domingo, 22 de fevereiro de 2015

REAJUSTES ANUAIS DE SUBSÍDIOS É LEI E DEVER DO ESTADO E DE SEU GESTOR

Joilson Gouveia*
Meus amigos, minhas amigas, meus briosos colegas e parceiros castrenses caetés, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, inclusive aos da educação, Saúde e Segurança Pública em geral, para que serve uma transição governamental? Será que, durante essa tal transição, não foi informado ao neófito gestor estatal sobre a LEGISLÇÃO que nos rege e que há o DEVER DE RESPEITAR Á CONSTITUIÇÃO E DEMAIS LEIS?
Será que o neófito administrador, conforme se tem gravado em vídeo, na ARESMAL, onde se vê e se ouve sua pregação na qual “garantira, assegurara e empenhara sua palavra em cumprir, honrar e respeitar aos nossos briosos ativos. Inativos, viúvas e pensionistas”, não teve ciência (na transição) de que o sucedido transformara em LEI os acordos firmados sobre os OITO LONGOS ANOS que deixou de cumprir e honrar aos REAJUSTES ANUAIS, conforme prescritos em Lei e Constituição? O neófito o imitará e fará o mesmo que o sucedido, que espezinhou, desdenhou, descumpriu e até escarniou a todos os servidores públicos da Administração Direta, considerados e tidos como essenciais e fundamentais ao Estado e ao governo, sobretudo os ativos e inativos, viúvas e pensionistas, das briosas caetés, da Educação e da Saúde?
Ademais, por que continua a pagar nossos subsídios fora do mês trabalhado e sempre no mês subsequente, se a arrecadação de impostos e previdência é sempre dentro do mês referido?
Será que iremos voltar ao passado, onde certos desgovernos “premiavam” com óbolos aos ativos e desdenhavam, espezinhavam e escarniavam aos aposentados, inativos, viúvas e pensionistas mediante majoração de “diárias de operacionalidade”; lembram?
Ora, a LRF e Constituição Federal orientam sobre os liames aceitáveis das despesas com pessoal, isso é mais que claro, ressabido, orientado e explicado ou sequer se noticiara ou lhe fora dito, durante a tal transição, sobre a sancionada LEI ESTADUAL fixando os meses, as datas e os percentuais de REAJUSTES aos briosos caetés, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, COMPENSANDO ou tentando reparar aos anos anteriores, que deixara de reajustar nossos subsídios? Sendo LEI é direito nosso e DEVER DO ESTADO e, sobretudo, de seu gestor!
Espera-se, sinceramente, que o neófito gestor respeite a si mesmo e à palavra empenhada antes de sê-lo o que é haja vista que, descumprir Constituição e Leis, poderá incidir em CRIME DE RESPONSABILIDADE e acarretar em imprescindível PROCESSO DE IMPEACHMENT!
Fica a dica, lembrança e, também, esperança!
Abr
*JG
P.S.: Postado no link : http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=388990&e=2

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