terça-feira, 30 de janeiro de 2018

COMO CRER EM BRAVATAS E BAZÓFIAS DO MITOMANÍACO CONFESSO?

Joilson Gouveia*

Antes de adentrar ao cerne da questão, convém trazer a lume excertos de frases atribuídas a Abraham Lincoln, a saber:
a)Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito”.
b)Podeis enganar toda a gente durante certo tempo; podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não vos será possível enganar sempre toda a gente.
Dito e exposto isso, insto aos meus quase cem leitores e demais visitantes que acessam ao nosso modesto Blog, para acessarem os links abaixo, nos quais o “inocente réu/condenado sem provas”, admite, reconhece e confessa descarada, oprobriosa, desbragada e cinicamente que é um mentiroso loquaz, mendaz, mordaz e contumaz, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=MRDLPBeaWzU; mentindo em Paris e no mundo;
c) https://www.youtube.com/watch?v=6ThLmQv-PWY; confessa ter comprado a imprensa”;
d) http://www.tvcopacabana.com/redacao-tvc/ultimas/8725-lula-confessa-que-ganhou-eleicao-com-discurso-mentiroso; confessa que mentiu para ganhar as eleições (onde “fizeram o diabo para não perder” – não perderam; mas não venceram), dentre tantos outros mais.
Ora, comparem o assestado por Abraham Lincoln e as “inverossímeis verdades” acima do atual réu/condenado a 9 anos e 6 meses, pelo intrépido, coerente, inteligente, culto, sereno, impessoal, imparcial, magnânimo e generoso magistrado Sérgio Moro, que teve a exarada Sentença em julho de 2017, confirmada, mantida, ratificada e homologada, cuja pena fora majorada (ou retificada) para 12 anos e 1 mês, em 24/01/2018, pelos diligentes, determinados, dedicados, destemidos, destacados e decididos jovens desembargadores do TRF-4, que dissecaram, examinaram, ratificaram e homologaram à Sentença anterior, tanto como nalgumas dezenas de casos anteriores, mas, ainda assim, a escumalha calhorda da corja de carpideiras, canalhas, escroques, alarifes, patifes e séquitos escarlates de uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda tem vociferado, berrado, bramido e esbaforido “cadê a prova?” Ora, estão todas nos referidos Autos do Processo, e esmiuçadas na Sentença e no Acórdão!
Aliás, tanto estão que a própria defesa do “AdEvogado” peticiona instando a “prescrição do crime havido em 2009” e imploram benesses ou bonomias e deferências ao réu/condenado por ser “idoso”, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=eWYL8Ad1lIQ – admite e assume o crime que estaria “prescrito”;
b) http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-pede-prescricao-da-pena-no-caso-triplex/ - como pedir a prescrição de um crime por algo que não lhe pertencia ou pertence nem teria cometido o crime?
c) https://www.poder360.com.br/lava-jato/defesa-de-lula-pede-prescricao-de-penas-no-caso-do-triplex/ - Advogados do ex-presidente Lula apresentaram, nesta 3a feira (23.jan.2018), pedido de prescrição (íntegra) para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista na sentença do juiz Sérgio Moro (íntegra) no caso do tríplex no Guarujá. Também pedem que Lula possa recorrer a instâncias superiores em liberdade”. (Sic.)
O documento, apresentado ao presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), João Pedro Gebran Neto, relata que o recebimento de propina por meio do imóvel, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), teria ocorrido em 2009. Até o recebimento da denúncia, em 2017, sustentam os advogados, se passaram mais de 6 anos, que é o prazo prescricional das penas”. (Sic.)
Enfim, houve crime ou não houve? É inocente ou culpado?
Ademais, se o tríplex não seria deLLe, como tem negado (ou mentido, afinal, ninguém sabe quando fala a verdade, se é que fala; claro! – Numa hora, diz que foi o presidente que mais visitou a Petrobrás, que era “uma caixa branca, transparente... nem tanto assim”; noutra, diz que “não sabia de nada”...), por quais razões, motivos e causas o declarou por cinco anos seguidos no seu IRPF? Mais: quem teria a posse das chaves de um imóvel que não lhe pertencia? Quem visitaria um imóvel dos outros por tantas vezes?
Outra coisa: o ladrão furta ou rouba ou assalta seu veículo, mas se a vítima não prestar queixas ou registrar o B.O. não houve o crime? O crime é inexistente? Deixou de ser crime?
Mais: o ladrão ou assaltante de seu veículo, frauda os documentos e registra o veículo no nome dele; deixou de ser crime ou se legitima a posse com o registro? – Só é dono quem registra! – Argumentam eLLes!
Enfim, o mais hilário senão oprobrioso, inescrupuloso e criminoso porquanto desprezível, risível, inóxio e insano é que, em todos os outros sentenciados (mais de 139 condenados/presos, pela Lava-Jato, cuja maioria é de “amigos deLLe) “a democracia não fora ameaçada nem julgada”. Fez-se Justiça; né?
Só há riscos e ameaças à democracia quando o loquaz, mendaz, mordaz e contumaz mentiroso mitomaníaco, que se autoproclama a “vivalma mais ONESTA do praneta” é processado, julgado e condenado!
Em tempo: há mais oito processo-criminais em andamento, e mais um em Portugal!
Por que não está preso e recolhido ao xilindró? - Questionamos todos! Mas, infelizmente, a despeito de condenado pelos juízos a quo et ad quem e/ou tribunal e órgão colegiado, não transitados em julgado a Sentença e o Acórdão, ainda que o STF já tenha decidido por cabível a prisão do réu condenado à unanimidade, em segunda Instância! Aguardemos, pois, mas o finório está inelegível e impedido de assumir cargos públicos; o que é um alento!
Mas, enfim, só a prisão não basta, urge o confisco dos “bens amealhados imoral, ilícita e ilegalmente adquiridos”, para se fazer Justiça!
Abr
*JG







 



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