sábado, 25 de março de 2017

LIBERDADE É A REGRA CUJAS EXCEÇÕES SÃO DETENÇÃO E PRISÃO

Joilson Gouveia*

Há algo equívoco, inóxio, inane e inerme ou grassa erro crasso senão insano na escala axiológica idiossincrática de nossos defensores público ou de sua defensoria e de seus lídimos defensores enquanto paladinos da ética, moral, direito e deveres positivados pela nossa Carta-Cidadã!
Eia! “Ora-pro-nóbis”! Eis que, deferindo diligente esmerado pleito, pugnado pela zelosa, ativa e atuante Defensoria Pública, instando a preservação da recatada, impoluta e imaculada imagem de detidos e presos provisórios ou temporários, quando cerceados em seu sacrossanto e fundamental direito de locomoção (de ir, estar e vir ou permanecer) justamente, por terem ferido, agredido, vilipendiado e esbulhado à tutela jurídica de suas vítimas: cidadãos e cidadãs decentes, honrados, honestos, contribuintes e trabalhadores de bem destas plagas caetés; a célere Justiça determinou indefectível, incontinenti e liminar acatamento, além de rigorosa observância e fidelíssimo cumprimento, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/em-defesa-da-imagem-do-detido-ou-preso.html.
Determinando, inclusive, e mais ainda exigindo que o Estado e suas polícias respeitem-nas, e nada exigindo daqueles que são os reais, verazes, práticos, contumazes e rotineiros expositores ou divulgadores e editores de notícias infensas ou maculadoras do caráter e reputação honoráveis do detido ou preso, vário consectário de Auto-de-Prisão-em-Flagrante Delito – APF ou, no mais da vez, decorrente de expressa e manifesta “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”: exceções à constitucional regra libertária vigente!
Urge, por supino, fundamental e supremo ou imperioso questionamentos: a) qual tutela ou quem irá preservar aos direitos das eventuais vítimas desses detidos e presos, no mais da vez, “coitadinhos excluídos sociais e vítimas da Sociedade”? b) Afinal, a defensoria pública envida seus hercúleos esforços e dedicados estudos e esmeradas ações em defesa do cidadão e da cidadã ou do meliante? c) É Defensoria Pública ou pessoal, privada e privativa desses “coitados” meliantes, delinquentes, bandidos, assassinos, marginais, estupradores, agressores e traficantes? d) Onde o Parquet?
Enfim, já não seria bastante o entendimento atoleimado, generoso, samaritano, fraterno, solidário, altruísta e magnânima bonomia do STF ao pugnar pela indenização de detidos e presos, condenados pela própria Justiça, trancafiados em xilindrós desumanos, indignos, insalubres e desconfortáveis?
A toda evidência, temos dito, repetido e reiterado, vivemos num Estado babá de coitadinhos, que não se presta ao contribuinte, cidadão e cidadã dignos, honestos, honrados, honoráveis e decentes deste país (assim mesmo em minúsculo!), a saber: a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/um-estado-baba-dos-coitadinhos.html, e; b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/estado-nao-se-presta-ao-cidadao-e.html, dentre outros editados em osso modesto Blog.
Bem por isso, urge endireitar nosso país!
Omnia-pro-patria! – tudo pela pátria!
Abr

*JG

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