sexta-feira, 23 de outubro de 2015

A REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO DA BRIOSA DE VETUSTOS CASTRENSES

Joilson Gouveia*

Coronel fechado” é teratológico ou teratogênico, bem observado pelo leitor RCesar; muito bem exposto, observado e questionado: a suposição hipotética leva à ilação da esdrúxula hipótese tautológica de tautocronismo equipolente sobre existência de uma taxionomia amolgada de "coronéis abertos" ou doutras graduações, postos e patentes “abertas e fechadas”! Assim, grassa em erro crasso, ignaro e ledo engano quem assim pensa, fala, escreve e cogita, o que bem demostra desconhecer sobre hierarquia e disciplina castrenses caetés ou tenta submeter ao escárnio, achaque, vergôntea e opróbrio aos vitoriosos na hercúlea lide judicial e já tão tardia – Justiça tardia é a maior das injustiças, já o dissera um renomado jurisconsulto – porquanto um embate de quase dois lustros e de flagrantes renitentes crimes de desobediências às ordens judiciais expedidas, tanto no juízo a quo quanto do ad quem!
Entrementes, sobre o retorno à ativa dos vetustos inativos em liça ou a reversão e reintegração aos cargos e funções na briosa, via ação mandamental judicial, por sinal adequada, legal e justa, já discorremos sobre o affair em nosso Blog, a saber:
Aliás, não houve reversão por bonomia, sinecura ou graçola, mas sim por lídima, magnânima, legítima, equânime equidade e justa Justiça com fulcro, esteio e estribo fundamentado ex legis em respeito aos ditames estatutários castrenses, substantivos e adjetivos, sobretudo em obediência, cumprimento e respeito aos Princípios, Premissas, Preceitos, Dogmas e Normas Constitucionais de um Estado Democrático, Humanitário e de Direito jungido ao Poder e Império da Legalidade, que foram desdenhados, espezinhados, descumpridos e desrespeitados por livre alvedrio de déspotas ou orientado por amolgáveis idiossincrasias de pareceres de “pareceristas ou procuradoristas”, para atender aos mais comezinhos interesses mesquinhos, egoístas, individuais e pessoais de uns apaniguados de então ávidos por ascensão açodada ao derradeiro posto e, empós, o imediato, incontinenti e célere repouso remunerado dos oxigenados oxigenantes da briosa. Ou seja, impuseram-lhes reserva ex-officio aos que detinham trinta anos de serviço, a despeito de o limite compulsório ser de trinta e cinco anos, para abrirem vagas aos apaniguados do déspota!
Enfim, com a reversão judicial ou reintegração os assegurarão e os garantirão conquistar aos direitos preteridos, mormente de complementarem seus tempos compulsórios de sete quinquênios quando serão postos na reserva remunerada, conforme determina a Lei – dura lex sed lex!
Encômios aos vetustos castrenses vencedores e vitoriosos!
Abr

*JG 

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