terça-feira, 30 de janeiro de 2018

BOLSA RECLUSÃO AO PRESIDIÁRIO E OS ROMBOS NA PREVIDÊNCIA

Joilson Gouveia*

Seria a nossa chamada sociedade civil organizada conivente, condescendente, comiserada, caridosa, samaritana e generosa ou cúmplice aos crimes e aos criminosos dos quais, ela mesma tem sido vítima, no mais da vez, sem uma segunda chance que é cobrada, exigida, dada e garantida por uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda, os quais têm sido tratados, tutelados e protegidos pelo sistema jurídico e arcabouço constitucional, legal, normativo e positivo ao assegurar, garantir, patrocinar e pagar um AUXÍLIO-RECLUSÃO ao criminoso recluso, preso encarcerado e condenado?
Vejamos, pois, alguns dispositivos legais asseguradores, garantidores e prestadores ou protagonistas e pagadores dessas benesses e sinecuras, a saber:
(*) Redação dada ao artigo pela EC nº 20, de 15/12/98: "Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Note-se que a Carta Cidadã concede um tratamento mais digno ou privilegiado ao “cidadão-preso” que à pessoa humana ou ao cidadão contribuinte, de bem, honesto, honrado, decente e trabalhador e não-delinquente ou não-meliante e não-bandido!
Tanto é assim, que tal “direito” recebeu lastro, espeque, estribo, supedâneo e regulamentação legal, apenas três anos de promulgada a nossa bela, dadivosa, samaritana e generosa carta cidadã, a saber:
“Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês enquanto ele estiver atrás das grades. O aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, um crescimento de 380,5% em duas décadas”. Na íntegra in http://www.progresso.com.br/editorial/bolsa-para-presidiarios
Percebam abaixo, que o salário-mínimo do trabalhador é bem mais inferior que o tal auxílio-reclusão ou bolsa presidiário – mate que o governo garante! – É, pois, um oprobrioso, inescrupuloso e criminoso incentivo à delinquência; ou não?
Vejamos!
O valor mínimo do auxílio-reclusão passou de R$R$880,00 para R$937,00 e o teto (valor máximo a ser pago aos dependentes do preso) passou de R$1.212,64 para R$1.292,43.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos Pdependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§2º Para fins do disposto no §1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado. Na íntegra in http://auxilio-reclusao.com/valor-do-auxilio-reclusao/
Às vítimas desses meliantes, delinquentes, bandidos e assassinos cruéis, frios e sanguinários nada vezes nada!
Ainda duvidam que estamos sob o regime socialista/comunista de escarlates?
Afinal, como muito bem advertido, esclarecido e lecionado por Olavo de Carvalho: “os comunistas geralmente cumprem suas metas”! “O socialismo só funciona graças à grana brasileira”! Explico, a saber:
Enfim, percebe-se que a grande ou imensa maioria da imprensa-livre e mídia em geral, integrada de verdadeiros “agentes-de-transformação-social”, ficam indignadas com o auxílio-moradia assegurado a parlamentares e membros do Parquet e do Judiciário, mas nada mencionam sobre as bolsas-presidiários nem às indenizações asseguradas e pagas aos presos encarcerados em condições precárias, indignas, subumanas ou desumanas, como se esses fossem os verdadeiros cidadãos dignos, decentes, honestos, honrados e de bem.
Bem por isso, não é estranho, tampouco à toa nem é nenhuma novidade que defendam tanto à asquerosa jararaca escarlate, que se autoproclama “alma mais ONESTA deste praneta”, que deverá fazer jus ao bolsa-presidiário; ou não?
Aliás, eLLe nem sabe quanto aufere por mês: recebe como anistiado político (sem nunca ter sido preso por suas ideias políticas); como aposentado por invalidez, por perder o mínimo de um dos dedos; pensionista da finada que “vendia cosméticos”, cujo legado é 11,7 milhões; tem um PGBL de 9,5 milhões; proventos de ex-presidente, com todas as mordomias, benesses e sinecuras (veículo blindado, seguranças e combustíveis etc.), será que dispensará o auxílio-reclusão? Duvido, e muito!
De lembrar que, desde o professor de Sorbonne, o Servidor Público tem sido o grande vilão dos rombos na Previdência: https://jus.com.br/artigos/1935/ataque-ao-monstro-o-servidor-publico-de-novo-e-o-vilao-da-historia
Abr
*JG
P.S.: Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas.8 de dez de 2017” – na íntegra in http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas. Já pensou essa mão-de-obra trabalhando em prol do Brasil, teríamos um aceleramento do crescimento econômico magistral, e eles deduziriam de suas penas um dia a cada três trabalhado! Calculem os gastos de bolsa-presidiário desses 726 mil presos!

2 comentários:

  1. Como estão as coisas, temos que ser muito forte e nossa fé inabalável.
    Quanto a mim eu CREIO.
    Saudações.
    Amo seus escritos. Prolixos, mas excelentes e pontuais.

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    1. Obrigado pela visita, leitura, anuência e comentário, mas bem que poderias ter dito seu nome, né?
      Volte sempre!
      Abr
      *JG

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