quinta-feira, 26 de abril de 2018

REMÉDIO ALÉM DA DOSAGEM TAMBÉM É UM VENENO LETAL

Joilson Gouveia*


Concordando em GNG com o observado, assestado e esposado pelo leitor atento, observador e diligente "Otacílio", mormente na parte em que refere-se ao texto "maldito, indigitado e ofensivo" da destemida, abelhuda, intrometida e "despudorada" (para alguns indignados, por usar de uma linguagem chula, baixa e infensa, na visão dos mesmos) retrata astutas, argutas e sarcásticas comparações e "coincidências" do "empoderamento" feminino, de então e do atual, cujas ascensões saltaram aos olhos de lince, da jornalista, cujos fatos são de conhecimento sabido, notório e público, de todos.
Entrementes, destaque-se ao brilhantismo literário do nosso arauto “Peninha” ao comentar o indecoroso arbítrio abusivo ilegítimo e ilícito da clausura injustificável da jornalista, sobretudo ao responder ao leitor contrariado – incapacitado de entender ao discorrido, posto e exposto -, a saber:
Resposta
Diz a OCDE – Banco Mundial – que o Brasil só alcançará o padrão de compreensão de leitura dos países civilizados daqui a 260 anos.
Tristes tempos!
Mas vou tentar explicar: não há no texto – pequeno, mas que lhe parece enorme – nenhuma justificativa para a prisão “injustificável”.
Lamento, pois, que eu não saiba desenhar.
Mil perdões”. (Sic.) J ;) – Rindo aqui até 2022, na próxima copa mundial.
Doutra banda, fato irreprochável, induvidoso, insofismável e inquestionável é que, por mais ofensivos, injuriosos, caluniosos e difamadores que sejam (ou tenham sido) seus “relatos” e comentários, NÃO cabe a prisão onde a lei prevê penas de detenção e multas, dês que comprovados tais crimes, e já mencionamos isso:
É que uma dose de remédio excessiva é veneno letal a quaisquer pacientes!
- A lembrar um dito popular: “quer ver o vilão, dê-lhe o bastão”!
Aliás, como já havíamos discorrido outrora, a saber:
Tudo isso faz-me lembrar daquele outro, também cotado para disputar uma vaga, no certame eleitoral passado, ao senado, numa situação similar e que fora secretário de segurança pública, o qual tem usado as redes sociais e mídias caetés para dizer da inelegibilidade do atual, a saber:
Em síntese, ambos descumpriram à LEI, ao assumirem à pasta da segurança pública estadual, com vistas à ascensão na carreira política, sob os holofotes da ribalta midiática, fazendo dela um mero trampolim!
Enfim, os fiscais da lei espezinharam, desdenharam, descumpriram e menoscabaram-na, para sua “glória brilhante” e “ascender”. Ou seja, seus mais comezinhos interesses pessoais, individuais e umbilicais são muito mais importantes que seus deveres-poderes enquanto membros do Parquet! Ou não?
Irão servir à Sociedade em chegando lá? – Já postado aqui, no “Blog do Peninha
Ademais disso, o leitor “Carlos” já questionou reiterada vezes quanto ao nepotismo de “Coruripe” – sem êxitos e sem respostas plausíveis.
Encerro: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, inciso II, do Art. 5º, da CF/88, e mais:
  • “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Abr
*JG
P.S.: Thomas Jefferson deve ter se revirado em seu túmulo devido ao affair.

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