sábado, 10 de março de 2018

A PRESUNÇÃO É MERA SUPOSIÇÃO CONJETURA DE QUEM DÁ OPINIÃO*

Joilson Gouveia*
Sem provas”? :O – Opinião é conceito de quem não tem conhecimento; tenho dito! – *Opinião (palpite, pitaco, doxa, celular e celulite todo bundão tem, nos dias atuais)! :D

Ora, minha cara “socialista sincera”, o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório, com todos os meios e recursos a eles inerentes foram assegurados, garantidos, cumpridos e prestados ao icnêumone “inocentO” [que restou condenado por nove magistrados, juízes, ministros, juristas e jurisconsultos ou cabeças diferentes] que confirmaram, aferiram, atestaram, conferiram e homologaram a sentença irretorquível, irreprochável e incensurável do intrépido, inteligente, impoluto, imparcial, impessoal e incorruptível Juízo a Quo: MAGISTRADO Sérgio Fernandes Moro. (Justiça 9 X 0 jararaca escarlate)

Ademais, a condenação ao calabouço, xilindró, cafua ou masmorra das cadeias, dos presídios e das penitenciárias, não implica que será IMOLADO, não! Apenas, tão somente e somente só, que o tornou INELEGÍVEL, FICHA-SUJA, “IRREGISTRÁVEL” – na fala Fuxiana – um ser vil, ignominioso, indigno, incompatível e impedido de se nivelar aos demais cidadãos que pretendam pleitear um cargo público, ao qual - segundo sentença de Moro -, está proibido de assumir por uma dezena de anos.

Portanto, a aduzida, alegada e avençada presunção de inocência (jure et jure et juris tantum) não mais se aplica ao RÉU/Condenado, que ainda responde a mais seis outros processos semelhantes, inclusive dois internacionais: Portugal e Costa Rica; onde não poderá pisar, sob pena de prisão.

A retórica de não poder “considerar culpado” ou de não poder prender, trancafiar e recolher ao xadrez um criminoso (réu já condenado reiterada vezes e por juristas díspares) é mais que retórica é puro cinismo pusilânime e pífia desfaçatez de tergiversadores exímios, que temem tratamento equânime posto responder a mais de uma dúzia de processos, no STF.

Considerar” é avaliar, mensurar, examinar, ponderar, calcular, pensar, meditar, reputar, imaginar-se e julgar-se – tudo isso já houve em três Instâncias – logo o Princípio de Direito e Garantia Fundamental, do inciso “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, do Art. 5º, da “Carta Cidadã”, ora avocado, invocado, evocado e mencionado pelo probo senador, não mais se aplica ao meliante condenado em mais de duas Instâncias distintas, e revistas no STJ, e que responde a outros similares processos.

O que o impede de aguardar o trânsito em julgado de suas sentenças no aconchego tranquilo de um ambiente seguro, policiado, assistido por médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, banhos-de-sol, visitas íntimas e acompanhado de seus velhos-camaradas-parceiros?

Ademais, quantos dos seus amigos, parceiros, camaradas ou cúmplices estão presos, trancafiados e recolhidos em cadeias, xilindrós e xadrezes decorrentes de condenações símiles sem que tenha implicado ou causado nenhum risco à democracia lembrada acima ou ameaças às Instituições, Órgãos e Poderes Republicanos? Por acaso, tais Poderes, Instituições e Órgãos, por serem republicanos-democráticos, se prestariam ao valhacouto de meliantes, bandidos e criminosos condenados?

Caso positivo, não se trata de uma real democracia, e sim de uma anarquia cleptocrata ou argirocracia de plutocratas do jaez, quilate e naipe desses que a defende!

Ao meu parco entender, todo réu condenado em mais de duas Instâncias não mais poderá ser tratado como réu-primário, mormente quando sua culpabilidade resta provada em mais de duas Instâncias. Ou não?

Presumir sua inocência, in casu, após tantas condenações, é o mesmo que admitir, aceitar e reconhecer como válida uma moeda ou cédula de R$ 3,00 (três reais)! Já é carolice!
Abr
*JG












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