sábado, 22 de fevereiro de 2020

DOIS DISPAROS E DUAS MEDIDAS. OU: QUEM TEM FURO TEM MEDO!

Joilson Gouveia*


Todos os meus quase cem leitores já bem sabem o que penso e qual o conceito e definição de nossa “mídia nacional” ou imprensa (“isenta, impessoal, imparcial”, “real, verídica, verossímil e verdadeira”), que sempre se atém aos fatos, feitos e fotos ou vídeos; nada mais! SQN!

Nesse sentido, despiciendo reiterar a todas as falas, frases, pensamentos, conceitos e definições já definidas, difundidas e assestadas, por exemplo, por Millôr Fernandes, Joseph Pulitzer, G.K Chesterton, Salvador Allende, Olavo de Carvalho, Juca Chaves e tantos outros mais... a ver mais sobre o tema, em nosso modesto Blog!

Entrementes, dois episódios recentes destacados pela mídia nacional (televisiva e escrita - nos webjornais, por blogueiros, jornalistas, analistas e especialistas – como há “especialistas”; não?), e seus “competentes e cultos comentaristas”, a saber:
  • a. o depoimento de um “negro periférico” (e, por isso mesmo, “favelado”, segundo o parlamentar escarlate Rui Falcão, na CPMI das FAKES—NEWS, uma testemunha convocada pelo próprio – que esclarece tudo e adita que ela (a repórter e jornalista, da Folha) “acabou com sua vida profissional” (sic.), e que os disparos (nas odiadas, abominadas e abomináveis redes sociais e pelo WhatsApp) foram feitos sim, mas para o próprio interrogante, pro PT e pro MDB, de Meirelles... Porém, tudo isso é irrelevante, para a imprensa e mídia nacionais, diante do FURO (que seria dado ou ofertado, exposto, ou algo semelhante) – onde aqueles intrépidos movimentos negros, orgulho negro e etc. e tal? Já pensou se ela tivesse dito ou escrito que fora assediada ou cantada pelo “favelado” e NEGRO periférico? Pensem nisso!
  • b. o “operador de retroescavadeira” – um senador afastado (por supostas doenças) que resolve “dar cinco minutos” – de cima sua empáfia, soberba, arrogância e audaciosa coragem, enquanto “operador de retroescavadeira”, somente contido e impedido por alguns “disparos de balas de borracha – e ameaçava adentrar ao quartel de polícia-militar cearense, de Sobral, onde havia amotinados, indisciplinados, insubordinados ou rebelados, numa rebelião em desobediência ao seu comandante-em-chefe: o governador do estado – o qual, conforme se pode inferir do referido movimento paredista foi, é e continua sendo o embrião, pivô e causador ou gerador de toda essa quizila, mixórdia, imbróglio ou celeuma, justamente por descumprir à lei maior: CONSTITUIÇÃO FEDERAL; quanto aos legais, legítimos e lídimos ou devidos e justos reajustes anuais – que a unanimidade (de especialistas, analistas, comentaristas e outros destacados e distintos istas) vocifera que é ILEGAL, INCONSTITUCIONAL ou (pasmem) até mesmo “crime militar”: motim ou rebelião ou algo símile que o valha, mas nem se fala no crime do governador, que merece o devido IMPEDIMENTO (impeachment) LEGAL, exata, prática e justamente por descumprimento de preceito constitucional!
A ver, e saber:
Lembrai-vos do Espírito Santo:

Porém, para a mídia escandalizada – mas NÃO com o crime de racismo ou discriminação e preconceito ao “negro periférico” (“favelado”), inclusive, até já decidiram que disparar “Fakes-News” não é crime – mas com o maldito FURO relembrado pelo Presidente da República (esbravejaram raivosos: onde a liturgia do cargo, a postura, a decência, a moral e o respeito ao cargo e outras coisas mais; mas que, nenhum deles, dessa mesma mídia, tem dispensado, oferecido nem dispensa nada disso (reclamado e cobrado) ao nosso PR – que apenas disse: “que ela queria dar um FURO (e não O furo) – quando todos eLLes defendem, propugnam e praticam “a laicidade do CU” (Márcia Tiburi) – do furo rugoso enrugado e fedegoso deLLes mesmos! Aí o mundo veio abaixo! “Hipócritas, cínicos, canalhas! Mil vezes canalhas”!
- Aqui disparar não foi nem é crime, só o FURO os incomodou; segundo eLLes: o furo é mais embaixo!

Com efeito, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, policiais e bombeiros militares não são militares; somente seriam ou poderiam ser considerados e ratados como sendo MILITARES quando e se, tão só e somente se, designados convocados, mobilizados ou incorporados nas e pelas Forças Armadas ou por uma dessas! 
A ver:
  • Notem bem: aquelas até podem exercer atividades específicas, particulares e peculiares de suas forças auxiliares e reserva, mas estas jamais poderão ou deverão exercer às atividades daquelas; salvo se, quando e somente só ou tão-somente e somente só no momento, quando e se for o caso: DESIGNADO, CONVOCADO ou MOBILIZADO; nos termos do Art. 4º, Inciso II, combinado com o Art. 3º e seguintes (...) In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/09/as-forcas-armadas-nao-sao-forcas.html
- Aqui os disparos e sem furos vistos – embora de balas-de-borrachas, e em legítima defesa própria e do patrimônio invadido e depredado pela retroescavadeira - seriam crimes, mas usar um trator sobre meros seres humanos – ou os nossos briosos castrenses cearenses não seriam nem são seres humanos? –, não seria crime (de “genocid”) nem ATO TERRORISTA, para nossa querida mídia e “imprensa banal”, que viu furos (mais acima e em cima) e sangue, na camisa do “operador de retroescavadeira”!
- Diz o adágio popular: “quem tem furo tem medo”!

Enfim, nesse caso sub examine hás dois grandes crimes: descumprimento de preceito fundamental e ato de terrorismo consequentes, sucessivos e decorrentes ou um omissivo e um comissivo, respectivamente, mas patentes, claros e ostensivos; claro como a luz do astro-rei!

Malgrado seja vetado “direito de greve” aos policiais militares – cujos direitos é não ter direitos; só deveres – estes somente têm feito, o fizeram, o fazem (e o farão, certamente, pois não somos escravos) quando seus comandantes-em-chefe cometem ou cometerem delito: o gravíssimo delito de descumprir ao preceito fundamental constitucional!

Abr
*JG


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