quarta-feira, 26 de outubro de 2016

O PODER DE NINGUÉM OU NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI

Joilson Gouveia*

Alguns diletos amigos meus e outros tantos seus e muitos mais deles que meus, na incomensurável rede social FB, confessaram apreensões, receios e temores de uma eventual crise institucional entre e dos Poderes, após declarações nada amistosas, urbanas e diplomáticas por parte de um agastado, estoico, indignado, iracundo e magoado presidente, que vociferou algumas infensas e indelicadas frases de efeito de sua indigitada contrariedade às ações e prisões da polícia federal, as quais, para mim, não passam de meras bravatas, bazófias e mendazes ou loquazes perorações de parlapatão, tal e qual às do “asceta de prístinas virtudes”, que não consegue explicar o inexplicável ou mesmo justificar o injustificável, ainda que disponha de uma bancada de mais de vinte “adEvogados”, como fala o próprio..
É, pois, por demais ressabido, ainda que não haja "anjos e santos", nem todos de lá estariam na mesma vala, esgoto e lodaçal nem seriam iguais nem se equiparariam àqueles “trezentos picaretas” – segundo dito pelo “virtuoso” num passado recente -, sobretudo dessemelhantes, díspares, diversos, diferentes e desiguais dos que são “investigados, processados, indicados e denunciados”; ou não?
Consabido que “todo cão acuado rosna, ladra, baba e mostra suas presas caninas afiadas”, mas sabe que faltam-lhes força, virtude, coragem e certeza de que suas presas podem morder, ferir e arrostar às ameaças e perigosos ataques e contra-ataques dos seus mais ferrenhos, tenazes e fortes adversários: a Lei, a Ordem e a Justiça, e não só ao Judiciário e sua longa manus! Na verdade, cão que ladra não morde, todos sabemos disso!
Ademais, nem de raça é-o, mormente por faltar-lhe pedigree e estar mais que ferido na moral, caráter e reputação diante de tantas nódoas, máculas, indícios, investigações, processos e denúncias que se lhe são imputados, mais de uma dúzia – das quais seus “fortes aliados” as temem tanto quanto o iracundo, irascível e risível presidente, que não mais possui nenhum liderança, salvo dossiês semelhantes e dos mesmos, em sua posse e conhecimento!
Dizer que um magistrado não pode nem deve prender ao delinquente, é, pois, no mínimo, desconhecer ao Art. 301, do CPP, que “faculta a qualquer do povo prender em Flagrante Delito a quem esteja cometendo o crime” ou o delito qualquer; enquanto todas autoridades e seus agentes DEVEM, de ofício, prender quaisquer criminoso em situação de flagrância delituosa. - “Art.301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Houve quem dissesse faltar competência ao juízo natural a quo, para expedição de decisões e decretos judiciais de cerceamento, detenção, prisão e condução coercitiva de indiciados integrantes da polícia legislativa, cujas provas são bastantes, robustas, induvidosas e inquestionáveis.
Usurpação de poderes ou de competência o fez, o faz e o fará quaisquer polícias legislativas (administrativas que são) se praticarem atos específicos, privativos, típicos e exclusivos de Polícia Judiciária, consoante muito bem definido no Art. 144, da Carta Cidadã! Não poderia nem deveria, desde que não tivessem delinquido, né?
O errado, o infrator ou o delinquente e criminosos não pode nem deve invocar os direitos que perdera ao proceder extra et ultra liames legais e limites legítimos ou até mesmo contra-legem; ou não? Salvo, e somente só, se for o caso de que o parlamento sirva de albergue ou seja valhacouto de contumazes criminosos! Ou não?
A Justiça, a Lei e a Ordem estão acima dos Três Poderes, inclusive e sobretudo até mesmo do próprio guardião da Constituição e da Leis: Judiciário e seus respectivos tribunais ou juízos ad quem e a quo. Ou não?
Enfim, se a ninguém é assegurado o direito, prerrogativa ou privilégio de alçar, arribar e erguer sobre, por cima e acima da Lei ou espezinhar, desdenhar, menoscabar e desobedecer ou descumprir às leis, o pronome indefinido perde seu efeito, valia, valor e significado que é extensivo a todos porquanto ninguém é qualquer um, qualquer sujeito, indivíduo, pessoa ou cidadão, seja ele agente administrativo, político, magistrado ou policial.
Enfim, estamos num e somos ou pretendemos ser ESTADO DEMOCRÁTICO, HUMANITÁRIO E DE DIREITO, aquele jungido, subsumido e submetido ao imperativo, imperioso, magnânimo e soberano Império da LEI ou da Legalidade!
O Direito e as Leis são os parâmetros, pilares e sustentáculos das Democracias, bem por isso urge endireitar ao nosso País, nossa Nação e Pátria Amada de nosso querido Brasil!
Abr
*JG

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