sexta-feira, 2 de setembro de 2016

OS RISCOS DE PERDAS E GANHOS DE UMA SENTENÇA FATIADA

Joilson Gouveia*

Já que sabes de tudo isso que dizes saber, faças-nos o imenso obséquio de responder ao suscitado abaixo, a saber:
a) informes-nos de quem partira a brilhantíssima ideia luminar de FATIAR a sentença, que fora instada, postulada e pleiteada por suplicantes genuflexos comiserados, misericordiosos ou pranteadeiras quase todos chorosos ao "encaminharem o destaque regimental"?
b) Por que o sapiente perleúdo "ministro" presidente do julgamento (que já tinha todas as respostas - escritas e impressas, inclusive até sentença condenatória - aos inusitados e surpreendentes "destaques" - que disse-nos a todos, diante das câmeras televisivas, ter sabido pelos jornais e advertira e alertara que qualquer pelego poderia atravessar a rua, e poria tudo a perder -, mesmo ciente, cioso e sabedor de que só o Senado é soberano em suas decisões interna corporis conquanto detentor de competência privativa exclusiva?
c) Por que o “seu presidente e chefe funcional imediato” bramiu, grunhiu e bradou seu adrede voto oral precipitado, açodado e anterior à abertura de votação eletrônica?
d) Houve ou não o “acordão” de que tratáramos nos idos de fevereiro do fluente ano e, também, em agosto de 2015, sobre isonomia, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html?
Aliás, em se confirmando a “exímia jogada de mestre” oriunda do conluio espertíssimo da sinistra madrugada, para salvar a “inocentA”, certamente irá ou deverá beneficiar não somente só ao colhudo Cunha, mas, sobretudo, aos demais estimados bandidos escarlates e doutros matizes sinistros sinestros, por óbvio, elementar e claro entendimento mediano!
Ademais, se nos antolha temerário postular à mais “alta corte totalmente acovardada” (Sic., no dizer do homo lusco) em sendo ela composta de uma imensa e esmagadora maioria com suas togas de vários tons escarlates, ainda que sejam os legais, constitucionais, legítimos, verdadeiros e reais guardiões da nossa tão citada, ao estrupo, Carta Cidadã, tão estuprada, aviltada, vilipendiada, violentada, espoliada, desdenhada e espezinhada quando não menoscabada feito uma tabula rasa, rota e esfarrapada, nas mãos daqueles que usaram-na como valhacouto aos seus séquitos, asseclas e sequazes em “defesa da democracia” pela qual eLLa e muitos deLLes jamais lutaram e sequer a assinaram-na, bem como à LRF tão exaltada pela PRONUNCIADA-RÉ quando interrogada, mas sem a nada responder ou esclarecer!
Ad cautelam! Ainda que tenhamos obtido apenas uma “meia-vitória” com sua CASSAÇÃO, DEFENESTRAÇÃO e EXPULSÃO do mais alto cargo de servidor público da nação, do qual tanto se servira mais que servira ao seu patrão: POVO; urge, pois, esmerada prudência, siso, tino e tirocínio aquilatar, avaliar, sopesar e perscrutar sobre os riscos de perdas e ganhos dessa “vitória de Pirro”! Afinal, ela está demitida, expurgada e defenestrada, não passa de uma “inocentA” alçada à condição de “EX”, ou seja, já está na lata de lixo histórica como uma estudantA, inteligentA, incompententA, incoerentA e gerentA dementA; ou não? Inclusive nem seu “partido” nem seu “criador” a aguentam: “tchau, querida”!
Enfim, ainda que a nomeiem para cargos de foro privilegiado, não se livrará da longa manus do Judiciário: “limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, mormente desta parte final, nem sairá às ruas livremente como os demais cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem “destepaiz” sem que seja ovacionada, vaiada, apupada e xingada!
Abr
*JG

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