segunda-feira, 16 de abril de 2018

TODO LÍDIMO DIREITO CORRESPONDE A UM JUSTO DEVER

Joilson Gouveia*


À dileta comentarista “Antônia”, que desconcorda da “luta dos castrenses estaduais” pelos seus legítimos “reajustes anuais legais e constitucionais” - atribui-se o dito a seguir a Voltaire: “ainda que não concorde com o que dizeis, defenderei até à morte o seu direito de dizê-lo” – todavia, em nossos reclamos pugnados, postulados e pleiteados não se trata de querer ganhar mais ou menos que quaisquer outras categorias de trabalhadores, que devem ganhar muito bem, também, e têm os mesmos legítimos direitos aos reajustes anuais, nos mesmos índices e na mesma data, sempre acima dos índices oficiais da mensurada e aferida inflação; claro!

Entrementes, além de ser um lídimo direito nosso, é, pois, por conseguinte, DEVER do Estado, mormente do Chefe do Poder Executivo, obedecer, cumprir e fazer cumprir às Leis e Constituições às quais jurou, oficial e solenemente, respeitar, não olvidando que nossos briosos pagam o tributo sanguíneo, com permanentes riscos e sacrifícios de suas próprias vidas, na defesa dessas e doutras categorias de trabalhadores e de cidadãos e de cidadãs dessa mesma Sociedade, que recalcitra em reconhecer nossos direitos, méritos e valores hercúleos, nesse sentido.

Leia aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/nem-mais-nem-menos-apenas-os-reajustes.html; é disso que se trata: REAJUSTES ANUAIS adrede desdenhados, espezinhados, postergados, protelados e menoscabados por quem tem o DEVER-PODER de cumprir, obedecer e respeitar. Conheces outra categoria profissional que expõe, arrisca e sacrifica à própria vida, para exercer o seu dever de preservação da ordem e segurança públicas que não os seus Agentes da Lei? A ver:
  • “Há, além dessa descomunal, desproporcional e desvirtuada inversão axiológica de valores legais, éticos, morais e sociais, um frágil arcabouço jurídico-legal de proteção aos agentes da lei, da ordem e da segurança públicas, bem como também, um desrespeito, desdém ou destemor ao cidadão policial civil ou militar, por grande parte da Sociedade, por essa mesma Sociedade a que defende com o risco e o sacrifício da própria vida, e, sobretudo, por todos esses mesmos meliantes ou dimenores ou delinquentes juvenis tutelados pelo Estado, inclusive com instituições, órgãos e defensorias públicas custeadas pelo cidadão contribuinte, mas ao agente da lei, da ordem e da segurança públicas restam-lhes a de um advogado de ofício, ou do dativo ou o da associação ou terá que arcar com desembolso e todo o ônus de sua defesa, pois até o ministério público não prescindirá do devido processo legal, ainda que tenha usado das quatro excludentes de criminalidade, que não são extintivas de punibilidade. Enfim, ainda que as usando poderá ser condenado pelo exercício regular do direito, pelo estrito cumprimento do dever legal, por estado de necessidade ou mesmo pela legítima defesa própria ou de terceirosaquela putativa.
  • Enfim, não é nada fácil ser um agente da lei, da ordem e da segurança públicas, mormente nesses últimos treze anos de “governos” comunapetralhistas que mais protegem o bandido e sacrificam e condenam os mocinhos. Putakilopários!
  • Abr
  • *JG – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/aos-jornalistas-e-esqueridtas-nossa.html
Enfim, colacionamos abaixo alguns excertos de edições jornalísticas, onde o secretário de fazenda informa um crescimento exponencial considerado na arrecadação fiscal e financeira estatual, a saber:

Por favor, compreenda-nos, e responda-nos, se for capaz, sim?
Abr
*JG

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