terça-feira, 5 de novembro de 2013

Um Exame de ordem ou DA ORDEM.

Joilson Gouveia*
A Lei das leis deve ser o NORTE das demais, ou não?
O Exame é INCONSTITUCIONAL sim, tenho dito!**
Mais: só o cliente dirá de sua competência no mercado, ou não?
A “advogada” admite ser INCONSTITUCIONAL e, ainda assim, o defende, será que pauta-se pela LEGALIDADE LEGÍTIMA sua conduta profissional?
Teve um “Thiago” que até implicou com nosso texto, sinceramente, onde os termos que ninguém "entende"? Acaso não falas nosso idioma: português?
Outros o admitiram porque outros profissionais o tornaram obrigatório. O fato de os contadores serem OBRIGADOS ao exame tal qual ao da OAB, outros comentaristas já o explicaram: é por questão LUCRATIVA; como dito!
Acaso o Exame de Ordem torna o Bel aprovado em seu servidor? Uma vez aprovado no teste será seu funcionário e dela auferirá sua subsistência ou de seu labor privado devidamente escolhido pela clientela, que será maior à medida de sua competência e, óbvia, evidente e claramente de seu notável e notório saber jurídico?
Daqui a pouco tentarão imitar a IURD ou outras do gênero: o dízimo mensal laboral!
A CF/88 prevê CONCURSOS a cargos públicos.
A OAB deveria ser o bastião da sociedade e não ALGOZ dela. Não?
Ademais, há uma indústria de concursos. É um verdadeiro filão, não?
A CF/88 prevê CONCURSOS a cargos públicos. A OAB deveria ser o bastião da sociedade e não ALGOZ dela. Não?
Olhem como ele (Bob, que não é bobo e nem se faz de bobo e...) apoia, “defende” e faz apologia ao EXAME DA ordem e não DE ORDEM… - mas ele nunca se submeteu a nenhum teste ou avaliação para ser “jornalista” - será que isso é ser jornalista?
De que serve a magnífica, majestosa, didática e pedagógica AUTORIDADE do magnífico REITOR que CONFERE GRAU, mas não o capacita, não o qualifica e nem o habilita, ao FORMANDO, GRADUANDO e BACHARELANDO, ao colar grau nas universidades federais, estaduais e privadas, que somente estará APTO PARA EXERCER SEU OFÍCIO, após uma “avaliação” que tem enchido aos bolsos dos inúmeros cursinhos e empresas que EMPREGAM seus valiosos – literalmente – rentáveis e lucrativos testes AOS PRÓPRIOS CURSINHOS, APLICADORES E ÀS SECCIONAIS ESTADUAIS E FEDERAL, lastreado num exame flagrantemente ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, ainda que o supremo tenha sido contrário, e, portanto, se rendido aos argumentos econômicos, financeiros, corporativistas e às pressões de seus lobistas!
Aliás, nenhum dos atuais ministros do STF e STJ se submeteu ao referido EXAME DA ORDEM, mas votaram pela sua aplicação em face de um forte lobby dos cursinhos e seccionais e OAB federal, claro!
Há deles que nunca passou em nenhum concurso e nem sequer apresentou seu TCC ou TCE ou Monografias, mas tiveram o Q.I. de ser - e ESTAR - ministro do STF, coisas do Brasil! Ou não?
HÁ UMA INDÚSTRIA DE CONCURSOS QUE SÓ PERDE PARA A INDÚSTRIA DE LOJAS PET SHOP, “destipaís”!
Abr
*JG
P.S.: **Leiam aqui o que se foi dito antes e nos idos de 1997, a saber: http://jus.com.br/artigos/1987/servidor-castrense-e-o-veto-ao-exercicio-da-advocacia 

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