segunda-feira, 24 de abril de 2017

AUTONOMIA PRECISA DE PODERES E GARANTIAS OU BASTA GALHARDIA?

Joilson Gouveia*

A propósito das assertivas indignadas e aqui transcritas, no renomado Blog do Peninha, sobre as reminiscências do diligente promotor, mormente quanto ao descaso e seu procedente, pertinente e até justo “protesto” quanto ao pioneiro, bravo e imolado homenageado póstumo enquanto vítima fatal dos corruPTos e corruPTores desde os áureos tempos da famigerada e ignominiosa “ditadura-militar”.

Entrementes, nada obstante e a toda evidência, para evitar açodadas, indevidas e infames interpretações descabidas ou despropositadas, é imprescindível destacar alguns senões discrepantes ou díspares e desconcordantes do referido “protesto”, a saber:
·  Essa prática criminosa teve início em 1979, durante o governo militar do general Figueiredo, e, como de costume, envolvia políticos ligados ao partido no poder (PDS), além de “coronéis” do sertão nordestino. Nesse momento, os políticos de oposição não tinham entusiasmo para denunciar um esquema dessa ordem, e a imprensa brasileira ainda vivia sob relativa censura. Os órgãos de investigação sequer tinham autonomia para apurar nada que afetasse o poder político e econômico.” (Sic) Sem destaques no original.

Será que só teve início? Ora, em sendo contumaz, como aduzido, era prática bem mais antiga e anterior; ou não? “Os políticos de oposição não tinham entusiasmo” e a imprensa vivia censurada, ainda que “relativa”? Ora, e como o caso eclodiu senão pela imprensa? Faltavam-lhes entusiasmo ou coragem ou eram cúmplices por omissão? Ao que se sabe, os membros do Parquet, enquanto fiscais-da-lei, sempre tiveram mais que autonomia para tal (detinham um plus; o poder-dever ínsito ao cargomúnus publicus, dever, ex-officio) tanto é que o bravo, intrépido e destemido imolado o fez – coisa que faltava (e ainda falta e muito) em muitos senão na imensa maioria, mesmo após a Carta-Cidadã; ou não?
·  membro do Ministério Público Federal passou a apurar esse caso, que tinha tudo para ficar abafado, mas, graças à sua tenacidade, suas investigações levaram ao desmantelamento do esquema, com prisões e arresto de bens dos envolvidos. Em janeiro de 1982 o procurador da República Pedro Jorge Melo e Silva apresentou à Justiça Federal extensa denúncia contra 25 pessoas implicadas no escândalo.” (Sic.)

Mas, como sói acontecido, "a dona justiça é cega", quando não lenta, morosa e leniente e, no mais da vez, conivente! Ainda que detentora de símiles “poderes e garantias”; ou não?
·Vivíamos um período em que o Ministério Público não tinha os poderes e garantias que hoje tem, conferidos pela Constituição de 1988. Autonomia ainda era impensável ao MPF que era vinculado ao Poder Executivo e o Procurador-Geral da República sequer era indicado dentre os integrantes da carreira. Os membros do Ministério Público (promotores de Justiça e procuradores da República) não tinham as garantias da independência funcional e da inamovibilidade. Tanto que 2 meses após a denúncia, quando as pressões políticas já eram enormes, o Procurador-Geral da República afastou Melo e Silva do caso, sob o pálio de suspeição, nomeando outro membro do MPF para substituí-lo.” (Sic.) – Sem destaques no original.

Teriam, pois, levado mais de 25 anos para descobrir tais “poderes e garantias” – ainda assim: somente os intrépidos membros da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato, alcunhados de “meninos de Curitiba”, e o determinado, diligente e destemido magistrado Sérgio Moro (no mais da vez, chamado de perseguidor parcial e seletivo, pela escória escarlate e imensa maioria da mídia composta de “agentes-de-transformação-social”), os quais têm sido mais profícuos, proficientes, producentes, eficientes e diligentes que as tais “altas cortes totalmente acovardadas”; ou não? Por que só estes têm denodo, galhardia e valor?

Aliás, supino destacar, que esses tais ‘poderes e garantias” estão ameaçadíssimos em face da novel lei CONTRA os “abusos-de-autoridades-abusivas”, tecida, tramada e urdida no Senado, por certos paladinos senadores; ou não? Inclusive, já discorremos sobre esse perverso, maléfico e danoso senão gravoso, pernicioso e acintoso privilégio desmesurado, benesse e sinecura descomunais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html. Aliás, sempre fomos contra as tais imunidades ou “impunidades”, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade, escrito em 1996. E mais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/abuso-de-autoridade-das-autoridades.html.

Eis, pois, o que havíamos dito, recentemente, sobre os reflexos refletidos pelos desbragados, desastrosos e devastadores desgovernos de matizes escarlates, desde a debacle redemocratização, a saber:
  • Assim, como “cada povo tem o governo que merece” e, por conseguinte, quando este (governo) dá inequívocas provas (como se pode ver, ler, ouvir e assistir das mais recentes “delações-premiadas”) de ser tão ou mais criminoso que os demais criminosos-comuns, isso reflete, direta e indiretamente, no imaginário popular mediano de um povo idiotizado, lobotomizado, ideologizado, despolitizado, analfabeto e subliterato de “arvorar-se nos mesmos direitos” de cometer delitos e crimes semelhantes, iguais ou piores: “as palavras convencem, os exemplos arrastam”! Ou não?
Enfim, temos dito, repetido e reiterado: sem castigo não há solução; a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/sem-certeza-do-castigo-nao-ha-pena-que.html.
Abr
*JG
P.S.: urge endireitar nossa espoliada nação!” in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/04/eureka-o-insoluvel-busilis-tem-solucao.html. Enfim, precisamos de mais denodo, valor, galhardia, patriotismo e civismo e menos cinismo! 




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