segunda-feira, 1 de maio de 2017

ALIADOS POLITICAMENTE CORRETOS OU INCORRETOS INCORRIGÍVEIS!

Joilson Gouveia*

Aliados? Sei não! Mas, alianças deveriam ter outro sentido que não de sequazes, para mim – e até entendo que seja assim de sua parte enquanto moderador urbano – haja vista que estás sendo mais que educado, polido e generoso ou nobre quando não até “politicamente correto”, quando inexiste isso de politicamente correto (não em se tratando desse atuais “nossos representes deLLes mesmo”) até porque desconheço algo correto dimanado, egresso e oriundo desses nossos “políticos”, no mais da vez senão mais das vezes, alcunhados de “picaretas (“uns trezentos”, segundo o maior deLLes, que já é hepta réu, contando com o processo na terrinha além-mar).

Instando as devidas vênias, desconcordo, pois, para mim estão mais para cúmplices, coniventes, comparsas, “particeps criminis”, principalmente depois de tantas citações nas diversas e várias delações ou declarações-premiadas, conforme amplamente divulgado pela mídia – sem falar que responde a muito mais de uma dúzia de inquéritos, denúncias, processos nesse lentíssimo STF, que só se presta para “Soltar Todos Finórios” – vide expedientes e decisões de Gilmar Mendes, dentre outros tais! Ou não?

Ademais, a vindita assestada ou a alegada perseguição temerária e temida é a cantilena, ladainha e litania deLLes todos – é praxe de todo condenado se dizer inocente – mas, sem prejulgamento ou açodamentos e precipitações ou céleres ilações, indagar-se-ia, a saber:
a) Por que seu esforço incomensurável, hercúleo e tenaz para impor a aprovação de uma “novattio legis” ou nova lei contra os abusos de autoridade de autoridades abusivas? - http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/abuso-de-autoridade-das-autoridades.html
b) Por que ludibriar, escamotear, dissimular tal qual um camaleão sobre o festejado fim do foro privilegiado por prerrogativa de cargo ou função, somente para os chamados crimes comuns, dos quais já são isentos por jamais os cometerem, enquanto (e durante) investidos nos referidos cargos e funções, em tese, haja vista de que os crimes próprios (corrupção passiva, excesso de exação, caixa 2, desvios de verbas, enriquecimento ilícito, concussão, prevaricação e etc.) não são crimes comuns? – Precisamos acabar com o foro privilegiado: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html.
O crime comum contrapõe-se ao crime próprio, que é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe uma particular condição ou qualidade pessoal do agente. O peculato, por exemplo, só pode ser praticado por funcionário público.

Com efeito, todos vimos, durante o recente Impeachment, como tentaram de todos os meios, modos, maneira e chicanas isentar das responsabilidades dos perpetrados crimes de responsabilidade – inclusive, há correntes que tentam desvincular o agente político da espécie agente administrativo ou funcionário e servidor da Administração Pública, a saber:
  • SERVIDOR é uma palavra que pode ser entendida no seu sentido geral e no seu sentido específico. No sentido geral, corresponde a todos os que têm quaisquer tipo de vínculos com a Administração Pública ou o Estado. Nessa linha, servidor, no seu sentido geral, pode ser agente político ou agente administrativo. O Presidente da República é um servidor. O auxiliar de nível fundamental é servidor, pois todos servem ao público.
  • Mas… … …
  • No sentido específico e é esse o sentido que cai em prova de concursos, servidor são somente aqueles funcionários que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90. Nesse caso, ou seja, no sentido específico, o Presidente da República não é servidor, pois ele não está regido pela Lei 8.112/90.
  • Agora vamos ver a questão sob outro ângulo.
  • Agentes são todos os que têm vínculos com a Administração Pública. Nesse caso, agente = servidor em sentido geral.
  • O agente político é aquele que tem vínculos tópicos com o Estado. São somente aqueles que são eleitos e os juízes e membros do Ministério Público. Então, especificamente, na área federal, os agente políticos são o Presidente da República, os deputados, os senadores, os juízes em geral e membros do Ministério Público. Todos eles são agentes políticos. São os servidores em sentido geral.
  • Agora, os agentes administrativos são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90.” (Sic.)
  • Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agente-politico-e-agente-administrativo-diferencas-4/.
Demais disso, sobrevirão acirradas discussões e questionamentos, teses e teorias causídicas: serão considerados específicos ou gerais tais agentes políticos? A palavra final será de quem? Como soe acontecido, do STF, que não prende (ou não prendeu) a nenhum deLLes, até agora – salvo Delcídio do Amaral e Eduardo Cunha.

Demais a mais, o que fizeram com “as dez medidas contra a corrupção”, originadas das mais de 2,5 milhões de assinaturas quanto ao anteprojeto-de-lei de iniciativa popular?

Enfim, sinceramente falando, esperar alguma medida sanativa, saneadora, corretiva e correta desse atual Parlamento “politicamente correto” não seria o mesmo que pedir, por exemplo, instar ou designar aos notáveis líderes do PCC, CV, FDN ou demais facções aliadas das FARCs, para que elaborem as reformas do atual Código Penal Brasileiro ou da lei antidrogas ou “anti-tráfico”; ou não?
Abr
*JG

P.S.: “Político não é profissão. Não necessita formação, nem presta concurso público. O político é escolhido para prestação de serviço temporário, portanto não tem direito à aposentadoria ou deixar pensões. O político legislou em causa própria e isto é ilegal. Que sejam anuladas todas as aposentadorias e pensões. Esta sim é a verdadeira reforma previdenciária.” – texto “pescado nas redes”!

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