domingo, 12 de fevereiro de 2012

Paredismo suspenso; insatisfações latentes – enquanto não tratados como GENTE!

Joilson Gouveia*

Asseguradas, garantidas, respeitadas e cumpridas as PROMESSAS de que nenhum integrante da GREVE sofrerá quaisquer SANÇÕES (administrativas) e PENAS, nos campos comum e castrense, ainda que tenham recebido, TAMBÉM, apenas as promessas (de quem NÃO TEM CUMPRIDO LEIS e ACORDOS) e em respeito ao povo folião TORNAM ao policiamento e a reiterar CONFIANÇA, outra vez, na esperança de que CUMPRAM à LEI: CONCESSÃO dos reajustes anuais nas mesmas datas aos civis e militares, ativo e inativos, e acima dos índices oficiais de INFLAÇÃO.

Se os alcaides-mores respeitarem, cumprirem e aplicarem o prescrito na Carta Maior, a saber: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” combinado com o contido na lei específica suso referida, que é a legislação de cada categoria de servidor, a saber da castrense:
Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.
§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.
§2º omissis.
Claro como a LUZ do astro rei, mas, ainda assim, acontece que os alcaides-mores dos Estados-membros, onde as briosas se INSURGIRAM, se REBELARAM, se AMOTINARAM e se REVOLTARAM - como apregoaram os arautos contrários e ávidos pelas cabeças dos cabeças sobre os eventuais CRIMES praticados pelos castrenses estaduais, como se fossem eles autênticos militares (temos dito, reiterado e provado que não somos MILITARES, para sofrer PENAS CASTRENSES contidas nas esfera da justitia et manu militaris - leiam nossos textos sobre o tema) Notem que os VETOS à sindicalização e à greve estão no Art. 142, IV, e Capítulo II, do Título IV, que tratam do Estado de Defesa e de Sítio e sobre as Forças Armadas: Marinha; Exército e Aeronáutica – mas já o dissemos ser inconstitucional até mesmo aos militares e não só aos castrenses estaduais - Ora, os briosos castrenses estaduais se tornaram insurretos, justamente, por CAUSA dos crimes de seus alcaides-mores, suseranos e príncipes, ou DESCUMPRIR Constituições e LEIS não é crime? Eles podem e devem porquanto IRRESPONSÁVEIS, INVULNERÁVEIS e INIMPUTÁVEIS, como soia aos Príncipes, da Idade Média.

As greves podem ter sido SUSPENSAS mediante mais outras novas promessas, mas enquanto não resolverem CUMPRIR aos ditames legais suso citados e insistirem em postergar, protelar e pospor como soeram até hoje com a PEC300, elas serão latentes, iminentes e sempre presentes ou permanentes. Lembrem-se: os briosos castrenses estaduais não somos seres anímicos, abúlicos e atímicos ou autômatos; somos humanos; somos cidadãos. Somos GENTE! Respeitem-nos e serão respeitados, porquanto BILATERAL, CUMPRAM Leis e CF e CUMPRIREMOS AO NOSSO DEVER DE CASA!
Onde não há pão não há razão” - vox populi
Não olvidem.
Temos dito!
Maceió, 12.02.2012.
Abr
*JG






2 comentários:

  1. Alias quere lembrar que não somente os castrenses, mas, grande parte do outros funcionários públicos seus salários foram transformados em subsídios, enganaram a muitos barnabés que ainda acredita em PAPAI NOEL E NO SACI PERERÊ. Me parece que neste Brasil quem tem barriga são os que pertencem ao PODER JUDICIÁRIO E AO LEGISLATIVO, não falo dos barnabés, mas, de suas excelências.
    sivad

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  2. É verdade, meu dileto Sivad, vc está mais que correto em suas observações.
    Fizeram de todos os barnabés os vilões da chamada "nova república" esses integrantes dos grupelhos esquerdistas que se apossaram da RES PUBLICA e ainda recebeu GORDAS INDENIZAÇÕES.
    Mas, ao que parece, os CLARINS irão despertar a todos para uma MUDANÇA onde o IMPÉRIO seja dela: A LEI; e não eles!

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