sexta-feira, 1 de setembro de 2017

AGENDA POSITIVA OU MAIS UM ARDILOSO ENGODO?

Joilson Gouveia*

Ao que se nos antolha, essa tal “agenda positiva” acima mencionada, tão igual, símile, similar e semelhante à indigitada “lei de abuso de autoridade” (aquela que tramitava há mais de dois lustros naquela casa legislativa – inoportunamente desengavetada pelo mais delatado, indiciado e processado dos vetustos senatoriais) deixando patente, a toda evidência, ser mais uma represália, ameaça ou vindita aos membros integrantes do Parquet e do Judiciário que uma “atualização e correção de uma lei dos idos do regime militar” tanto quanto ao engodo ardiloso mendaz do “fim do foro privilegiado” e aprovação daquelas “dez medidas contra a corrupção”, ambos anelados, assinados e postulados pelos eleitores, aos quais “engavetaram” e/ou modificaram para pior os anteprojetos apresentados.
Malgrado ou nada obstante ser imprescindível, imediato e urgente cumprir, fazer cumprir e respeitar ao teto constitucional que limita os ganhos e estipêndios remuneratórios de todos e em todos os Poderes, que foram transformados em subsídios (num jogo de palavras) para dar cabo, termo e fim nos “penduricalhos” remuneratórios, mas mantiveram as chamadas vantagens pessoais, gratificações, adicionais, quejandos e que tais, para alguns mais iguais que os iguais.
Como bem assestado, destacado e relembrado “não podemos desconhecer que o desrespeito ao limite constitucional é uma das verdades mais escamoteadas da República”, mas a quem compete fiscalizar a aplicação das leis e de seus limites senão aos membros do Parquet? Onde os paladinos da probidade e da legalidade?
Ademais, ainda que seja a hipocrisiaum dos esportes mais praticados no país” e ser imprescindível, salutar, benéfico e democrático o “debate” sobre o tema, sobretudo à hialina luz solar, quem consegue precisar, deslindar, desvelar e desvendar o teor das verdadeiras “caixas-pretas” dos respectivos duodécimos repassados aos poderes Legislativos e Judiciários, nas três esferas orbitais dos poderes republicanos, mormente quanto ao quantum remuneratório de um parlamentar?
Enfim, tudo isso faz-me lembrar daquele intrépido paladino “caçador de marajás” – que “limitou” os salários dos servidores estaduais ao teto constitucional, mas pagava-os divididos em três ou mais partes, sem prejuízo do totum, dos “marajás”!
E por falar nas verdadeiras, verazes e verídicas perdas salariais históricas precisam ser corrigidas, que isso aconteça, mas à luz do sol”, urge lembrar que foi o dito impoluto, probo e vetusto parlamentar quem intercedeu, interferiu e impôs goela abaixo a PEC dos precatórios, que até hoje o servidor não auferiu às ditas perdas históricas decorrentes dos famigerados planos econômicos dos desgovernos de esquerda e à Esquerda, ainda que direito transitado em julgado; ou não?
Em tempo: onde os respectivos TCU, TCE’s, Controladorias, Procuradorias e Parquet de contas?
Abr

*JG

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