quarta-feira, 17 de julho de 2013

BREVE SINOPSE SOBRE HIERARQUIA, DISCIPLINA E ALGUNS ASPECTOS PECULIARES DA CARREIRA CASTRENSE CAETÉS

Continuação…

VII – Tipos de castrenses ou Quadros:

Há, portanto, na Corporação castrense caetés, em relação ao seu efetivo ou contingente ou tropa e no serviço ativo1, dois grandes círculos de componentes que a integram, o de oficiais e o de praças – outros denominam de Quadros (Oficiais e de Praças).

a) Oficiais:

O primeiro deles, constituído de três segmentos distintos com seis postos e duas patentes: postos de oficiais superiores; intermediário; e subalternos; e duas patentes distintas: a primeira patente do posto de oficial subalterno de 2º tenente, na qual são apostiladas as promoções aos postos ascendentes de 1º tenente e de capitão, e a segunda patente de oficial superior do posto de Major, na qual se apostilam as promoções aos postos ascendentes de tenente-coronel e coronel.

Posto é o nome dado a cada grau hierárquico do círculo ou quadro de Oficias. Só o oficial detém posto, que deriva de uma das patentes distintas acima descritas.

Com efeito, no primeiro círculo, tem-se oficial superior (Cel, Ten-Cel e Maj, na ordem decrescente), oficial intermediário (Cap) e oficial subalterno (1º e 2º Ten – Aspirantes, na ordem decrescente), ou seja, da esquerda para direita e conforme sentido da leitura, claro!

b) Praças:

No segundo círculo, composto de praças: graduados e em ordem decrescente de Subtenente; 1º; 2º e 3º Sargentos; Cabos e Soldados (estes últimos podem ser de 1ª, 2ª e 3ª classe - aqueles primeiros com mais de 10, os do meio com mais de 5, e estes últimos com menos de 5 anos, respectivamente) e os não-graduados, estes seriam os soldados sem classe (ainda alunos de formação de Sd, recruta ou com menos de 5 anos de efetivo serviço). Mas, como há três classes distintas, são, portanto, também graduados, sob nossa visão.

1 Na Corporação, o PM está sempre em uma das duas situações previstas no Estatuto: a) na ativa ou, b) na inativa; similarmente na atividade ou na inatividade. Vale dizer: no serviço ativo ou no serviço inativo (admitindo-se pudesse existir serviço nesta situação) ou na situação de inatividade (=aposentado). A situação de inatividade, por sua vez, pode decorrer de duas formas ou modalidades: a) reserva (remunerada ou não), quando exaurida a idade limite de permanência no serviço ativo e ao concluir o seu de tempo de serviço, na Corporação, e; b) reforma. Naquela o PM ainda poderá ser convocado ao serviço ativo da Corporação, enquanto nesta jamais. Desta feita, a inatividade por reforma tanto se dá 1) pela idade limite de permanência na reserva (remunerada ou não) para o PM que nesta situação já se encontra, ou 2) por enfermidade, doença ou acidente em serviço para o PM ainda no serviço ativo. Extraído do texto: o Regulamento Disciplinar face às Súmulas 55 e 56 do STF in site Jus navigandi e (disponível em http://djuris.br.tripod.com/, escrito em 2000.)

Continua…

 

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