segunda-feira, 28 de novembro de 2016

ABUSO DE AUTORIDADE DAS AUTORIDADES ABUSIVAS

Joilson Gouveia*

Mais uma vez ou outra vez o preclaro literata Caetés e Tupiniquim, Ricardo Mota, aborda o “inusitado” ou “urgente tema”, que muitos apólogos tem-no como a panaceia aos males, agruras e prejuízos danosos à Res Publica e à nossa espoliada, aviltada e achacada ou desviada e doada “democracia”, que alguns senhores pensam ser donos dela! 

Seria risível senão mordaz, inclusive até discorremos sobre o odioso e abominável ABUSO DE PODER, a saber:http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/persuasao-retaliacao-repressao-reproche.html.

Há abusos de poder até mesmo do “guarda da esquina”, é óbvio, claro e ululante, sim! Mas a atual lei suso citada se lhes prestam às medidas abusivas, para contenção ou reparação e aos seus devidos corretivos, tanto é que, fundada nessa mesma “lei retrógrada”, muitos querem processar aos MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS, considerados “juizecos” e/ou “meninos” e “chefetes” dos guardas de esquina. Estranho, não?

De outro lado, os abusos de autoridades que mais nos prejudicam são os abusos cometidos pelas ditas autoridades escudadas, tuteladas e protegidas pelos foros privilegiados por prerrogativa de função dos que se acham invulneráveis, incólumes, imunes e impunes, mormente por lenientes ou condescendentes, coniventes e convenientes ministros da “mais alta corte totalmente acovardada”; ou não? Odiosa é a tal imunidade parlamentar desvirtuada para fins de impunidade delitual, delituosa e criminosa.

Enfim, desde quando o referido “urgente” e imprescindível anteprojeto-de-lei está em tramitação nessa casa preocupadíssima com a Democracia e com a República tupiniquins?

O povo, que é o “fator real de Poder” e efetivo detentor da soberania nacional, como se sabe das pesquisas, é totalmente CONTRA ao açodado e urgentíssimo anteprojeto-de-lei que tem deixado insone ao imaculado, recatado, diligente, apreensivo, zeloso e probo senador; ou não?

Há, pois, coisas muito mais urgentes que o tema trazido à baila. A pressa é inimiga da perfeição. Portanto, evitem aprovação de “anistias” tentadas e urdidas tal e qual aquela “queda, sem coice” sofrida pela , sim? Estamos de olhos bem abertos! Não abusem da paciência, urbanidade, bondade e tolerância do poderoso povo brasileiro!
Abr
*JG

P.S.: O agente político (seja executivo, judiciário ou legislativo) é mero servidor público do povo (para servir-lhe e jamais dele se servir) e numa democracia ou res publica pode e deve ser transparente, oficial e publicamente investigado e prestar contas ao POVO. Anistia só é cabível para crimes-políticos (ou opinius delictis) jamais para anistiar aos crimes dos agentes políticos.

Um comentário:

  1. Estamos perdendo a batalha, para o crime político organizado, eu em minha pura ignorância, acreditava no poder do artigo 142, não atingindo a única instuituicao hoje confiável, poder executivo, Infelizmente a coisa não é como queremos... muitas gerações virão, para que possa o povo alcançar o seu poder; nos resta a árdua luta !!! Brandão Bom dia, Mestre !!!

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