sexta-feira, 8 de julho de 2016

O LEGADO DO PRESIDENTE EDUARDO CUNHA

Joilson Gouveia*
Ainda que eu seja avesso, abomine, repudie e combata ao crime e aos criminosos porquanto não tenha o mais mínimo apreço aos bandidos nem muito menos a nenhum bandido ou escroque, alarife, finório, marginal de estimação, como sói com aqueles que fazem apologia aos condenados e presos tesoureiros e doutros ícones da bandalha de escarlates, já destaquei, lembrei e reconheci bravura ao renunciante colhudo, que sozinho arrostou, enfrentou e cumpriu, por dever-de-ofício, e fez cumprir aos ditames constitucionais quanto ao Processo de Impeachment, hoje apelidado, tachado e pechado de GOLPE!
De certo, provavelmente e talvez a sua renúncia não o livrará de todos os seus processos denunciados pelo PGR, Rodrigo Jantot, junto ao STF, até porque dos onze ministros oito da “corte totalmente acovardada” (segundo aquele que se diz a “alma mais ‘onesta’ dessepáis”) são indicações, ascensões e nomeações da “criatura e de seu criador”, para os quais lhes deveriam ad aeternum favores, gratidões e submissões, segundo à idiossincrasia escarlate dos esquerdALHAS, consoante se pode inferir das várias gravações das falas, conversas e colóquios captados em escutas telefônicas obtidas via judicial.
Bem por isso, sofreu, sofre e tem sentido os tenazes revezes implacáveis dos revanchistas intolerantes, que vislumbraram a derrocada, o desMOROnamento ou a iminente ruína do “império da asquerosa, venenosa, ardilosa, dissimulada e odiosa jararaca escarlate” quando o colhudo Cunha aceitou o pleito instado pelos intrépidos, determinados e renomados juristas Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo – "os três mosqueteiros patrióticos e paladinos da cidadania plena" enquanto defensores da nossa Democracia tão aviltada, espoliada, achacada, assacada, assaltada e depenada, pedalada, desviada ou doada por eLLa: a mãe dos brasileiros”! É fato!
Notem bem: o colhudo Cunha é o primeiro Presidente da Câmara “afastado e suspenso” pelo Poder Judiciário, mediante decisão de um STF hipertrofiado que, adrede, (diligente, eficiente, ágil e célere nalguns casos, mormente nesses, mas lento, lerdo, letárgico, moroso e até omisso ou desidioso noutros afins ou similares e equânimes), precipitado e açodado, exorbitou de sua lídima seara conquanto competência exclusiva do Legislativo processar, julgar, condenar e cassar seus pares de parlamento, inclusive detentores de constitucionais garantias asseguradoras de INVIOLABILIDADE, a saber:
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
  • I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
  • II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
  • III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  • V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
  • VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
  • §1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • §2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
  • §3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • §4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
Ainda que processado e posto na condição de réu sequer o fora condenado, nem ele nem Jair Bolsonaro, por sentença transitado em julgado – já nos vaticinara Rui Barbosa sobre a pior das ditaduras contra a quem não se pode recorrer: a do Judiciário – vide quadro abaixo. Há iminente ameaça de padecermos de uma alta corte bolivariana escarlate. Ou não?
Entrementes, foi o primeiro Presidente da Câmara a exercer o nobre dever de fiscalizar, controlar, supervisionar e arrostar sem se vergar ao Poder soberano, cruel, tirano e esmagador do Executivo, como soia aos anteriores genuflexos há quase três lustros, inclusive derrotou à tropa-de-choque escarlate ao vencer as eleições para presidir a Casa Legislativa.
Daí iniciou-se, pois, o revés revanchista intransigente, intolerante, insidioso e implacável dos inumeráveis aparelhados escarlates comissionados incrustados nos Três Poderes, Instituições, Órgãos e Agências republicanos, os quais são gratos ad aeternum aos seus nomeadores, como determinam seus nomeantes.
Desse embate de titãs, desnudado pelas mais diversas operações policiais-judiciais-federais, que possibilitou o início da limpeza e demonstrar que eLLes mais se serviram da res publica que a servia – notem que a alta cúpula deLLes, parentela, familiares e demais asseclas alimárias deixaram a miséria e a pobreza, enquanto aos milhões de pobres eram doadas as migalhas dos óbolos em forma de BOLSAS e REFORMAS fraudulentas – ver quadros.
Enfim, os cidadãos e cidadãs honrados, honestos, decentes e de bem “dessepaís” hão de compreender e sopesar os crimes de Cunha e os benéficos e relevantes serviços prestados, dentre eles o imprescindível VOTO IMPRESSO nas próximas eleições, ainda que nas “seguras, invioláveis e invulneráveis URNAS DIGITAIS ELETRÔNICAS” que os tem mantido no “Puder” nesses últimos quatros lustros! O que já é um legado a mais em prol da democracia; ou não?
Abr
*JG

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