segunda-feira, 26 de maio de 2014

Gastos com segurança pública, no Brasil

Joilson Gouveia*
Li, no Blog do renomado, brilhante e coerente Reynaldo Azevedo, o seguinte, a saber:
“O senador lembrou, por exemplo, que 87% de tudo que se gasta em segurança pública no Brasil hoje vêm dos Estados e municípios. Apenas 13% da União. A União, que tem responsabilidade de cuidar das nossas fronteiras, de coibir o tráfico de drogas e o tráfico de armas, é, hoje, quem menos gasta”.

Eis, pois, aí o grande busílis e/ou como tenho dito e reiterado o Tendão de Aquiles, na Ordem e Segurança Públicas, concomitantemente à figura esdrúxula, anômala e “discricionária” em excesso no concernente à sua AUTONOMIA – vide, pois, ao nosso singelo, modesto e simples Blog e humildes textos, a saber in: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/inseguranca-publica-ate-quando.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/02/sistema-unico-de-seguranca-publica-susp.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/02/brevissimas-anotacoes-sobre-inadequada.html – inclusive destacávamos nesses textos alguns tópicos, os quais os transcrevemos aqui, a saber:

  • II - LEI e ORDEM – Premissas do Estado Democrático e Humanitário e de Direito:
  • As premissas, como sempre, hão de ser LEI e ORDEM, para o PROGRESSO!
  • As polícias e as Forças Militares têm por fito respeitar, cumprir e fazer cumprir e PRESERVAR a LEI e a ORDEM – Ordem e Segurança Públicas.
  • Lei e Ordem, também, são objetos das Forças Armadas desde que movidas pelos INERTES poderes constitucionais, i.e., os Poderes Constituídos – L.E.J. Assim, sempre na inércia. Um sempre esperando pelo outro, como se não fora seu DEVER qualquer iniciativa, por mínima que seja.
  • O primeiro legifera, o segundo Administra e último Guarda, Defende, Cumpre e faz Cumprir ou APLICA a CF e Julga, mas nunca sem antes ser “provocado” ou “instado”. Portanto, também é inerte enquanto não acionado. Sem provocar ou instar nada se transforma e nem muda!
  • Via de regra, quem o provoca é o MP ou Procuradores, mormente após formulada a DENÚNCIA fundada, v.g., em relatório de Inquérito Policial2, desde que considerado consistente pelo MP, que é autônomo e independente tanto quantos os Magistrados. Ou seja, têm livre nuto para agir ou não (?) – o que dependerá, e muito, da ÉTICA desses “operadores do direito”.
  • O formulador de relatórios depende da Notitia criminnis3, que é delegado com certa autonomia e relativa independência, dito autoridade policial pelo CPP de 1940, que depende do escrivão, os quais não integram os quadros de polícia judiciária, e, v.g., nem mesmo os da PC.
  • Sendo certo asseverar que nem o MP e nem o Magistrado devem investigar como querem alguns. O MP detém o munus do controle externo das atividades policiais e quase ou nunca o EXERCE efetivamente e na prática diuturna, como deveria.
  • Enquanto a JUSTIÇA depender do livre alvedrio, nuto e ÉTICA de cada um de seus operadores conquanto AUTÔNOMOS, INDEPENDENTES E INAMOVÍVEIS e, ainda assim, se prevaricarem ou forem desidiosos tiverem a gravosa PUNIÇÃO da compulsória aposentadoria ou do ÓCIO REMUNERADO, nada mudará.
  • Urge que, tanto o JUIZ quanto os Procuradores e Promotores, tenham e exerçam seus poderes sobre as polícias e exijam suas IMEDIATAS AÇÕES sobre pequenos ou grandes DELITOS quando deles tiverem CIÊNCIA, e logo.
  • O símbolo vivo da justiça é o JUIZ, portanto, deve ele primar por ela e pela PAZ SOCIAL de sua Comarca juntamente com os demais atores e operadores do direito.
Voltemos ao tema atual. Ademais, já estamos cansados de dizer que a briosa não é aquela famosa palha de aço e sua missão não é - e nunca foi e nem poderá ser - aquela prevista para as forças federais e civis dos Estados-membros, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/a-briosa-nao-e-aquela-palha-de-aco-de.html pois é assim e assim é que determina a CF/88 em seu Art. 144, I, e seguintes, vejamos, pois, a saber:
  • §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
  • I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;"
  • IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União -(*)Redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/98".
Ademais, urge esclarecer que, segundo fontes fidedignas, dos R$ 130 MILHÕES de Reais previstos, no Orçamento de 2013, para uso, emprego, destinação e APLICAÇÃO na Segurança Pública somente investiram ou “aplicaram ou gastaram” pouco mais de R$ 5 MILHÕES de Reais – ora, mas, anunciaram em ALTO e em BOM TOM, mais de R$ 200 MILHÕES, no tal plano “Brasil Mais Seguro – Alagoas”. Como entender?

Ora, pois, como combater ao tráfico e aos traficantes de drogas e de entorpecente e de armas e de tudo o que se possa imaginar, mormente depois da Medida Provisória de “abertura” ou escancaramento dos nossos nada fiscalizados, nem tão policiados, para não dizer descontrolados e em nada supervisionados Portos brasileiros, claro! - Vide in nosso Blog o texto seguinte, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/05/a-mp-dos-portos-ou-dos-porcos-como-fora.html – notem, percebam, duvidem ou mesmo desmintam ou investiguem se o tráfico não vai muito bem obrigado e não majorou seu lucro e consumo muito mais ainda depois disso e depois dos Foros de Manaus, Porto Alegre e de São Paulo, onde se anunciou o manifesto apoio e clara união às FARC's.
Abr
JG
P.S.: Brasil um país de tolos!

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