quarta-feira, 17 de julho de 2013

BREVE SINOPSE SOBRE HIERARQUIA, DISCIPLINA E ALGUNS ASPECTOS PECULIARES DA CARREIRA CASTRENSE CAETÉS

Continuação
III – Disciplina:
A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico.”1 Note-se que intrínseca, inerente, própria e peculiar ou interna corporis ou intimamente ligado ao cargo que ocupa dentro desse sistema hierárquico adequada aos mandamentos legais, normas e atribuições decorrentes dos deveres e das atribuições do cargo, portanto, impessoal. A pessoa do agente não é seu inferior, subordinado ou menor, e sim o cargo que ocupe em relação ao cargo do chefe que o compele à obediência.
Há de separar a pessoa física da pessoa funcional haja vista a tíbia linha ou tênue limite que os separam e os diferem entre si, sob pena de implicar assédio moral a exigência demasiada do chefe. Enquanto a disciplina consiste exata, devida e justamente na fiel e irrestrita obediência e respeito aos superiores hierárquicos e destes aos subordinados nos liames definidos em leis e regulamentos, portanto decorre da legalidade e de manifesta obediência às ordens devidas e manifestamente legais.
De lembrar que, na relação Direito-Dever, o respeito é bilateral, sinalagmático (que obriga às partes), recíproco e mútuo, para que haja paz ou convivência tranquila, harmônica, organizada e ordeira (disciplinada) respeitando a si mesmo e aos seus pares e semelhantes (seja igual, superior ou subordinado) para que seja respeitado por eles, tanto no sentido horizontal quanto vertical da hierarquia dos cargos e funções.
Enfim, não há disciplina onde não há respeito. Sem este aquela não existe e sem esta o respeito não sobrevive em qualquer organização, corporação ou empresa.
1 “Disciplina funcional, assim, é a situação de respeito que os agentes da Administração devem ter para com as normas que os regem, em cumprimento aos deveres e obrigações a eles impostos.” Op.cit. p.60
Continua





Nenhum comentário:

Postar um comentário