terça-feira, 8 de maio de 2018

INEXISTIRÁ CABO-DE-GUERRA OU CAOS, BASTA CUMPRIR À LEI E À CF/88

Joilson Gouveia*


Transcrevo e colaciono comentário, de um leitor de nosso Blog, sobre o texto seguinte: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/a-estupidez-e-descumprir-preceito.html; ei-lo:
  • Parabéns. O caminho é o IMPEACHMENT.
  • Só existe acordo no crime com a delação premiada. Ou seja, entre criminosos.
  • Quando ocorre a prática de delito só é possível acordo em uma delação premiada.
  • Eventual acordo entre autor de delito e vítima está contaminado por vício de consentimento (coação). O delito existirá de qualquer forma. Temos direito a revisão geral anual da remuneração. O descumprimento da constituição, Crime de Responsabilidade.
  • Solução é o IMPEACHMENT.
  • Ou 29% ou o IMPEACHMENT.
  • Não tem outra alternativa legal”.

Ora, sua “excelência”, o governador, insiste no “descumprimento ao preceito fundamental” ao espezinhar, desdenhar, menoscabar e deixar de implementar os REJUSTES ANUAIS” de todos os servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, repetida, seguida, consecutiva e continuadamente, desde 2015 até 2018; é Fato! E fato criminoso!
Além do mais, não os reajustou, anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, conforme preconizado na CF/88, ainda premiou, gratificou, beneficiou, concedeu e DOOU índices díspares, diversos e diferenciados aos comissionados do TCE, delegados, parlamentares e fiscais de renda estadual, bem como, também, desperdiça e desvia despesas com o custeio de uma “polícia paralela e vinhetinhas” em detrimento de todos os demais servidores civis e militares – ainda há servidores civis indignados, incomodados, contrariados e inconformados com nossa pugna pelos mais lídimos, devidos e justos DIREITOS – pasmem! -, em afronta aos “preceitos fundamentais”, que ensejam o urgente, devido, legal, justo e constitucional Processo de Impedimento (Impeachment), como já assestáramos:
Ora, Direitos não podem nem devem ser transigidos nem acordados quando o suserano caeté foi omisso, leniente e desidioso. Ou seja, olvidou e ainda teima em não admitir, reconhecer e cumprir aos legítimos, legais e constitucionais direitos dos castrenses e civis!
Urge, pois, postular, pleitear e impetrar a urgente Ação Judicial, via associações, uma vez que os fiscais da Lei e os “representantes do povo” estão alheios, quietos, mudos, moucos, calados e silentes senão ausentes do processo, contenda e do embate! – Tiveram 28% de uma só vez, e retroativos!
Enfim, ante ao impasse, renitência e descaso, assinto, anuo e concordo em GNG, com o esposado e sugerido pelo leitor suso transcrito!
E, para enfrentar um recalcitrante e arrogante poderoso, só os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) ou sobrevirá o CAOS havido em Espírito Santo e Rio Grande do Norte, decerto, com o consequente ABSENTEÍSMO!
Abr
*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário