quinta-feira, 26 de abril de 2018

O remédio HC (Habeas Corpus) é o mais expedito contra o arbítrio abusivo

Joilson Gouveia*


A toda evidência, obviedade e clareza, a concessão do remédio mais expedito ao cerceamento de liberdade – cabível sempre quando há ilegalidade, arbitrariedade e abusivo ou excessivo uso do poder, como in caso -, daí a justa concessão do alvará de soltura e revogação da arbitrária, ilegal, ilícita, descabida, desproporcional e despropositada PRISÃO, quando a LEI comina penas de detenção e multas, aos comprovados crimes de injúria, calúnia e difamação, tão bem esclarecido e explicado pelo leitor “D.D.”, em postagem anterior, a saber:
  • D.D no 25 de abril a partir do 11:56 - Caro Ricardo, eis aqui uma colocação técnica e objetiva acerca do tema. O crime de CALÚNIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS; O crime de DIFAMAÇÃO tem pena prevista de DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO; O crime de INJÚRIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES. TODOS ESTES SÃO CRIMES CONTRA A HONRA. Contudo, nesses casos, IMPOSSIVEL É A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS, pois em crimes cuja a pena cominada seja de DETENÇÃO não cabe prisão preventiva, apenas em crimes que prevê pena de RECLUSÃO. Outrossim, impossível a decretação da preventiva por conta do quanto de pena previsto no tipo penal, pois SÓ CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CUJA PENA É SUPERIOR A 4 ANOS DE PRISÃO.
  • Assim sendo, o que se vê, é um verdadeiro abuso que ocorre recorrentemente no estado de Alagoas por aqueles que se utilizam das instituições aos quais fazem parte, para praticar verdadeiros abusos de autoridade e violação as leis”. (Sic.)-  Na íntegra in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/04/25/dois-argumentos-em-favor-de-alfredo-gaspar-na-coletiva-de-ontem/
Louve-se ao magnânimo, justo e imparcial douto meritíssimo Desembargador José Carlos Malta pela sábia, impessoal, apropriada, adequada medida e justa decisão liberatória e revogatória da inescrupulosa, oprobriosa e opressora clausura, determinada sem nenhum estribo legal, legítimo, tolerável, aceitável, mensurável ou plausível! Parabéns, ao grande mestre e reserva moral de nosso Tribunal de Justiça!
Abr
*JG

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