segunda-feira, 7 de maio de 2018

A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL INDEPENDE DE COMPARAÇÕES

Joilson Gouveia*


À dileta “Professora”, deveras indignada, incomodada e contrariada com nossa lídima, legítima, legal e constitucional LUTA (POR NOSSOS DIREITOS) quanto aos REAJUSTES ANUAIS – frise-se: anuais que significar anualmente ou todos os anos e a cada ano, consecutivos, seguidos e sucessivos – NOS MESMOS ÍNDICES E MESMA DATA, como já explicamos, dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, a ver:

Ademais, ainda que eu concorde, anua e defenda que um abnegado, dedicado e vocacionado professor e verdadeiro mestre do Ensino (federal, estadual ou municipal) deva auferir muito bem pela fundamental e essencial importância de seu mister, o qual nem sempre tem sido exercido e desenvolvido a contento, basta ver aos índices Educacionais [estudos comparados e dados do próprio MEC] em relação a outros países, haja vista que muitos senão a esmagadora maioria mais se dedicam e têm se dedicado à doutrinação ideológica e político-partidária de seus corpos discentes, desde a chamada “pátria educadora”. Ou não? – Vide aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/06/tio-ou-professor-o-que-e-melhor-para.html.
Nada obstante, vocês têm um Piso Nacional estabelecido, fixado e previsto em LEI, enquanto nós, os castrenses, nem isso. A saber:
  • O Ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou na última quinta-feira de 2017 a portaria que define o reajuste de 6,81% no piso salarial docente para 2018. Com isso, o valor mínimo que professores devem receber pela jornada de 40 horas semanais passou de R$ 2.298,80 para R$ 2.455,35”. In https://novaescola.org.br/conteudo/9425/piso-nacional-do-magisterio-sera-de-r245535-em-2018 - Eis o piso salarial de todos os professores de 40 horas semanais, não?

Demais disso, mutatis mutandis – mudando aquilo que deve ser mudado; claro! -, aduzes, alegas e mensuras por “base” (o nível superior do professor, que não deveria ser inferior ao médio, do soldado) onde insinuas que deverias auferir tanto quanto um magistrado, promotor, procurador, delegado de polícia ou defensor público, os quais têm nível superior – a despeito disso, hodiernamente nossos soldados têm nível superior, em sua maioria, e a Corporação não tem apenas soldados! Inclusive, urge colacionar o entendimento esposado num comentário contido aqui mesmo, no “Blog do Peninha”, a saber:
  • Lógica no 30 de abril a partir do 22:55 - Ora, se o único fator determinante para a definição da remuneração fosse nível escolar, não haveria motivo para diferenciar, o ordenado de Agentes de Polícia e Delegados de Polícia, já que ambas as carreiras atualmente exigem nível superior, se preferir, não há motivos para diferenciar a remuneração atribuída aos Delegados de Polícia e Juízes, haja vista que ambos são graduados em Direito e integram carreiras jurídicas.
  • Hoje, é plenamente possível o requisito do nível superior para os candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Alagoas, como já é em Estados vizinhos da Federação, porque sua maioria já possui. E mais, acredito que a grande razão pela qual o governo assim não faz, é simplesmente para usar esse mesmo argumento que você explanou acima, como desculpa para não valorizar a categoria.
  • Pelo seu argumento, se um professor tem nível superior, deveria ganhar o mesmo que um Juiz, já que ambos são graduados. E, nós sabemos que a grande maioria dos professores hoje no Brasil, apesar de possuírem nível superior, advém de colégios públicos onde o ensino é deficiente e consequentemente ingressam também em universidades públicas deficientes, gerando um ciclo. Claro que este ciclo comporta exceções”. (Sic.) – Na íntegra in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/04/30/assessoria-das-entidades-militares-ganha-papel-decisivo-na-negociacao-com-o-governo/

Enfim, quanto incide sobre o seu “piso nacional de 40 horas/semanais”, em dias úteis? Sabes quantas horas semanais trabalhamos nós, os castrenses ativos, em que condições (sem adicionais noturnos, horas-extras, insalubridade, periculosidade e etc.) e quantos dias da semana, mês e ano, nos fins-de-semana, dias santos, festivos, festas e feriados? A ver:
  • “Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial.
  • Daí, não nos asseguram adicionais noturno, apesar de rondar à cidade, durante a noite e madrugada até ao raiar do dia. E Hora-extra? Nem pensar, ainda que se extrapole às normais oito horas diárias e às quarenta e quatro semanais. Dedicação exclusiva ou mesmo tempo integral? Piorou, ainda que se exija estarmos prontos e a postos a qualquer hora, seja noite ou dia. Periculosidade ou risco de vida? Nem pensar, conquanto compelido ao sacrifício da própria vida, para cumprimento da missão. Tempo de serviço? Sim, temos sim, mas não em progressão horizontal e nos moldes dos demais cidadãos, i.e., para estes é um adicional pecuniário que se adita definitivamente ao padrão do cargo. Para o PM, cujo padrão do cargo é o soldo – que, em afronta à CF/88, está muito aquém do salário mínimo, mormente do capitão ao simples soldado - não é aplicado consoante determina nossa Lei de Remuneração e a mansa e pacífica doutrina pátria”. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html.

Por favor, “Professora”, reflita e ajude-nos a ajuda-la, e assista ao vídeo aqui citado, a ver: https://youtu.be/QMTMbZo4GJU?list=PLnJLdL-he_KieHWBcfIn8hR-6Cura5YTz; e note a diferença de valorização aos policiais, lá e cá, sim?
Abr
*JG
P.S.: Se não queres ajudar não nos impeça de lutarmos por nossos direitos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário