sábado, 15 de setembro de 2018

PARA TER DIREITOS URGE SER DIREITO! PRECISAMOS ENDIREITAR NOSSO PAÍS, E, JÁ!

Joilson Gouveia*


I- INTROITO.
Instando as devidas escusas, aos meus quase cem leitores, e longe de querer ensinar o “padre nosso ao vigário”, mormente aos doutos escólios de juristas, jurisconsultos, advogados especialistas e escolásticos do direito e, também, em processo eleitoral. Porém, a matéria editada num webjornal caetés, abaixo transcrita, é de causar surpresa, espanto, assombração e asco ou náuseas em alguns de estômago mais frágil, senão pela renitência, teimosia ranzinza e cínica hipocrisia de contumazes “chicanas jurídicas” de espertos causídicos e “adEvogados”.
·   “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o autorize a gravar áudios e vídeos como apoiador da chapa composta por Fernando Haddad (PT) como candidato a presidente e Manuela D'Ávila (PCdoB) como vice a serem veiculados em propagandas eleitorais.
·      A petição apresentada pelos advogados de Lula pede que seja reconhecido o direito da coligação de receber o apoio do ex-presidente e de veicular mensagens dele em sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
·          Lula foi substituído por Haddad na terça-feira como cabeça de chapa da coligação, após a candidatura do ex-presidente ter sido barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
·      O petista liderava todas as pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, mesmo preso desde abril por condenação em segundo grau no processo do tríplex do Guarujá (SP) - o que o tornou ficha suja.
·      No pedido ao TSE, a defesa destaca que Lula mantém seus direitos políticos, uma vez que ainda não foram encerrados os recursos no processo a que foi condenado, o chamado trânsito em julgado.
·      "Não se pode aceitar que figura de tamanho aporte político seja completamente alijada do processo eleitoral sendo que os seus direitos a liberdade de expressão e comunicação não estão afetados pelo julgamento proferido por este TSE, uma vez que a Lei da Ficha Limpa nada regula sobre estas questões", disseram os advogados na petição.
·      Os advogados pedem a concessão de uma liminar alegando que a demora do TSE poderia causar prejuízos neste momento da campanha”. (Sic.) – sem destaques no original.
Ora, já havíamos assestado, discorrido e averbado de que a eleição1 é um certame, um “campeonato”, verbi gratia, um jogo em duas etapas ou dois turnos, embora possa findar num único turno, que é anunciada, apresentada, oportunizada e possibilitada à faculdade ou “direito” [mais dever que direito] de que dispõe o cidadão/eleitor, indivíduo, sujeito ou pessoa, posto que convocado pela justiça eleitoral em nome da democracia, ou como assesto e tenho assestado é coarctado, impelido e compelido a exercer sua cidadania [ao seu livre nuto, talante, alvedrio, preferência e por livre espontânea vontade] de escolher ou selecionar dentre aqueles candidatos inscritos no certame eleitoral ou no pleito e escrutínio contido, exposto e disposto no rol aprovado e apresentado pela Justiça Eleitoral, como aptos, qualificados e habilitados à disputa dos jogos decisivos, desde a abertura ou início das propagandas (enganosas) eleitorais, as quais chamo de criminosas2, até o apito final ou encerramento, como a apuração, computação e totalização dos votos, que deveria ser ostensiva, clara, pública e transparente, mormente com VOTO IMPRESSO3, como determina a recente lei aprovada, sancionada e promulgada, e que, PASMEM!, Gilmar descartou porque seria muito alto o custo da impressão dos votos, e a PGR a entendeu de inconstitucional – coisas do Brasil! - A ver: 1) https://gouveiacel.blogspot.com/2016/08/a-eleicao-e-selecao-dos-melhores-dentre.html; 2) https://gouveiacel.blogspot.com/2017/05/e-proibida-toda-publicidade-enganosa-ou.html; 3) https://gouveiacel.blogspot.com/2018/05/voto-impresso-ou-cedula-de-papel-e-lei.html.

II – IMPUGNADO, INELEGÍVEL, EXPURGADO E “IRREGISTRÁVEL” (Luiz Fux) FICHA-SUJA. Malgrado mantenham uma comiserada, considerada, descabida e inaceitável - para mim – deferência de tratativas dispensadas ao recluso/detento/preso como “ex-presidente” processado/julgado/condenado e, portanto, réu e, por conseguinte, declarado e reconhecido ficha-suja expurgado, expulso e alijado do certame acima – um jogador expulso sequer deve ficar no banco de reserva ou mesmo no estádio, como “torcedor” – com folha-corrida-policial repleta de máculas, nódoas, manchas e sujeiras, haja vista outros tantos processos.
O que difere um elemento condenado de um cidadão: aquele é bem díspar, diverso e diferente de um cidadão ou eleitor imaculado, o qual, este sim, deve ter preservados, mantidos, garantidos, assegurados e protagonizados todos os seus direitos civis e políticos.
Mutatis mutandis, imagine-se: se fora impedido, obstado e cerceado de participar do jogo (enquanto titular e até reserva) o que não dizer de um apoiador do jaez de um “Marcola”, “Beira-mar” ou “Xampinha” ou do “Monstro do parque” em sendo “apoiador” de um candidato qualquer? Seria o mais desbragado, oprobrioso, inescrupuloso, ignominioso e rematado crime ou apologia a este e ao criminoso. Ou não?
Ora, urge gizar que, de fato, a lei da ficha-limpa não trata da questão postulada, mas sim a Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre os direitos e deveres dos presos condenados, reclusos e detentos – mais direitos que deveres, diga-se de passagem – ora cerceados, alijados. Obstados e privados de alguns direitos, que usufruíam antes de trancafiados e afastados do saudável, salutar e harmonioso convívio social e em Sociedade.
Para TER direitos urge SER direito!

III - EPÍLOGO
Enfim, já havíamos assestado, repetido, reiterado e replicado: a democracia e, por conseguinte, o estado democrático, humanitário e de direito não há de se prestar ou servir de valhacouto invulnerável, inviolável, imaculado, intransponível, inatingível e seguro aos contumazes indivíduos, sujeitos e elementos e, o caso, maus-elementos, criminoso do colarinho-branco, preto, verde, azul, amarelo ou roxo etc. Ora, seu arcabouço jurídico-positivo-legal e constitucional, contrario senso, deve albergar e servir de trincheira, abrigo e proteção ao digno cidadão, probo, honesto, honrado, de bem e livre de quaisquer imputações, máculas, nódoas, manchas e/ou condenações e até de presumíveis presunções de inocência, aqui derrogadas, por reiteradas condenações, como in caso. A ver:
·     Nada contra os advogados, mas o Estado* (que somos todos nós) de Direito não pode nem deve servir de valhacouto, albergue, abrigo, guarida ou trincheira aos contumazes criminosos, no mais da vez, parlamentares (como se pode inferir das operações policiais-federais) que legislam para alterar a lei atual, para tutelar, proteger e salvar não somente suas próprias peles, sobretudo à do “asceta de prístinas virtudes”. Ou não? Anistia só deve se aplicar em casos de crimes de opinião ou nos crimes políticos nunca nos crimes-de-políticos. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/qual-o-limite-etico-da-defesa-ou-do.html
Abr.
*JG
P.S.: Urge, pois, endireitarmos nosso país, é bom JÁ IR se acostumando, e, mais que isso, JÁ IR aceitando!

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