quarta-feira, 7 de setembro de 2016

PLEBISCITO E ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS

Joilson Gouveia*

Numa verdadeira Democracia, democrática, republicana, plena, legal e constitucionalmente falando, isto é, num verdadeiro Estado Democrático, Humanitário e de Direito, como o nosso Brasil (que é de bandeira verde, amarelo, azul e branco, que jamais será vermelha) institucionalizado desde a promulgação de nossa Carta Cidadã, do “velho senhor diretas, já ou sr. Democracia: Ulisses Guimarães”, de uma frase célebre: “Velho, sim; velhaco jamais!
Aliás, registre-se, para ciência de jovens ignaros, agnósticos e incautos “inocentes úteis” da linha-de-frente, sempre usados por raposas astutas, ardilosas e velhacas em seus PROTESTOS em “defesa da Democracia, dos direitos dos trabalhadores, das liberdades e, também, da Constituição”, à qual um certo “partido” (que se dizia dos “trabalhadores”) foi CONTRA e não a assinou quando de sua Promulgação e Edição, bem como também foi CONTRA à Lei de Responsabilidade Fiscal e etc. etc., fatos incontestáveis, incontroversos e irreprocháveis porquanto verídicos, históricos e registrados nos Anais do Congresso Nacional.
Entrementes, é, pois, até compreensivo, normal, aceitável, tolerável e bastante natural que nem todos estejam acordes, contentes, alegres e satisfeitos com o provisório ex-presidente interino guindado ao cargo efetivo, em definitivo, de atual Presidente da República do Brasil, como estabelece a própria CF/88, em face da vacância da “presidentA-afastada”, ora EX-presidentA.
Supino destacar que fora denunciada, investigada, processada e pronunciada RÉ, pela CEI – Comissão Especial do Impeachment, do Senado, por mais de noventa dias, e, ao depois, ao cabo e ao fim, empós, também, processada, julgada e, mais uma vez, condenada e CASSADA, pelo Plenário do Senado-Juiz, em votação-secreta eletrônica, por 61 votos sim a 20 votos não. Tudo dentro do mais perfeito rito formal, solene e legal das Regras e Normas Regimentais do Senado.
Num julgamento impessoal, imparcial, público e transparente, presidido pelo Presidente da “mais alta corte totalmente acovarda” - segundo o dito pelo “mais onesto destepaiz” -, que seguiu ao condescendente, benevolente, samaritano e caridoso autor do bordão nordestino “além da queda, o coice” (com o qual não concorda “porque o senado não é mau), CASSOU-A, mas não “castigou-a”, ante à clareza solar, transparente e hialina do Parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, o qual fora menoscabado, espezinhado, desprezado e literalmente descumprido, desobedecido e rasgado adrede, em voto aberto, precipitado, açodado e antecipado, portanto, antes mesmo de aberta a votação secreta eletrônica. É fato registrado pelas tevês e vídeo-celulares, nas redes sociais!
Nunca será demais, debalde, em vão ou despiciendo informar que o hoje imputado famigerado “ilegítimo, traidor, farsante, fascista, golpista” e outros quejandos, achacado, odiado e temido Michel Temer fora o VICE preferido e de preferência dos que os elegeram, por duas vezes consecutivas, e que a CF/88 estabelece o seguinte, a saber:
  •   (*)Redação dada pela EC nº 16, de 04/06/97:"Art.77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente."
  •       §1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
  •      §2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  •       §3º - omissis
  •      Art.78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
  •     Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  •      Art.79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Mais claro impossível! Uma vez CASSADA deu-se a vacância do cargo ao qual seu sucessor imediato assumiu e é-o PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL!
Não votei neLLes, nem morro de amores nem nutro rancores pelo atual Presidente da República do Brasil, mas sequer consigo entender os “protestos” travestidos, disfarçados, escamoteados e dissimulados de manifestações pacatas, pacíficas e urbanas pelos que neLLes votaram e os elegeram, mormente quando promovidas pelas centrais sindicais e movimentos sociais, os quais sequer notaram que há quase doze milhões de trabalhadores desempregados, demitidos e SEM emprego, trabalho e renda, graças às desastrosas gestões da ora EX, e o pior: onde os mais de 54 milhões de eleitores deLLa?
– Ah! Se não fora a parte final do §2°, do Art. 77 suso transcrito, sequer teria tido a maioria dos votos dos 114 milhões de eleitores ou até mesmo dos votos válidos: “não computados os em branco e os nulos”; pois se computados estes e somados aos dados ao vencido, a imensa, esmagadora e ampla maioria sequer a aceitaria no cargo. Eis a mais pura, hialina e cristalina verdade! – Mas, ainda assim, amargamos, aturamos e suportamos a tal “vitória da coalizão vencedora” – que fizeram o diabo para vencer: já dissemos e reiteramos: “ganharam, mas não venceram”! Agora que perderam, aceitem a derrota como aceitamos!
Enfim, já nos alertara Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra” e “toda ignorância é atrevida”, bem por isso, como entender esses protestozinhos de encapuzados, mascarados, depredadores, rebeldes agressivos, agressores e violentos SEM causa, motivo, razão, explicação ou justificativa, sobretudo quando propostos, dimanados, partidos, açulados, emulados, atiçados e convocados pelas sempre omissas, moucas, mudas, caladas, quietas, inertes, silentes e covardes Centrais Sindicais Escarlates , nesses últimos catorze anos?
Ora, os SEM TERRA continuam sem elas; os SEM TETO permanecem sem ele e os SEM trabalho, emprego e renda, mantidos por óbolos fraudulentos dos tais BOLSAS, foram acrescidos com mais de 11,8 milhões de demitidos e mais uns outros cinco milhões de jovens em busca do primeiro emprego, trabalho ou renda.
Vão estudar bando de vagabas, finórios, alarifes, patifes e de canalhas escarlates! Ainda assim, têm o desplante, a desfaçatez e o cinismo hipócrita de proporem plebiscito e eleições diretas e gerais! Vão estudar que é melhor, seus inocentes úteis: massa de manobra de uma asquerosa, traiçoeira e venenosa “jararaca”, que está podre de rica juntamente com os seus luizinhos e a filhinha deLLa, do Mercadante e da alta cúpula dessa “organização criminosa”, conforme os Autos de vários processos e, “declarações e delações premiadas”, e ostensiva, geral e amplamente divulgado na mídia e imprensa escrita, falada e televisionada, mormente nas redes sociais.
Temos dito, repetido e reiterado às carpideiras escarlates: o “tchau, querida” tornar-se-ia num “adeus, queridos”! Acabou: “vão trabalhar; vagabundos”!
Abr
*JG

P.S.: Postularam 50 pedidos de Impeachment, de 1990 a 2002; bradaram Fora, Sarney, por ser vice do finado Tancredo, e Fora, Itamar, por ser o vice de Collor, que sofrera impeachment e nunca GOLPE porque proposto por eLLes e que padeceu “além da queda, o coice”! Agora, FORA, TEMER! “Pode isso, Arnaldo”? – Não gostam de vices ou só há Democracia quando "presidem"?

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