quinta-feira, 28 de maio de 2020

TEMPOS MODERNÍSSIMOS: UM XERIFE CIBERNÉTICO OU O SUPREMO ROBOT-COP, NO CONTROLE DAS REDES SOCIAIS, QUE É APLAUDIDO PELA MÍDIA ASSASSINA DE REPUTAÇÕES!


Joilson Gouveia*

Aos entendedores, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem:
  • Isto sim é um Congresso eficiente! Ele mesmo rouba, ele mesmo investiga, ele mesmo absolve”. - Millôr Fernandes (quando vivíamos na alegada e suposta “ditadura-militar”).
Hoje e agora, na democracia e estado de direito que tanto defendem, mudando o que se há de mudar ou deve ser mudado - Mutatis mutandis - investigar, acusar ou denunciar, julgar, condenar e prender (prender antes de tudo isso): sem due process of law; sem competência para tal, cuja persecutio criminis se limita, se restringe e é circunscrita ou restrita ou específica in interna corporis. Ou seja, apenas no âmbito interno da “casa suprema” do robot-cop seria possível assim proceder: investigar mediante inquérito; cuja (“suprema corte totalmente acovardada”) apenas solta e só tem soltado presos condenados e condenados presos!

Onde a OAB? Onde aquelas tais instituições, órgãos e entidades defensoras dos direitos humanos dos cidadãos e cidadãs oprimidos, tolhidos e cerceados de seus lídimos direitos? Ah! Só servem aos “coitadinhos” deLLes!

Há escabrosas, desbragadas, oprobriosas, inescrupulosas, patentes e flagrantes violações aos direitos e garantias fundamentais individuais de cidadãos e cidadãs, por expressarem seus pensamentos e opiniões ostensivamente; vedado seria e é-o só quando do anonimato espúrio, abjeto, esconso e obscuro dos covardes, ainda assim, até onde se sabe calúnia, injúria e difamação – em sendo e se for o caso – sequer cabe nem caberia inquérito policial ou condução coercitiva quando muito um simples TCO, por serem delitos de bagatela, pequena monta e de menor potencial ofensivo ou crimes nanicos! São, pois, de somenos importância e valor tanto quanto seu paladino e intrépido “investigador”!

Desconheço, portanto, não encontrei porque não há, a competência constitucional ou legal que outorgue, a poderosos membros do STF, atribuição para exercer individual, pessoal, privada e particular ou coletivamente a persecutio criminis restrita, privativa, inerente e imanente do Órgão Ministerial, específica de autênticos, legais e legítimos membros do Parquet, e, ainda assim, somente através de suas respectivas polícias judiciárias!

Ademais disso, na CPI das famigeradas Fakes-News ou de supostos, eventuais e possíveis disparos de notícias falsas na internet e redes sociais, foram relatados, delatados, revelados e identificados todos os seus autores, provados pelo testemunho presente de um “pobre negro da periferia”; lembram disso?

Canalhice, covardia ou hipocrisia? Ou uma união abjeta, cínica e indissolúvel dessas todas!?

A propósito, oportune tempore e ao ensejo, eis o que já dissertamos (nos urbanos, dialéticos e democráticos blogs que nos censuram, e nas odiosas e odiadas redes sociais), sobre o tema, a saber:
  • É bem verdade, sim! De fato, “não há crimes do WhatsApp – há criminosos” – ver in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/10/16/nao-ha-crimes-no-whatsapp-ha-criminosos/; inclusive, ao contrário, não há criminosos na mídia mercenária nem na “imprensa-canalha”[Millôr], apenas seus crimes têm [em face à liberdade de imprensa unívoca, unilateral, impessoal e imparcial conforme a verve de useiros e vezeiros escarlates] livre espaço para dissecar, disseminar, espraiar e formar “opiniões” sendo ou não FAKE NEWS – há até “pós-verdades”-, inverídico, falaz, mendaz, loquaz e mordaz é o ignaro, incauto, agnóstico ou subliterato leitor/comentarista que há de engolir os “crimes de imprensa e da imprensa” – e na imprensa -, mas nunca dos jornalistas, redatores, repórteres séquitos da pauta determinada por editores/redação – aliás, no mais da vez, se escudam no IN OFF, “para preservar suas fontes”; ou não?
  • Os eleitores avessos, dissidentes e contrários ao candidato qualificado, preparado e capacitado pelo e do Establishment somos todos adjetivados de “loucos, bozos, violentos, fascistas, ‘mané bestão’, ‘maria otária’, plateia do “Chacrinha” ou de ‘reacionários, coxinhas e quejandos’ ou ‘desocupados’ (“vagabundos que não têm mais o que fazer que ler blogs”) quando não pechados de “ditadores”, mormente se ousarem em pedir uma intervenção marcial castrense federalizada tal e qual à de outrora, quando fomos felizes... E como fomos felizes!
  • O grito de dor (da vítima da facada do “lobo solitário” ensandecido) foi maior que o brado do Mito; a nação despertou!
  • É bom JÁ IR aceitando....
Enfim, encerro este tal como iniciei um outro texto de nosso blog, a ver:
  • A vida, a liberdade e a propriedade não passaram a existir porque os homens fizeram leis. Ao contrário, é porque a vida, a liberdade e a propriedade já existiam que os homens fizeram leis”.
  • Se é assim, então nada pode ser mais evidente do que isto: a lei é a organização do direito natural de legítima defesa; é a substituição das forças individuais por uma força coletiva, à qual incumbe fazer somente aquilo que as forças individuais têm o direito natural e legítimo de fazer – proteger as pessoas, as liberdades e as propriedades, manter os direitos de cada uma e fazer com que reine a justiça”. – Frédéric Bastiat – A leipor que a esquerda não funciona? – In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/paladinos-supremos-impessoalissimos-e.html
Supino ainda destacar o seguinte, insculpido no Preâmbulo da “Carta Cidadã”:
  • "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, (...)"
Por oportuno, nesse sentido, eis o que havíamos dito, a saber:
  • Dentre axiomas, premissas, preceitos, princípios, normas, regras e leis, que regem o nosso sistema jurídico-positivo e, especialmente, o subsistema criminal, que estabelecem os limites legais que norteiam o controle, o convívio, os conflitos, lides, contendas, quizilas e querelas próprios de uma convivência social de um Estado Democrático que se pretende Humanitário e de Direito, consoante os dispositivos que fixam, estabelecem, limitam, especificam e classificam os direitos civis e políticos, as garantias, direitos e deveres fundamentais como Cláusulas Pétreas, como preceituado no inciso “XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; do Art. 5º, de nossa Carta Política Cidadã, em combinação conjunta ao teor contido no Art.1º, CaputNão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, do nosso velho Código Penal.
  • *O princípio em análise, inspira-se na expressão em Latina nullum crimennulla poena sine praevia lege, que significa: não há crime nem pena sem lei prévia”. In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/nullum-crimen-nulla-poena-sine-praevia.html
Onde a lei que criminaliza e revoga o inciso IV, do Art. 5º, da CF/88 (IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;)?
Abr
*JG



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