quarta-feira, 10 de agosto de 2016

A LEI É PARA TODOS

Joilson Gouveia*

O arauto escarlate senil, debilitado e esclerosado, mas muito bem remunerado conquanto se dizer “jornalista” das tevês Cultura e gazeta de Alagoas, além de assessor parlamentar júnior da presidência do senado, omite, esconde, oculta, dissimula, escamoteia e ludibria aos seus leitores ao não informar a verdade, mormente sobre a repressão, proibição e vetos às manifestações, protestos e exibições de faixas ou cartazes em praças desportivas, senão vejamos, a saber:
A presidente afastada Dilma Rousseff foi quem sancionou a Lei 13.284 proibindo manifestações políticas nos locais de jogos das Olimpíadas do Rio de Janeiro. Naquela época Dilma deveria estar imaginando que estaria junto de sua comitiva compondo o palanque de abertura e a entrega de medalhas. Ciente de que o país afundaria numa forte recessão tratou de sancionar a lei querendo prever o pior.
Com o seu afastamento por força da Operação Lava Jato, o cumprimento da lei deveria servir para dar proteção ao presidente em exercício Michel Temer. SQN!
Manifestantes petistas pró-Dilma estão desrespeitando a legislação driblando a segurança dos locais dos jogos e apresentando camisetas e cartazes contra o atual Governo”. (Sic.)
Portanto, desde sua sanção, em 10 de maio de 2016, a Lei 13.284 estabeleceu o seguinte, a saber:
·         Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
·         I - portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
·         II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
·         III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
·         IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
·         V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
·         VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
·         VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
·         VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
·         IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
·         X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
·         §1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
·         §2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais”.
À segurança dos eventos desportivos dos jogos olímpicos cabe respeitar, cumprir e fazer cumprir à LEI; ou não?
Ao ensejo, convém relembrar o aforismo seguinte: vulpes pilum mutat, non mores (locução latina que significa "a raposa muda de pelo [mas], não de costumes" - “Pode mudar a aparência, mas a índole não mudain Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/vulpes+pilum+mutat%2c+non+mores [consultado em 10-08-2016]. É típico da bandalha de súcia matula de escroques, alarifes, finórios, patifes e patéticos escarlates comunapetralhistas!
Enfim, a maldita ciclista agora é conquanto pronunciada por 59 a 21 votos do senadores-juízes, bem por isso tenho dito: “tchau, querida”! E, doravante, direi mais ainda: “adeus, queridos”!
Abr
*JG


Um comentário:

  1. Para bem ilustrar o tema, a saber:
    http://www.espacovital.com.br/noticia-34171-liminar-libera-protestos-politicos-durante-as-olimpiadas
    Abr *JG

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