quinta-feira, 13 de julho de 2017

A FAXINA-GERAL CONTINUA LIMPANDO SUJEIRA E LIXOS

Joilson Gouveia*

Malgrado a mora sem demora, porém nem açodada nem tardia, no seu devido tempo, o nosso brilhante, intrépido, sereno, justo, coerente, competente, culto, inteligente, diligente e contundente Magistrado Sérgio Fernandes Moro, na prática, histórica, literal, emblemática e simbolicamente, desMOROna o império da asquerosa, perigosa e venenosa jararaca escarlate mendaz, mordaz, loquaz e falaz, a qual ainda, também, figura na condição de RÉU noutros seis processos criminais: cinco no Brasil e mais um em Portugal; onde sequer pode pôr os pés, sob pena de imediata reclusão às masmorras daquela terra de além-mar! É fato!
Moro condenou a jararaca a nove anos e seis meses de prisão (pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro) in http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-e-condenado-na-lava-jato-no-caso-do-triplex.ghtml
·                   “Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz que há 'provas documentais' e que Lula 'faltou com a verdade'. Leia trechos. É a primeira vez, na história, que um ex-presidente é condenado por um crime comum no Brasil. A decisão permite que Lula recorra em liberdade”. (Sic.) – Sem grifos no original.
·                   Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por "prudência".
·                   "[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão.
·                   Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
·                   Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
A despeito de não ter sido conduzido sob vara ao xilindró, como deveria e anela todo o povo brasileiro (inclusive todos os cidadãos e cidadãs honestos, honrados, dignos, decentes trabalhadores e pessoas de bem logrados pelo molusco) o coerente, prudente, justo e inteligente magistrado não o recolheu às celas da “república de Curitiba”, preferindo aguardar a homologação, ratificação e confirmação da sentença pelas instâncias superiores ad quem, haja vista que, certamente, defesa e acusação recorrerão! Aquela por sempre se insurgir às condenações, e esta, por considerar pequena a pena aplicada.
A Sentença era esperada para meados de junho, mas saiu em tempo hábil, sem açodamentos nem atrasos, para demonstrar ao mundo e a todos, mormente aos escarlates que o Princípio “dura lex sed lex” também se aplica aos que se arvoram acima da lei e da ordem ou à margem destas, malgrado possam “as cortes totalmente acovardadas”, segundo esbravejou o alarife finório escarlate, retribuir-lhe generosa benesse, bonomia e graçola por gratidão pela ascensão às mesmas através das canetas deLLe e deLLa, os quais creem que aqueles devam-lhes os favores da alçada ascensão “merecida”.
Aliás, convém lembrar de que o próprio STF mais tem servido e prestado para Soltar Todos Finórios que condená-los; ou não?
Ademais, a súcia matula escarlate tal qual carpideiras lamenta, resmunga e choraminga em pífios protestos, alegando seletividade ou perseguição política ou injustiça ao paupérrimo “asceta de prístinas virtudes” que conta com uma banca de advogados a peso de ouro, para tentar desvencilhar-se das poderosas malhas jurídicos-legais do Sistema Penal, que é bastante generoso aos meliantes de todos os gêneros, mormente aos de colarinho-branco. Ou não?
Enfim, xilindró, clausura, cela e xadrez somente aos pobres, pretos, prostitutas e paupérrimos cidadãos e cidadãs da população, para próceres, parlamentares e políticos pulseiras, tornozeleiras-eletrônicas e prisão-domiciliar. Ou não?
Abr
*JG

P.S.: Mais um avanço na faxina-geral, que continua limpando a sujeira e os lixos!

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