quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

OS CASTRENSES DAS BRIOSAS ESTADUAIS NÃO SOMOS ESCRAVOS

Joilson Gouveia*

O inusitado (mas não inesperado porquanto insuportável calamidade, nem nenhuma novidade paredista – explicarei o porquê mais adiante) e sui generis movimento paredista da congênere do Espírito Santo, principalmente nas mais diversas unidades operacionais da capital Vitória, é inusitado, díspar, diferente e diferenciado porquanto foram as esposas dos castrenses estaduais que tomaram a dianteira da frente de batalha com a iniciativa de barrar seus esposos de saírem para trabalhar em face do minguado salário de fome e parcos ou irrisórios subsídios haja vista que o suserano déspota estadual olvida respeitar e teima em cumprir à CF/88, Art. 37, X c/c Art. 40 §8°, que determinam os reajustes anuais da remuneração, a saber:
·         X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
·         §8º Observado o disposto no Art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.(Sic.) Sem grifos no original!
Mais claro, transparente e hialino impossível, malgrado ser ignorado, olvidado e descumprido pelo dito senhor feudal capixaba, que trata seus castrenses estaduais como se escravos fossem, para trabalharem com estipêndios remuneratório defasados, de fome, de penúria e degradante, além de inconstitucional, ilegal, anômalo e imoral!
Ademais, o dito cujo e todo-poderoso senhor feudal, que ignora e olvida ou espezinha ao seu juramento solene de cumprir, respeitar e fazer cumprir as leis e constituições brasileira e capixaba anunciou a demissão sumária de uma centúria de castrenses estaduais, o que, mais uma vez, demonstra ser ignoto, incauto e ignaro desconhecedor da lei de anistia aos policiais militares que participaram de movimentos paredistas anteriores, a saber:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/02/promulgada-lei-que-anistia-policiais-e-bombeiros-militares-por-participar-de-greve, o que aniquila seu gáudio punitivo aos heróis escravizados – descaída, descabida e desproporcional toda e quaisquer sanções ao servidor que luta por seus direitos legal e constitucional, puro, mero, simples e odioso menoscabado, desdenhado, espezinhado e recalcitrado por quem tem o dever-poder de cumprir, respeitar e fazer cumprir – desobedecer e descumprir a lei é crime, senhor governador; sabia?
De mais a mais, urge destacar o seguinte, a saber:
·         Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
·         — Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
·         Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
·         — Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

·         A anistia

·         Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
·         O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
Bem por isso, dissemos não ser inesperado nem ser nenhuma novidade, desde os idos de 2002 que se fala em piso nacional dos castrenses, em fundo nacional de segurança pública, PEC/300 e outros quejandos, mas não se debruçaram, nem se debruçam sobre o inalienável direito de greve dos servidores castrenses, estaduais e já discorremos a basto sobre o tema em nosso blog e noutros sites, a saber:
Enfim, a briosa há de ter um órgão que assista ao castrense como e enquanto SER-HUMANO, que o defenda, o reconheça e o trate, o respeite e o valorize como um CIDADÃO, um cidadão com mais deveres que direitos, é verdade; mas, no mínimo, que lhes sejam assegurados ao menos todos os Direitos Fundamentais Constitucionais dos demais cidadãos, para que não haja odiosa discriminação ou nefasto inconcebível preconceito ou revanchismo aos castrenses.
É ponto pacífico para que sejamos HUMANOS ou, ao menos, considerados, respeitados, reconhecidos e valorizados como SERES HUMANOS, GENTES, PESSOAS, CIDADÃOS e SUJEITOS DE DIREITOS!
Ademais, já o disse antes, somente seremos fortes se unidos, reunidos, ombreados e irmanados estivermos numa única bandeira e num único partido que nos represente e nos defenda os legítimos interesses e justos direitos legais de todos os castrenses, desde 1996 que o disse, urge, pois, mais que dantes a criação de um Partido Nacional dos Castrenses Estaduais do Brasil –PNCEB ou Partido Nacional dos Castrenses do Brasil, se englobar os demais castrenses federais.
Fora disso, é sempre estar de cuia na mão, anualmente ou periodicamente! Ou não?
Abr
*JG

P.S.: Mais sobre o tema e direitos castrenses em nossos Blog!

2 comentários:

  1. Texto bem elaborado e embasado nos conhecimentos de uma vida militar profícua, tal qual todos unidos seríamos mais forte na árdua luta de nossos direitos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Muito grato pela visita, leitura e anuência ao esposado!
      Volte sempre!
      Abr
      *JG

      Excluir