sábado, 1 de março de 2014

OVACIONAR OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Quem tem boca vaia Roma!
Apupo, ovação, aplauso, que seja ovante ou não, independentemente do triunfo ou da glória ou das falhas e/ou das derrotas de autoridades ou homens públicos traduz, normal, razoável e naturalmente o êxito, o sucesso, a vitória ou, ao contrário, a falta deles!

O que seria digno de aplausos ou mesmo de vaias seriam as atitudes comuns, meras, simples, habituais, rotineiras, diárias, triviais e curiais aos “n” demais assassinatos havidos e nem eles (os atuais vaiados que instas aplausos) e nenhuma comissão de direitos humanos se faz ou se fizeram presentes – como o é habitual à morte de marginal, no mais da vez, mormente se morto em confronto com a Polícia ou por “resistir à prisão”, os quais buscam apenas aos holofotes da ribalta, sabemos todos – e, talvez, não tenha sido diferente no caso em comento, sobretudo, por não haver hábito ou práxis de “visitas” aos locais-de-crimes ou ocorrência com a presença in loci aos demais homicídios e aos mais de 360 HOMICÍDIOS, de janeiro até agora.
Concordo em GNG com os lúcidos, inteligentes, pertinentes, procedentes e coerentes comentários de Ana Souza. Parabéns!
O DEVER-PODER de estar no local-de-crime não é seu (nem dele e nem muito menos do comando da briosa) e se foram lá, no caso do empresário, foram por razões diversas das suas injustificadas ou desarrazoadas ou inexplicáveis ausências aos demais delitos, esses outros “trocentos e poucos” que devem ter menos valia que ao do “caso do empresário” haja vista que a imensa maioria daqueles sequer foi elucidada, assim como todos os demais homicídios de 2013, que excederam aos dois milhares de vítimas sem suas respectivas autorias conhecidas ou possíveis indiciados. Aliás, comentamos sobre as sofríveis vaias, inoportunas ou adequadas, leiam aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/02/alagoas-e-destaque-na-globonews-que.html

Já o DEVER-PODER de apurar, esclarecer, elucidar e indiciar é de cada autoridade delegada na sua referida, restrita e circunscrita competência, para a qual fora delegada, claro – até por que sequer pertencem aos quadros policiais da PC e se acharem de natureza jurídica diversa da deles haja vista sua isonomia com os magistrados ou com os demais operadores do direito.
Aplaudiria ou aplaudirei em pé e de pé se todos os delitos, crimes, assaltos, assassinatos, estupros, roubos, furtos e etc. tivessem ou tiverem as mesmas respostas céleres, eficientes e eficazes tal qual no caso do jovem empresário ceifado covarde, banal e atrozmente por seu “homem-de-confiança”.
Abr
JG


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