quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

UMA PERLEÚDA CARPIDEIRA ESCARLATE TENTA APEQUENAR O STF

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, peço desculpas aos meus quase 100 leitores e visitantes de meu modesto blog, por transcrever o texto abaixo – que, como se pode inferir e deduzir, não passa de um lamento lamurioso atoleimado ou chororô de uma tinhosa carpideira escarlate alienada, alienante e alienista, que nos tem CENSURADO quando a objurgamos em seu blog - que teima e recalcitra em não querer aceitar à realidade dos fatos consumados, que restaram provados a basto!
São fatos que refletem à verdadeira verdade veraz verossímil, inconteste, indesculpável e incontestável de culpabilidade, responsabilidade e imputabilidade das robustas provas irreprocháveis, irretorquíveis e indiscutíveis contidas da mais esmerada e brilhante Sentença condenatória lavrada em julho de 2017, pelo competente juízo a quo!
Fundados numa Sentença corroborada, ratificada, homologada e retificada apenas o quantum [da pena imposta pelo intrépido magistrado a quo] pelo juízo ad quem do TRF-4, que esmiuçou, dissecou e minudenciou de forma clara, precisa, transparente e didaticamente a todas as provas carreadas no bojo dos Autos do Processo, à unanimidade manteve a condenação anterior e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês, do “impoluto, imaculado e probo ilustre senhor Luís Inácio (CONDENADO) Lula da Silva (INELEGÍVEL e IMPEDIDO DE ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS), que até - Pasmem!-, pleiteou prescrição de um crime SEM provas e que não o cometera (?)
Vejamos suas tresloucadas e desvairadas elucubrações incoerentes, insensatas e infundadas, a saber:
Brasília – A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deve estar esquecida e convém reavivar a memória.
Seguinte:
No ano passado, com todas as provas dos crimes gravíssimos e inéditos, o Supremo Tribunal Federal livrou o senador Aécio Neves da prisão e da iminente cassação.
E livrou de uma forma que apequenou a Corte Suprema.
Daí, data venia ministra, quem apequenou o Supremo foi o próprio Supremo com o Aécio. 
Ou então o Supremo se deixou apequenar.
Se de fato o Supremo se deixou apequenar, cabe indagar o motivo – que, obviamente, não se conhecerá jamais.
O problema é ainda mais grave porque a pequenez das instituições nacionais se disseminou de uma forma, que transformou o Poder Judiciário legítimo em agente de decisões ilegítimas.
Quer um exemplo?
Um só, não; tem-se pelo menos dois exemplos ressentes e que vão ilustrar eternamente os erros judiciários premeditados. – Ressentidos? Ou seriam recentes?
1ª exemplo:
A tese do domínio do fato, como o próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin, ensina, só se aplica no Direito Cível. No Direito Penal não se aplica. – Por que não atuastes na defesa em apoio ao incompetente “adEvogado” deLLe?
Mas, o então ministro Joaquim Barbosa, com o aval dos seus pares no Supremo, aplicou a tese contra o José Dirceu. – Este é tão “inocente” que foi processado, julgado, condenado e preso mais duas vezes, por envolvimento no PTrolão!Além de preso na “ditadura-militar”; lembras?
E o erro se repetiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do ex-presidente Lula, cujo resultado já se sabia antes mesmo de os desembargadores lerem o processo.
Pasmem! Grassaram erros crassos, grosseiros e grotescos, ainda assim, nenhum tribunal ou órgão colegiado os corrigiu, nem mesmo a ONU – apelem para o papa-comunista; que tal?
Elementar: se o tríplex no Guarujá-SP está registrado no nome da OAS Imobiliária, como aplicar a tese do domínio do fato contra o Lula se o que vale é o registro no cartório?
Por isso, a tese do domínio do fato não pode ser aplicada no julgamento dos processos contra o Lula.
Engraçado! A bancada de ouro de “adEvogados” não sabia disso, né?
2º exemplo:
Por que o Supremo não adotou a tese do domínio do fato para condenar o Aécio, se a aplicação da tese era legítima e legal, e se havia as provas irrefutáveis dos crimes?
Ou seja: a tese do domínio do fato se materializou quando o Aécio recomenda entregar o dinheiro da propina para alguém que pode ser morta antes de ser presa e delatar.
Não se deve entrar no mérito da discussão sobre a prisão de condenados em segunda instância – o que é o caso do Lula -, por dois motivos:
1º motivo:
O Brasil é o único País que tem quatro instâncias judiciais, o que pressupõe quatro chances de recursos antes do cumprimento da pena.
Nota-se que é altamente vantajoso delinquir; não? No entanto, o STF já decidiu pela admissibilidade de prisão, após condenação em 2ª Instância. Se preparem, pois, o xilindró se aproxima!
E, o mais complicado à frente, como se posicionará o Supremo quando a Andréa Neves for condenada em segunda instância?
Essa tem foro privilegiado?
Igual ao Lula, ela também deverá ser presa, ou o processo prescreverá por decurso de prazo como ocorreu com o senador José Serra?
- Torcendo pela prisão do Il Capo? Caramba!
Se tal vier a ocorrer, não ficará assim uma justiça autopequenada? (Sic.) – Na íntegra in http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2018/01/30/data-venia-ministra-foi-o-proprio-supremo-que-se-apequenou/ - sem grifos no original?
O “domínio do fato” que condenou José Dirceu, não teria tido o escopo de livrar o poderoso il capo? – Onde já se viu uma ORCRIM sem seu Il Capo; se Dirceu era o próprio “chefe”, o “asceta vestal” estaria de fora, como ficou: graças a Joaquim; ou não? O mensalão, para muitos escarlates, nem existiu, como vocifera o atual Réu/Condenado. Mas, aí surgiu o PTrolão...
Mutatis mutandis!
- Admitamos o seguinte: o cara assalta, rouba ou furta seu veículo, mas como não houve queixa nem registro de B.O., na polícia, acaso deixou de existir o crime?
E mais: se o ladrão registrar o veículo furtado ou roubado, convalida a posse e domínio, ao registrar em seu nome (do ladrão)? – Só é dono quem registra, né?
- Ao enumerar os crimes perpetrados pelos outros não estar-se-ia admitindo, reconhecendo e confessando aos seus?
- Os crimes dos outros os livrariam dos crimes perpetrados por eLLe?
- Por que o referido imóvel constou declarado no IRPF do réu/condenado, de 2010 a 2014? Você receberia as chaves de um imóvel que não fosse seu? Visitarias e acompanharias as reformas do imóvel de seu “amigo”?
Ainda a lembrar: quase todos esses famigerados, nominados ou expostos no lamentável texto acima, têm o desbragado, inescrupuloso, oprobrioso, odioso e criminoso foro privilegiado por prerrogativa de função, quem julga é o STF, não é o Moro nem o TRF-4; sabias?
Esquece o atoleimado arauto que seu ídolo-mor não usufrui, não desfruta nem goza do privilegiado foro por prerrogativas de cargo ou função, nem detém diploma de curso superior, pelo que deverá morar num dos presídios seguintes, a saber: Papuda; Presidentes (Bernardes, Prudente ou Venceslau) ou na “república de Curitiba”; ou não?
Dirão: é um idoso, e bem poderá cumprir os 12 anos e 1 mês, em residência; como assim? Como, se nada é deLLe, é tudo de seus “amigos”!
Aliás, dos 140 condenados por envolvimento no PTrolão e Lava-Jato, só e somente só o caso do réu/condenado/inelegível seria um risco e uma ameaça à democracia? Aos seus 130 amigos presos; foi feita Justiça!
Abr
*JG
P.S.: Leiam mais in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html









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