segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

INEXPLICÁVEL, DESCABIDO OU INDEVIDO RETORNO DE PARDAIS

Joilson Gouveia*

Estribadas em tíbias, pífias e descabidas ou inermes, inanes e inóxias senão desencontradas, inexplicáveis e insubsistentes as explicações e/ou justificativas editadas num grande webjornal de grande circulação caetés sobre o retorno dos pardais (os fotossensores, redutores de velocidade e de avanços de semáforos vermelhos e invasão de faixas de segurança para pedestres) em apenas cinco pontos especificados, em toda nossa capital, eis que a SMTT anuncia a salvadora reativação efetiva e válida, senão vejamos, a saber:
·         Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior. Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.
·         "No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes. A ação mostrou a importância do monitoramento para a preservação da vida dos maceioenses", ressaltou Antonio Moura, gestor da SMTT.
·         Antes do início oficial do monitoramento através de fotossensores em Maceió, a Superintendência realizou uma semana educativa no intuito de alertar os condutores sobre o retorno da fiscalização.
Urge indagar: enquanto desligados ou inativos houve recrudescimento, agravamentos e majoração dos números de acidentes (com ou sem vítimas) e de infrações? Caso positivo, quantos, onde e de quanto pontos percentuais?
·         Quais são os pontos de fiscalização eletrônica?
·         Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):
·         Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;
·         Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);
·         Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);
·         Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).
·         Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Por que apenas nesses cincos pontos “estratégicos” de toda a nossa capital? Por que não há sinalização (de advertência, educativa, regulamentar, obrigatória e proibição) horizontal, vertical e aérea nesses locais citados, conforme exigências prescritas no CTB e Resoluções do CONTRAN, e, também, nas demais vias, artérias, ruas e cruzamentos de toda a nossa cidade – somente naquelas para turistas verem: orla marítima de Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca e Cruz das Almas e etc.?
·         Qual o horário de funcionamento da fiscalização?
·         Segundo a SMTT, a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete dias da semana.
·         Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.
·         Por que usar fiscalização eletrônica no trânsito?
·         Estudos e pesquisas realizadas em outras capitais brasileiras mostraram uma significativa redução de acidentes e mortes no trânsito com o uso da fiscalização eletrônica.
·         Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior.
·         Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.
Onde os estudos científicos, estatísticas e pesquisas aferidos, conferidos, comprovados e comprobatórios, realizados em Maceió, que provem a imperiosa necessidade de instalação e/ou reativação dos indigitados “pardais”, se imprescindíveis à vida humana, como dito pela SMTT?
·         Como vou saber que fui autuado pela fiscalização eletrônica?
·         A SMTT enviará a Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal.
·         Como posso recorrer?
·         Após recebimento da NAI, o condutor receberá no prazo de cerca de 30 dias a Notificação de Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia e outras instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.
Há prazo legal fatal, para entrega da NAIT, que é de até trinta dias, da data da suposta infração à entrega no endereço ao suposto condutor infrator ou proprietário do veículo, o qual deverá, querendo, apresentar sua defesa-prévia em até 30 dias, expirados estes, descabida a NIP. Aliás, a NIP há de ser entregue em prazo fatal semelhante, no mais da vez, desobedecidos, mormente quando apresentada a defesa prévia, que quase nunca é considerada, avaliada e respondida dentro dos prazos legais. Diga-se NIP sem a precedente NAIT é ilegal, abusiva e arbitrária!
·         Qual o valor das multas?
·         Para a infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).
·         Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).
·         Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é  gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
·         No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.
Por que nunca respeitam aos limites de velocidades máximas e mínimas permitidas, fixados e previstos no CTB para as rodovias, estradas, vias de trânsito rápido, principais, secundárias e locais, nas quais “reduzem à metade da velocidade máxima prevista”? Notem que aqui, a lei específica (e que regula a matéria) assegura, garante e permite o tráfego nos limites estabelecidos, mas uma mera, simples e comum “autoridade de trânsitoREDUZ aquilo que a LEI estabeleceu, sem prévios estudos científicos, pesquisas e estatísticas.
Ora, a rigor, quem excede-as em 20% ou até 50% ou mais que isso nunca extrapola às máximas legais previstas?
Vejam que São Paulo as adequou aos limites contidos do CTB; ou não?
Enfim, concito aos leitores visitarem ao nosso Blog, nos links abaixo, onde já discorremos, tratamos e dissecamos sobre o tema, a saber:
É lembrar que “dirigir é uma arte”, onde nem todos os “artistas” são capazes de fazê-lo, conheci mentes privilegiadas, homens cultos e poliglotas, médicos e professores que eram inabilitados, nem dirigiam e muitos temiam e tremiam em dirigir. Portanto, se todos tivessem habilidade, capacidade e qualidade técnica e conhecimento das regras de tráfego e de trânsito suficientes, eficientes e eficazes não precisaríamos dos precisos pardais, nem sempre precisos assim, desde a sua implantação à infração captada por eles!
Os quais, no mais da vez, sequer seguem suas imprescindíveis e precisas técnicas e estudos científicos e pressupostos ou requisitos legais, para sua implantação nas vias, ruas, estradas e rodovias, onde rentáveis empresas buscam “proteger as vidas humanas”, tal e qual o sistema de segurança de câmeras ou de vídeo-monitoramento, que não evita, nem impede nem prende o infrator, o delinquente, o criminoso, o meliante, o assaltante ou o marginal que sequestre ou pratique o latrocínio, ainda que registre, grave e filme o flagrante em vídeos e fotos, os quais são altamente rentáveis às empresas instaladoras. Ou não?
Abr

*JG

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