segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AVANÇOS NA SEGURANÇA PÚBLICA; ONDE?

Joilson Gouveia*

Mais é claro, óbvio e ululante de que "A União faz muito pouco pela Segurança Pública." Nada há de "revelador" nisso! Ora, bastante ter-se ciência do Art. 144 e seguintes, para ver que o constituinte passou ao largo ou in albis ou desdenhou do tema SEGURANÇA – que é apenas um dos aspectos inerentes, ínsitos e contidos do universo ORDEM PÚBLICA - concebendo-a (segurança pública) como um DEVER do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos” ao tratar e dedicar, num Capítulo, de apenas um de seus aspectos, vetores ou variáveis, a saber:
  • "Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  • I - polícia federal;
  • II - polícia rodoviária federal;
  • III - polícia ferroviária federal;
  • IV - polícias civis;
  • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

- Notem bem: sequer menciona a anômala, esdrúxula, espúria, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança, que foi "criada" por decreto, para atuar numa área sem os legítimos, legais, devidos, regulares e normais “poderes de polícia e da polícia” atribuídos aos órgãos e instituições suso citados.
Já dissemos, reiteramos e repetimos em nosso Blog, a despeito de terem “criado” um ministério de defesa, que a União não cuida, não trata e não zela nem nos protege dos fatores exógenos que nos afligem a todos em termos de Ordem Pública, mormente nos campos e nos termos ou aspectos de segurança pública in stricto senso, que aduz ter tido um “avanço”: o que avançou? Onde houve tais “avanços”?
Gostaria, e muito ou imensamente demais, que tivesse havido avanços na área da Justiça da qual se espera que saiba lidar enquanto magistrado!
Sobre o tema em liça, concito-os visitarem ao no Blog, a saber:
Encerro-o transcrevendo parte do que discorremos em 2010, a saber:
Entrementes, só haverá Ordem Pública, nos moldes que se garante na atual Carta-Cidadã, se forem CRIADAS novas polícias para nossas imensas fronteiras, aduaneiras, alfandegárias, aeroviárias, portuárias e aeroportuárias, há centenas de milhares de campos de pousos desprotegidos, desguarnecidos e despoliciados (por onde entram e passam descaminhos, contrabandos, tráficos de armas, de entorpecente e de drogas), hidroviária fluvial, lacustre e marítima e uma de guarda-costeira - para nossa abandonada e esquecida Amazônia e imenso litoral brasileiro -,penitenciárias federais e estaduais, ferroviárias e metroviárias, dos correios, da rede bancária oficial, de hidrelétricas e de estações de tratamento de água potável e de mananciais ou de áreas de preservação ambiental (polícia ecológica ou do meio-ambiente ligada ao IBAMA e IMAs estaduais e municipais - nossas florestas e matas estão minguando com o desmatamento desenfreado), rodoviárias federal, estaduais e municipais onde se aproveitariam os efetivos de GCMs, para defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural dos municípios e polícias legislativas estaduais, para não desviarem os efetivos das briosas, bem como também de duas polícias judiciárias federal e estaduais ligadas aos respectivos judiciários e polícias científicas técnicas pericial e médico-legal ligadas aos MPF e MPEs, aí sim teríamos uma ORDEM PÙBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.
Fora disso é iludir ao povo ou fazê-lo crer em Utopias.
Maceió, 10 maio de 2010.
*Bel em Direito p/UFAL e Cel RR PMAL
N.A.: tudo isso a curto e médio prazos, para nossa Nação NÃO  perecer!”
Abr

*JG

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