quarta-feira, 14 de setembro de 2016

MENTIRAS INDECOROSAS VERSUS MENTIRAS CRIMINOSAS

Joilson Gouveia*

De patifaria, patifes, patranhas e pérfidos petralhistas tu entendes muito bem, meu “favorito” arauto escarlate decrépito, esclerosado e senil debilitado, entorpecido, tresloucado e desvairado ou alucinado, alucinante, alienante, alienado e alienista!
Entrementes, o colhudo Cunha merece o reconhecimento de todos os mais de noventa milhões de brasileiros e de brasileiras honestos, honrados, decentes e de bem “dessepaiz” que neLLa NÃO VOTAMOS: 54 milhões de votos jamais será maior que 114 milhões de eleitores, nem que os mais de 206 milhões de brasileiros e de brasileiras – igualmente ao Roberto Jefferson, no caso do “mensalão”!
E ele o merece, não por ser ele um impoluto, probo, correto, diligente e recatado parlamentar escorreito – é ressabido que lá não “há anjos nem santos”, como se diz aqui e alhures – mas sim, pela resoluta coragem de ter cumprido com seu dever-poder de ofício, ao aceitar o pleito dos intrépidos baluartes renomados, notórios e notáveis, patriotas, cidadãos e juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e da nossa querida musa do Impeachment, a brava, bela, brilhante, culta, inteligente, competente e corajosa mulher: Professora Janaina Paschoal!
De lembrar que o colhudo Cunha já havia rejeitado a 27 dos 34 existentes até então protocolizados, inclusive negou o aditamento pugnado pela OAB e ao tolheu um dos três pilares da robusta DENÚNCIA, que culminou com sua CASSAÇÃO e PERDA DO CARGO, por crimes de responsabilidade e improbidade, dentre outros. Foram protocolizados 53 pedidos de impeachment, até 31 de dezembro de 2015.
Aliás, sem querer enaltecer, estimar, prezar, cultuar ou preferir a bandidos de estimação ou proteger, defender e preservar aos “fora-da-lei”, mas, entre o mentiroso indecoroso e a mentirosa criminosa (ambos CASSADOS) a pena integral ou sanção completa e maior só foi aplicada na íntegra ao colhudo Cunha; enquanto eLLa foi piedosa, atoleimada e generosamente beneficiada por quem se disse ser frontalmente contrário ao jargão nordestino “além da queda, o coice”. É fato!
O qual adrede atropelou, espezinhou e menoscabou o Regimento Interno do Senado e rasgou à Constituição Federal ao antecipar seu açodado voto aberto e oral, antes mesmo de aberta a votação, com a covardia, apatia, complacência, anuência, conivência e conveniência comiserada, omissa, atoleimada e perrengue do Presidente do STF.
O colhudo Cunha foi CASSADO e INABILITADO por “falta de decoro” ao mentir ou omitir. Já eLLa, mentirosa criminosa, manteve seus direitos políticos e civis, contrariando ao expresso, manifesto, claro e translúcido Parágrafo Único do Art. 52, da CF//88, num verdadeiro contragolpe ao “G.O.L.P.E.”, como pecharam ao Impeachment. Eis a mais pura verdade!
Lembrando que eLLa, no caso, somente fora eleita em face do maior, mais vil e mais oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO ELEITORAL nunca antes visto na história mundial, onde “fizeram o diabo para não perder”: ganharam; mas não venceram!
·         *Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
·         (*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:“I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
·         Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (Sic.)
Qual o patife maior: o mentiroso indecoroso ou a mentirosa criminosa?
- Ah! Perdestes mesmo a boquinha no Senado, sério?
Abr

*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário