quarta-feira, 19 de abril de 2017

PRECISAMOS EXPURGAR O DANOSO FORO PRIVILEGIADO

Joilson Gouveia*
O nosso vetusto, provecto e proficiente literata caetés e tupiniquim nos premia com mais um arguto, perspicaz, astuto e satírico senão dissimulado, escamoteado, sub-reptício e subliminar texto interrogativo-sugestivo-indutivo-avaliador ou sondador e formador da opinião-pública, de seus leitores e público-alvo direcionado, conforme esposado e editado em seu renomado Blog, a saber:
· É claro que não é só isso.
· Mas você, que anda indignado com os acontecimentos policiais envolvendo a atividade política, bem que poderia refletir sobre um ponto bastante atual: o foro privilegiado.
· Ele não era um mal em si, quando criado, mas tornou-se, pela frouxidão de valores própria da sociedade brasileira.
· E vai permanecer – o tal – para a próxima eleição.
· Pois bem: que tal escolher para quem você quer garantir foro privilegiado em 2018?
· Sugiro: a prioridade deve ser dada a quem não precisa dele.
· E não adianta dizer que todos são iguais. Pelo menos até que se prove o contrário, temos gente decente nesta seara – política – na mesma proporção que encontraremos nas demais.
· Se o destaque é dado – pelos malfeitos – àqueles que se utilizam do “foro” para fins criminosos, aí vale ainda mais a pena escolher a quem presentear.” (Sic.) – sem destaques no original.
É, pois, com a devida e máxima vênia, despiciendo, desnecessário e desprezível ou despropositado senão oprobriosa, inescrupulosa e criminosa excrescência letal, uma afronta, acinte e infensa à isonomia esse referido “premiado” “foro privilegiado por exercício de mandato eletivo” ou de cargos e funções, numa verdadeira Democracia, mormente aos que têm imanente imunidade parlamentar assegurada, garantida e alçada ao patamar de Direito-Garantia Constitucional, conforme artigo contido na Carta-Cidadã, a saber:
·         “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e “§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.” Parágrafo incluído pela EC nº 35, de 20/12/2001.
Inclusive, já discorremos sobre esse perverso, maléfico e danoso senão gravoso, pernicioso e acintoso privilégio desmesurado, benesse e sinecura descomunais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html.
Aliás, sempre fomos contra as tais imunidades ou “impunidades”, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade -  escrito em 1996.
Com efeito, se um cidadão qualquer busca-as, mediante pleito eleitoral, não é um ser digno de confiança, no mínimo; ou não?
Enfim, os nossos “representantes” – que jamais nos representaram nem nos representam senão a si mesmos, como já reiteramos noutros textos, em nosso blog, muitos dos quais editados no renomado blog do “Peninha” – não podem nem dever ser tratados como se fora “príncipes” ou mesmo “excelências” porquanto são meros empregados e simples servidores-públicos a serviço do povo, que pensa (e é iludido) como se fora “poderoso”.
Urge dar cabo, termo e fim nesse premiado prêmio, mormente se insurgir, se rebelar e não deixar vingar a “nova-lei-do abuso-de-autoridade” e, sobretudo, anular ou revogar a nova lei imigratória, antes que seja tarde demais! Temos dito e reiterado!
Abr
*JG

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