domingo, 6 de maio de 2018

O SÁBIO APRENDE COM OS ERROS DOS OUTROS...

Joilson Gouveia*


O homem inteligente aprende com seus próprios sofrimentos; O homem sábio aprende com os sofrimentos alheios”. Platão.
Toda mixórdia, busílis, nó de górdio e quizila decorrem única, específica e exclusivamente de “descumprimento de preceito fundamental” – vide aos Art. 37, X e XI c/c os Art. 39 e 40, §8º, da CF/88, que determinam REAJUSTES ANUAIS a todos os servidores civis e militares ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, nos mesmos índices e mesma data, sempre acima da inflação oficial aferida pelo governo – o que já é bastante como fulcro, lastro, azo e espeque ao providencial, necessário e urgente processo de impedimento (Impeachment) do chefe de executivo que desdenhe, espezinhe, olvide e descumpra à Constituição que jurou respeitar, honrar e cumprir, e fazer cumprir.
Além da odiosa, perversa e descabida desídia, indolência, inação e omissão recalcitrante, resolve premiar, gratificar e beneficiar algumas classes, categorias, tipos e espécies de servidores públicos com índices de majoração de subsídios, remunerações e salários díspares, diversos, diferentes e desiguais em detrimento dos demais servidores, o que é uma afronta infensa e ofensiva senão lesiva mortal à ISONOMIA contida nos preceitos fundamentais constitucionais: “mesmos índices e mesma data”.
Ademais disso, “cria” uma esdrúxula, anômala, abstrusa, absurda, imoral, ilegal e inconstitucional “polícia paralela” (“amarelinhos”) a preços irrisórios, vis, insidiosos, sórdidos e desiguais: R$ 180,00 e R$ 120,00, para o mesmo “serviço de ronda nos bairros” – há função sem cargo, in caso – na Administração pública inexiste cargo sem função e função sem cargo; não pode haver o principal sem o acessório assim como este inexiste sem aquele. Onde os fiscais da lei?
Ou seja, usa agentes vencidos, descartados, exauridos e sem validade – aposentados e inativos – destituídos de cargos, funções, amparo legal e [o que é pior e muito mais sinistro, abjeto, medonho e grave] SEM o imprescindível, devido, legal e legítimo Poder De Polícia (e da polícia), para exercer a atividade fim, precípua, específica, legal, constitucional e finalística de “preservação da ordem e segurança públicas”, que é exclusiva da ativa da briosa caetés, numa curial, trivial, mera, simples, infensa e acintosa USURPAÇÃO DE FUNÇÃO. Que LEI alberga “o amarelinho”? Onde seus cargos, funções, definições, atribuições e custos? Nem a CF/88 nem a CE/89 os preveem! A ver:
Há, pois, de se inferir que, ao usar desse desviado contingente imoral, ilegal e inconstitucional para “policiar” com suas “rondas nos bairros”, há um claro, fragoroso, patente e flagrante déficit de efetivos, nas corporações castrense e civil, donde se infere ainda mais o lesivo desvio de finalidade, de recursos e descumprimento ao preceito fundamental estadual: “VIII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”;do Art. 109, da CE/89.
Com efeito, se não bastantes os descalabros acima citados, olvida ao compromisso assumido de quitar os 7% restantes do desgoverno inadimplente anterior e, sobretudo, dos precatórios dos castrenses; deixa de implementar anualmente aos REAJUSTES ANUAIS (atrasados) e os parcela ou os divide a conta gotas, DOANDO migalhas em forma de óbolos, enquanto premia com índices desiguais, díspares e diversos – 29%, 26%, 28% (sem parcelamentos) - aos comissionados gratificados, conselheiros, delegados (sem estender aos demais policiais civis), parlamentares, fiscais de renda e os comissionados do TCE.
Enfim, prefere desconhecer, olvidar e não querer aprender com os crassos erros grassados pelos chefes de executivos, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte, nos quais o consequente absenteísmo gerou balbúrdias, desordens, invasões, depredações, saques e o CAOS (furtos, roubos, latrocínios, assaltos, assassinatos, sequestros e estupros) aos munícipes, cidadãos, cidadã e Sociedade em geral. Onde o discernimento de um estadista?
Será preciso exigir seu impeachment?
Abr
*JG

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