sexta-feira, 23 de setembro de 2016

DISTORCIDA DISTORÇÃO OU ENGANOSA CONVICÇÃO EQUIVOCADA

Joilson Gouveia*

Ledo engano ou pueril equívoco ou mesmo ignaro desconhecimento sobre o devido processo legal de IMPEACHMENT, ainda que um remédio acre, amaro, ácido ou indigesto a quem o sofreu: o "mesmo político eleito pelo povo pode ser destituído pelo mesmo povo" - nas palavras do "asceta de prístinas virtudes", em 1992. Hoje, virou golpe, né?
Distorção na Constituição Federal deu-se quando, ainda que não concordando com o bordão ou aforismo nordestino "além da queda, o coice", deixaram-na só com a "queda", mas "sem o coice": INABILITAÇÃO, por oito anos, previsto no parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, que foi "torcida e distorcida" por quem deveria conhecê-la amiúde e por quem deveria defendê-la por dever de ofício, aí sim houve “quebra da lei”!
A maior quebra-da-lei do Estado Democrático, Humanitário e de Direito se deu no maior ESTELIONATO ELEITORAL de todos os tempos, em 2014! E creio que em todas as eleições havidas desde o advento dessas “confiáveis, invioláveis e invulneráveis urnas digitais eletrônicas”! Tenho dito!
Ainda que não haja provas, convicções e certezas de que houve eleições limpas, transparentes e aferíveis ou comprováveis e computáveis de seus resultados contabilizados das “seguras, intactas e imaculadas urnas digitais eletrônicas", quanto aos votos sufragados, é ressabido, consabido, público e notório que "o golpista", “fascista”, “farsante”, “traidor” fora eleito juntamente com a RÉ, ora CASSADA e defenestrada do "puder", por duas vezes consecutivas, pelos mesmos comunapetralhistas que o querem FORA! Seria hilário se não fora ridículo, no sentido mais grotesco!
Os brasileiros e as brasileiras decentes, dignos, honestos, honrado e de BEM suportaram, ao máximo dos seus limites ordeiros, pacatos e civilizados ou cívicos, aos desastrosos desgovernos escarlates, nesses últimos catorze anos, relaxem, aceitem e admitam que perderam, quando defenestrados e CASSADOS, e até torçam para que dê tudo errado com o Temer; não votei nele, mas não o temo, nem torço para que dê tudo errado, não sou da turminha ou grupelho escarlate do “quanto pior, melhor”! Deixem-no trabalhar, seus vermelhos!
Os mandados de busca, apreensão e prisão são meios, modos e procedimentos legais, regulares e regulamentados próprios de um Estado Democrático, Humanitário e de Direito, ainda que a prisão seja a exceção porquanto a regra ser a liberdade, que tanto poderá ou deverá ser excepcionada, quando em Flagrante Delito, por quaisquer agentes da ordem e segurança Públicas ou até mesmo alguém do povo facultatis volunptas ou sobretudo, como no caso, “por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”, que deverá ser cumprida onde quer que esteja o infrator, delinquente ou criminoso que “quebrou a lei”!
O indefectível, intrépido, inteligente, determinado, diligente, coerente, competente e contundente MAGISTRADO (assim em maiúsculo) até que foi célere e bastante magnânimo ou de uma samaritana bonomia ímpar e comiserada ao revogar o decreto de prisão temporária, em face da inusitada situação delicada da esposa do preso, que jazia assistida e muito bem tratada num nosocômio diverso dos do SUS – comunapetralhistas nunca vão ao SUS, mormente os da alta-pula escarlate!
Mas, daí a se dizer ou insinuar ou imputar que houve arbitrariedade, ilegalidade, abuso, excesso ou crueldade já é ser injusto, infame, leviano, calunioso ou injurioso com quem está passando o Brasil a limpo, graças às próprias arruinadas ruínas do “império da jararaca asquerosa, venenosa, sorrateira, mordaz e dissimulada”!
Abr
*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário