terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

OS PARDAIS SÃO PRECISOS; TRAFEGAR NÃO É PRECISO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*
O leitor Sebastião Iguatemyr Cadena Cordeiro disse quase tudo sobre o nosso caótico tráfego e descontrolado trânsito urbano – relembro-os que não temos Engenharia de Tráfego como noutras urbes metropolitanas brasileiras – mormente sobre os kamikazes sobre duas rodas, os motociclistas ou motoqueiros, que nunca se portam como veículos nem respeitam suas regras de tráfego, ora ultrapassam pela direita ou pela esquerda quando não em zigue-zagues ziguezagueando por entre os veículos em açodadas ultrapassagens e alternadas mudanças de faixas de rolamentos sem sinalizarem seus intentos, daí os números citados pelo leito suso citado.
Os “pardais” ou fotos-sensores redutores ou lombadas eletrônicas, que visam muito mais arrecadar que “educar para o Trânsito”, premissa essencial de nosso Código de Trânsito Brasileiro – vide nossos textos editados in https://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico e https://jus.com.br/artigos/2256/breves-anotacoes-sobre-infracao-e-multa-de-transito-derivada-de-sensor-radar-ou-redutor e https://jus.com.br/pareceres/16447/tripulacao-e-passageiro-segundo-o-novo-codigo-de-transito e, também, o mais recente, a saber: https://jus.com.br/artigos/29468/beber-e-dirigir-ou-dirigir-apos-beber-e-crime-mas-fabricar-vender-ou-comercializar-bebidas-nao – não podem nem devem ser distribuídos ou pulverizados ao livre arbítrio, alvedrio ou talante ou ao bel-prazer da autoridade de trânsito ou de seus agentes, no caso de radares móveis ou portáteis, e de atalaia à espreita de eventuais “infratores”, sobretudo aferidos consoante recomendação do INMETRO.
Para que se faça uso deles, urge, pois, que sejam respeitadas as exigências de aposição das sinalizações educativas, de advertência, obrigatórias, regulamentares e compulsórias (aéreas, verticais e horizontais) em respeito às Resolução que a regem e ao próprio CTB, conforme o registro dos números de acidentes na via que esteja instalado fixo ou provisório e móvel.
Fora disso e desses liames legais e de suas resoluções, portanto, sobrevirão ou deixarão subjetivas suspeições sobre eventual recrudescimento ou majoração de arrecadação, malgrado a famigerada TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS, que são desprovidas de sinalizações, estreitas e malconservadas e não se consegue trafegar por menos de 50 a 100 metros sem passar por buracos e irregularidades ou crateras asfálticas nas vias “pavimentadas”.
Ademais, algumas vias da orla litorânea marítima, para turistas verem, sobretudo nas Praias de Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca e até Cruz das Almas ou Jacarecica há demasiadas ou excessivas faixas de segurança para pedestres – que devem ser respeitados nela, exclusivamente nelas, por direito desses e, por conseguinte, dever dos motoristas e condutores de veículos pararem, obrigatoriamente – mas nas demais vias centrais ou da periferia de dos bairros contíguos deixam a desejar; ou não? Sem falar que muitos pedestres sequer usam-nas corretamente!
Enfim, ainda urge que os atores, figurantes e protagonistas do Trânsito sejam urbanos suficientes para RESPEITAREM e SEREM RESPEITADOS, mormente pelos Agentes e Autoridades de Trânsito! Ou não?
Abr

*JG

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