sexta-feira, 24 de março de 2017

EM DEFESA DA IMAGEM DO DETIDO OU PRESO PROVISÓRIO

Joilson Gouveia*

Um webjornal caetés de matiz escarlate tanto quanto vário de seus “agentes-de-transformação-social” em que foram transformados os outrora “jornalistas-da-imprensa-livre” tão pugnada, anelada e conquistada nos idos “sombrios” da indigitada, alegada, aduzida, inventada e mentida terrível “ditadura-militar”, que incomodava apenas aos que pegaram em armas na “luta-armada pela ditadura-proletária”. Eis, pois, a veraz verdade!
Eia! É que, referido webjornal, para gáudio de seu agente mais ferrenho, edita o seguinte, a saber: http://reporteralagoas.com.br/novo/justica-proibe-apresentacao-de-presos-em-alagoas/, cuja ação-judicial é da lavra do dito cujo, que figura como um dos amantes defensores dos “coitadinhos excluídos-sociais vítimas da Sociedade” - Ver aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/a-excessiva-glamorizacao-fanatica-aos.html.
Há equívoco senão grassa erro crasso tanto do pleito postulado quanto da sentença exarada, haja vista que não é o Estado tampouco suas polícias os expositores da imagem dos coitadinhos à imprensa! Esta, por sua vez, é a principal expositora da imaculada imagem e honorável reputação dos “meliantes presos”, mormente quando flagrados em delitos e crimes causadores do cerceamento temporário e provisório de suas liberdades.
Ora, determine-se aos “agentes-de-transformação-social” não noticiarem em “seus furos” e puna-os se desobedecerem à tal tutela de preservação da dignidade imaculada da imagem desses contumazes bandidos “fora-da-lei”, ou não?
Na prática, são esses “agentes” que buscam ávidos aos agentes-da-lei para noticiarem os rimes e delitos perpetrados pelos atoleimados tutelados que deverão ter “preservados seus direitos de imagem”; ou não? Desconheço que órgão do Estado ou das referidas forças-públicas policiais exerça tal ofício, especialmente que noticiem, editem e publiquem os fatos causadores do cerceamento de liberdade desse impolutos marginais.
Ademais, se o Estado ou seus órgãos policiais não prestarem informações aos pleitos instados por esses tais “agentes-de-transformação-social”, de logo serão acusados omissão, ocultação ou sonegação de informações à “imprensa-livre”; ou não?
Qual a lógica do pleito deferido em sentença judicial?
Enfim, a criminalidade e seus eventuais criminosos agradecem não só à tal tutela antecipada de preservação de suas dignas imagens sobretudo às eventuais indenizações judicias que advirão, como já tem decidido o STF beneficiando, literalmente, aos que já estão sentenciados, recolhidos e presos em presídios e penitenciárias indignas e desumanas, dos condenados pela própria Justiça, que é cega!
É institucionalização de que o crime compensa e recompensa, recompensa-os com polpudas indenizações e generoso auxílio-reclusão que é bem-maior que o salário do trabalhador decentes, honesto, honrado e de bem!
Que país é este”! (?)
Abr

*JG

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