domingo, 19 de fevereiro de 2017

A SUPERIODADE DA FORÇA SOBRE O DIREITO*

Joilson Gouveia*

Nos idos de outubro de 2013, discorremos sobre a lei da força e a força da lei, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/10/constituicao-para-que-e-o-que.html, hoje iremos transcrever um brilhante, didático e elucidativo texto de Mário Ferreira dos Santos in “Invasão Vertical dos Bárbaros”, inserto às pag. 26/27.

  • Uma das mais acentuadas características do barbarismo vertical consiste em apresentar a força como superior ao direito. O direito não é mais o que é devido à natureza de um ser estática, dinâmica e cinematicamente compreendido, e que, portanto, se funda num princípio de justiça, que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e em não lesar esse bem. O direito não é o reconhecimento natural dessa verdade, mas apenas o que provém do arbítrio que possui o Kratos (o poder) político. O direito natural é postergado, é discutido e até negado para supervalorizar-se a norma emanada do arbítrio do legislador, a ordem jurídica emanada do que possui o Kratos, o detentor do poder político, a autoridade constituída. A justiça não é mais objeto de especulação. A desconfiança a cerca, a dúvida instala-se, até negar-se, finalmente, qualquer fundamento a essa entidade, que é uma das mais caras virtudes do homem culto. O direito é concedido, as obrigações são determinadas. Não é a obrigação mais indicadora de direitos. Quem os estabelece é o Estado por seus órgãos legislativos, e os impõem pela força e os assegura pela sanção legal.
  • Mas também a lei escrita tem um valor relativo. Vale apenas enquanto o Kratos social a garante. O arbítrio do poderoso supremo, e a força organizada poderá derruí-lo. Basta que se organize e domine o Kratos para ter o ‘direito’ de derruir, de abolir e até de sancionar novas leis, contrárias às que vigorava então.
  • A lei tem um valor secundário. É apenas a vontade do legislador que ela expressa, e não é mais uma manifestação do direito natural nem da justiça. O direito afasta-se do campo da Ética para integrar-se apenas ao campo da política. A força é exaltada, então como a criatura do direito. ‘O direito da força supera a força do direito’ é a mais acarinhada das sentenças dos cesariocratas. ‘Eu sou a lei’, proclama o déspota. ‘O Estado sou Eu’, exclama o César, ou então ‘A Classe é a lei’. E os interesses particulares predominam sobre os gerais, a vontade popular é anulada e subordina-se à da Krateria. O barbarismo então domina soberanamente. A especulação culta no direito é ridicularizada. Que valem razões ante o império da força! A razão é enxovalhada, amesquinhada, infamada. A brutalidade organizada domina.
Os Poderes, Instituições e Órgãos republicanos democráticos, como bem o dissera outrora, como pode-se ver, foram, prática, efetiva, eficiente e literalmente incrustados, aparelhados e ocupados por integrantes ou componentes de verve e idiossincrasia escarlates – leiam aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/presidios-ou-penintenciarias-que.html - onde os princípios axiológicos éticos foram senão derruídos ou derrogados ao menos desdenhados, menoscabados, espezinhados e invertidos, certamente. Ou não? Notem bem, a saber:

  • As Instituições perderam seus FINS, FINALIDADES e suas CAUSAS PRIMEIRAS para as quais FORAM CRIADAS no ESTADO DEMOCRÁTICO, REPUBLICANO, HUMANITÁRIO E DE DIREITO, desviadas dos seus fins precípuos e de seus objetivos e integradas por quem NÃO VESTE A CAMISA da Instituição de que fazem parte, estão lá não por amor à causa, "à camisa", vocação e amor à profissão e ao devido DEVER-PODER, que é usado consoante suas convicções ideológicas ou político-partidárias, a despeito de toda AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, VITALICIEDADE E INAMOVIBILIDADE que possuem alguns cargos de ditos Poderes Públicos, mormente o Judiciário e o Ministérios Público e as inúmeras Procuradorias criadas para defesa da democracia e dos interesses, necessidades e direitos do povo, razão de suas existências – “os governos passam, morrem e a sociedade é eterna” - os quais teriam como NORTE somente a LEI, tão-só a CONSTITUIÇÃO e seus DEVERES-PODERES enquanto “munus publico”, no entanto, se deixam contaminar - salvo raríssimas exceções - pelas nódoas político-partidária, de ideologias e, no mais da vez, pela LEI DE GERSON: sempre levar vantagens! Ah! E, quando PUNIDOS por faltas graves (corrupção, por exemplo, são beneficiados com GORDAS APOSENTADORIAS e MORDOMIAS) Ou não?
Enfim, temos dito, repetido e reiterado: urge endireitar outra vez e para sempre nossa Pátria Amada Brasil! E, Já!?
Abr
*JG

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