domingo, 7 de julho de 2013

ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS & DEFESA NACIONAL**

Joilson Gouveia*
Continuação do anterior
Discorrer, pois, sobre tais temas, mormente quanto à Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, é mister compulsar a acurada doutrina dominante, porquanto até mesmo o doutrinador mais cauteloso e estudioso minudente da temática não consegue discorrer sobre segurança pública dissociada da ordem pública, posto ser praticamente impossível falar sobre uma sem se referir à outra, haja vista o estreito inter-relacionamento existente entre ambas, pois que "são valores etéreos, de difícil aferição..."(3). Vale dizer, imensuráveis, inatingíveis, indistintamente inseparáveis em face do tênue, tíbio e imperceptível liame que as separam, e por serem ambas abstratas.
Dentre esses abnegados estudiosos, destaque-se o renomado publicista Álvaro Lazzarini, que assevera: "igualmente a festejados administrativistas pátrios e europeus, entendo que a segurança pública é um aspecto da ordem pública, concordo até que seja um dos seus elementos, formando a tríade ao lado da tranqüilidade pública e salubridade pública, como partes essenciais de algo composto."(4)- aqui dever-se-ia acrescentar também a "incolumidade das pessoas e do patrimônio" (Art. 144. caput, parte final, da CF/88).
Entrementes, para o eminente Diogo de Figueiredo Moreira Neto(5), "Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade" - g.n., entendendo que a relação entre ordem pública e segurança pública não é do todo para a parte, porém "efeito para causa". Contudo, Lazzarini, melhor analisando o conceito supra, assim se expressa: "A divergência não é tão profunda quanto parece, pois o todo é mesmo sempre efeito de suas partes, e a ausência de uma delas já o descaracteriza. Assim não há conflito ao afirmar-se que a ordem pública tem na segurança pública um dos seus elementos e uma de suas causas, mas não a única(6)"- grifos do autor in op. cit.
Para Lazzarini, o autor citado ao afirmar que "a segurança pública é um conjunto de processos" superdimensiona e aproxima o conceito doutrinário, é a série ordenada de atos sucessivos, entremeando-o com o conceito de defesa pública: "conjunto de atitudes, medidas e ações adotadas para garantir o cumprimento das leis e de modo a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a ordem pública"(7)(segurança pública) deveria ater-se ao competente campo do Poder Judiciário - Sistema de Justiça Criminal, aliado e com o apoio irrestrito do Ministério Público, face exercer a fiscalização e garantia das leis e, inclusive, competir-lhe o controle externo dos policiais e de sua atividade (Art. 129, VII. CF/88).
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem(...)- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem (...)”- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
Maxime venia, ainda que houvesse sensibilidade ou preocupação dos políticos com o mister, no nosso entender, a solução está no arcabouço jurídico...simples tradutor dessa ordem pública ... no seu aspecto da segurança, onde está inserida a criminalidade, "sendo bastante seguir-se o "ciclo de polícia e o de persecução criminal completo, aliados aos juizados de instrução criminal, tão bem definidos e delineados pelo citado autor.
Noutras palavras, os "braços fortes" da justiça integrar-se-ão interativamente ao corpo desta, tendo no arcabouço jurídico a "cabeça", a linha mestra a ser seguida, sendo desnecessárias políticas públicas dependentes da "sensibilidade" dos políticos, que têm a sensibilidade sim, mas apenas de se perpetuarem no poder - fim de todo partido político, segundo Max Weber.
Logo, pouca ou nenhuma "sensibilidade" dispensarão na solução ou minimização desses problemas, menos ainda na aferição correta dos anseios do povo, que, hoje, clama por segurança, impelidos pela mídia, e responsabiliza a PM pela insegurança pública porque passamos.
 
Continua
N.A.:** Reedição de texto de do autor, de 1996.









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