sábado, 26 de novembro de 2016

QUAL O LIMITE ÉTICO DA DEFESA OU DO ADVOGADO

Joilson Gouveia*

O Estado Democrático, Humanitário e de Direito, como já dissemos, repetimos e reiteramos em nosso modesto Blog, que nada mais é senão aquele Estado* jungido, submetido e subsumido ao imperioso imperativo soberano do maior de todos os Princípios ínsitos, insertos, insculpidos e contidos na nossa Carta Política Cidadã, no dizer de Ulisses Guimarães – “Senhor Diretas, Já!” – que é o Princípio da Legalidade!

E não tão somente só e somente este, o qual é imanente aos demais: Impessoalidade; Moralidade(Probidade), Publicidade(Transparência) e Eficiência, conforme institucionalizado desde os idos de 05 de Outubro de 1988, data de promulgação da Carta Cidadã, o ápice da Assembleia Nacional Constituinte, à qual fora CONTRA e não a assinara aquele partido que se dizia dos trabalhadores - hoje considerado, tornado e tido como uma verdadeira ORCRIM de fazer inveja às máfias cinematográficas hollywoodianas.

A nossa Carta Cidadã, dentre tantos outros avanços Sociais, Políticos, Civis, Direitos, Garantias e méritos, mudou ou elevou ao patamar constitucional o Princípio da Presunção de Inocência, que antes era: “todos são culpados até prova em contrário”, para o Juri et de Juri ou Juris tantum “todos são inocentes até prova em contrário”.

Ou seja, tornou a liberdade a regra democrática da qual a prisão é a exceção, estribada no Art. 5°, inciso LXI – “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)”, mormente se assegurando a todos o due process of law – o devido processo legal: 

“LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL; 
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” 

Com efeito, por conseguinte, a figura do Advogado alçou do campo ordinário ao patamar fundamental, essencial, imprescindível e Constitucional como “indispensável à Administração da Justiça”: 

"Art.133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Ultimado o proêmio supra, adentrando ao cerne deste, é deveras estupefaciente assistir, ver, ouvir e ler brilhantes advogados e renomados causídicos assestarem diatribes, assacadilhas e catilinárias ao magnânimo, intrépido, determinado, competente e inteligente MAGISTRADO SÉRGIO MORO, cujas decisões, despachos e sentenças foram aprovadas, confirmadas, corroboradas, homologadas e ratificadas pelos juízos ad quem em torno de 98% - ninguém é perfeito, né?

Afinal, a falibilidade humana é inerente aos humanos, e ele é humano, ainda que o vejam como carrasco implacável, cruel e “perseguidor seletivo”, como assestado por esquerdistaPATAS.

No entanto, há outros que destilam seus impropérios pejorativos de “juizecos” e quejandos, e não só ao MORO, mas também a outros “juizecos” e “meninos” que têm abalado, estremecido, amedrontado e causado insônias na classe mais abastada de “poderes”, privilégios, benesses e sinecuras “dessepaiz”: parlamentar! Como seria bom se todos os juízes, magistrados e “meninos” (procuradores e promotores) fossem “juizecos” iguais; não?

De outro lado, ainda que não detenha nenhuma procuração do paladino MAGISTRADO, mormente por não reunir capacidade, qualidade e competência técnico-jurídica para advogar em seu favor e atuar em sua defesa – até porque nem precisaria nem precisa -, ainda assim já dissemos, repetimos e reiteramos, a saber:

Note-se, pois, dos dois textos suso sugeridos, que há uma bancada de ouro de mais de vinte advogados – não se sabe a que preço e a quem caberia todos os seus custos – na defesa do indefensável, na inútil tentativa de explicar o inexplicável e de justificar o injustificável, sobretudo se o acusado (que é RÉU em três dos diversos processos em curso, inclusive até em Portugal, na Operação Marquês) fosse INOCENTE ou, no mínimo, falasse a verdade. Ou não?

Eis o busílis: até onde vai o limite da dignidade, caráter, honra e ética de um advogado, na intransigente, ilimitada, infinita e indefectível defesa de seu cliente?

É certo, correto e justo que exerça sua defesa com esmero, afinco, garra, zelo, determinação e dedicação conquanto ser indispensável à Administração da Justiça, mas, ao meu parco entender, não pode nem deve exorbitar aos seus próprios limites, valores e princípios éticos, morais, legais e profissionais ao ponto de despenhar e chegar a ser cúmplice dos crimes de seus clientes em detrimento dos maiores interesses de toda uma Sociedade ou de uma Nação!

Nenhum partido pode estar acima nem deve ser maior que uma nação!

Bem por isso, o advogado não pode nem deve ser parte imanente do crime e/ou do criminoso só porque recebe um vultoso valor pecuniário para sua defesa, como diria o Barão de Itararé: “O homem que se vende recebe sempre mais do que vale”! Ou como dito noutro aforismo: “o homem que se vende não merece o preço que lhe pagam”.

Enfim, para pensar ou meditar na cama antes de dormir, qual o preço da dignidade, da honra, da moral, do caráter e da ética de um advogado, que, também, é um ser humano, ainda que muitos se achem deus?
Abr
*JG
P.S.: Nada contra os advogados, mas o Estado* (que somos todos nós) de Direito não pode nem deve servir de valhacouto, albergue, abrigo, guarida ou trincheira aos contumazes criminosos, no mais da vez, parlamentares (como se pode inferir das operações policiais-federais) que legislam para alterar a lei atual, para tutelar, proteger e salvar não somente suas próprias peles, sobretudo à do “asceta de prístinas virtudes”. Ou não? Anistia só deve se aplicar em casos de crimes de opinião ou nos crimes políticos nunca nos crimes-de-políticos.

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