sexta-feira, 10 de março de 2017

DÉJÀ VU: PRECISOS PARDAIS NEM SEMPRE PRECISOS!

Joilson Gouveia*

Meu caro profícuo e provecto literato “Peninha”, eis aqui uma das razões pelas quais temos sido avessos, divergentes, díspares e contrários à bandeira desfraldada por muitos em favor dos tais “pardais”, senão vejamos, a saber:
http://www.tnh1.com.br/noticias/noticias-detalhe/transito/motorista-flagra-erro-em-lombada-eletronica-de-rio-largo/?cHash=7d67842bd896630d43b96684592036e7detalhe: esse é apenas um exemplo registrado por um internauta atento, o que dizer de tantos outros instalados ao longo das milhares de estradas, vias e ruas?
Aliás, desde há muito que temos sido oponentes, insurgentes, contrários e repudiamos tal e tais sensores, como poderão ver todos os seus leitores, conforme editados no respeitável, renomado e notório site sobre temas jurídicos, segurança e trânsito, a saber: a) https://jus.com.br/artigos/2256/breves-anotacoes-sobre-infracao-e-multa-de-transito-derivada-de-sensor-radar-ou-redutor, e; b) https://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico.
Além do mais, temos discorrido, editado e reiterado em nosso modesto Blog sobre os tais sensores eletrônicos, radares ou “pardais” ou “caça-níqueis” ou contra a indústria-de-multas de um dos mercados mais fáceis, práticos, cômodos, lucrativos, rentáveis, que mais cresceram e multiplicaram, nesses últimos tempos nesse mundão afora chamado Brasil, a saber:

a)     http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/educar-e-preciso-arrecadar-nao-e.html;

b)    http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/nossas-maquinas-mortiferas-versus.html;

c)     http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/06/o-pardal-e-preciso-multar-nao-e-tao.html;

d)    http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/os-pardais-sao-precisos-trafegar-nao-e.html;

e)     http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/inexplicavel-descabido-ou-indevido.html.

Por que nunca respeitam aos limites de velocidades máximas e mínimas permitidas, fixados e previstos no CTB para as rodovias, estradas, vias de trânsito rápido, principais, secundárias e locais, nas quais “reduzem à metade da velocidade máxima prevista”? Notem que aqui, a lei específica (e que regula a matéria) assegura, garante e permite o tráfego nos limites estabelecidos, mas uma mera, simples e comum “autoridade de trânsito” REDUZ aquilo que a LEI estabeleceu, sem prévios estudos científicos, pesquisas e estatísticas.
Ora, a rigor, quem excede-as em 20% ou até 50% ou mais que isso nunca extrapola às máximas legais previstas? Vejam que São Paulo as adequou aos limites contidos do CTB; ou não?
É lembrar que “dirigir é uma arte”, onde nem todos os “artistas” são capazes de fazê-lo, conheci mentes privilegiadas, homens cultos e poliglotas, médicos e professores que eram inabilitados, nem dirigiam e muitos temiam e tremiam em dirigir. Portanto, se todos tivessem habilidade, capacidade e qualidade técnica e conhecimento das regras de tráfego e de trânsito suficientes, eficientes e eficazes não precisaríamos dos precisos pardais, nem sempre precisos assim, desde a sua implantação à infração captada por eles!
Os quais, no mais da vez, sequer seguem suas imprescindíveis e precisas técnicas e estudos científicos e pressupostos ou requisitos legais, para sua implantação nas vias, ruas, estradas e rodovias, onde rentáveis empresas buscam “proteger as vidas humanas”, tal e qual o sistema de segurança de câmeras ou de vídeo-monitoramento, que não evita, nem impede, nem prende o infrator, o delinquente, o criminoso, o meliante, o assaltante ou o marginal que sequestre ou pratique o latrocínio, ainda que registre, grave e filme o flagrante em vídeos e fotos, os quais são altamente rentáveis às empresas instaladoras. Ou não?
Abr
*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário