segunda-feira, 13 de junho de 2011

CONVOCAÇÃO DE INATIVOS DA RESERVA NÃO SOLUCIONA, NEM INIBE E NEM REDUZ OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA: TEIMOSIA INJUSTIFICÁVEL!

Joilson Gouveia*
A medida anunciada, pela mídia, de que se pretende INSISTIR na "iluminada" idéia de REVERTER ao serviço ativo castrenses da RR, numa eventual burla ao INGRESSO ao Serviço Público, que só, somente só e apenas DEVERÁ ser ADMITIDO mediante CONCURSO PÚBLICO (a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos..., fora disso, são NULOS os atos, Art. 37, II, §2º, da CF88) a pretexto de EXERCEREM GUARDA PATRIMONIAL. Malgrado melhor seria se fosse à PROTEÇÃO DO POVO, que é o MAIOR PATRIMÔNIO de AL ao invés de próprios, logradouros, prédios, monumentos e memoriais do governo, o que não soluciona, nem inibe e nem reduz os índices de violência.
Guarda ou vigia patrimonial ou seria usado “como empregado” no Serviço Interno Administrativo (Burocrático) da Corporação, mediante "contrato de serviço prestado por tempo determinado" ao valor de R$ 700,00 reais, para os ATIVOS irem às ruas – e se fossem mesmo não passaria de um PALIATIVO – mas, ainda assim, não afastaria a flagrante ILEGALIDADE da medida “contratual”, nem nos tiraria do pentacampeonato em violência homicida no mundo.
Mais: qual seria a natureza jurídica do revertido, que há de ser VOLUNTÁRIO por NÃO ser-lhe COMPELIDO retornar – se há pacto contratual comum às partes? Em caso de INDISCIPLINA ou CRIME castrense, uma vez que moral, administrativa, legal e juridicamente já “está fora da corporação”, portanto, sem nenhum vínculo legal, estatutário, formal e funcional com a Administração, da qual fora desligado, após todas as formalidades e exigências legais?
Outra coisa: quando, como e quem será escolhido? O voluntário? O parente, o conhecido ou o amigo da atual Cúpula? Os peixes deles? Ou pelo QI merecido de quem? Todos sabem o que é QI, nem precisa explicar. Ou precisa?
Será que já esqueceram o desastre anterior, dos chamados “PMs e BMs Voluntários”, que foram “contratados temporários por tempo limitado” após se submeterem a concurso público temporário, por dois anos, ao cabo tornado NULO pelo TJAL? Com isso, iludiram e fizeram quase mil jovens, além das esperanças, perderem tempo, dinheiro, oportunidades e sequer foram aproveitados ao “fim” de seus contratos/concursados (?)
Melhor seria admitir, admitir, reconhecer e PAGAR adicional noturno e HE aos briosos castrenses (como forma de VALORIZAR e MOTIVAR a tropa), os quais lhes são justos, devidos e de DIREITOS legal e constitucional, posto que explorados por escalas cruéis, injustas e desumanas.
Ademais, a premissa, da 1ª gestão, era MUDANÇA mediante OXIGENAÇÃO, RENOVAÇÃO e EXPURGO DE TODA E QUALQUER VELHARIA, mediante “Lei ‘DETEFON’ ou Pijamas”, para os neófitos assumirem, mudarem, melhorarem e INOVAREM e etc., alguém lembra?
Será que inovação é TORNAR ao que fora outrora, mormente com os exauridos? Mudou? Sim. Para melhor? O que dizem os leitores? O tempo de serviço se prestará ao já prestado? Cumulará o tempo atual, a ser prestado pelo REVERTIDO, com o exaurido? Poderá exceder aos tempos-limites estatutários?
Seria um ardiloso, engenhoso e nefasto golpe maquiavélico, na Previdência caetés. Ou não!







Nenhum comentário:

Postar um comentário