quarta-feira, 20 de julho de 2016

O ABUSO DE AUTORIDADE DE UMA ARBITRÁRIA AUTORIDADE ENSEJA TEMERIDADE OU FLAGRANTE ILEGALIDADE; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Sofista cínico, sagaz, mordaz, astuto, ferino e certeiro em suas exímias sátiras muito bem narradas, encetadas, esposadas, produzidas, lançadas aos quatro cantos ou pontos cardeais, nem sempre assimiladas, entendidas e compreendidas pelos demais, em sua maioria de mediana percepção, nosso vetusto literata caetés e tupiniquins assesta com primaz sutileza e quase expõe as cartas na mesa sem atingir às feridas abertas ou cicatrizadas, e jamais olvidadas!
Meu bom rapaz”, sei muito bem como lhe apraz e lhe compraz tocar sem ferir e inferir ao que “o outro faz”: falas do milagre sem revelar o “santo”! É demais! Crônicas sobre “feridas crônicas” que, de há muito, por longevos tempos, só males nos traz e a todos nós maltrata e de bobo nos faz, em suas perorações sazonais: bienais ou quadrienais!
Entrementes, como bem diz o popular ditado: “o açodado come mal assado”; “o apressado come cru” ou “a pressa é inimiga da perfeição”! Bem por isso, se nos antolha suspeição ou desarrazoada intenção tentar “desengavetar” tal anteprojeto-de-lei, que jazia há uns dez anos ou mais no silêncio calado, quieto, mouco, surdo e alheio ou olvidado, mas num canto bem guardado para seu uso bem apropriado! – Tal qual uma carta oculta no punho, pronta para safar o jogador vigarista, finório, alarife ou oportuno blefe!
Apropriado (ou imprescindível ser atualizado) até pode ser, haja vista ser o tema tratado, esmiuçado, regulado e cuidado por uma lei do tempo passado conquanto datar do “período militarizado” ou do famigerado tempo dos anos dourados ou do “terror fardado”, como é assim pechado, achacado, assacado, pejorado e assestado pelos escarlates à época derrotados – mas só esses foram incomodados ou vigiados, policiados, investigados, presos, julgados e condenados ou “autos-exilados”; enquanto os todos os demais cidadãos e cidadãs decentes, honestos e honrados jamais foram hostilizados Eis a real verdade!
Oportunidade, atualidade e premente necessidade não podem NEM DEVEM alterar, impedir, inibir, coibir ou vetar o curso natural, normal, legal e constitucional das investigações e operações policiais federais e estaduais conquanto fundamentadas pelo “Due Process Of Law” com todos os meios e recursos da mais ampla defesa e do contraditório, como só acontecido.
Ademais, nunca será debalde, despiciendo ou demasiado lembrar que a LEI há que regular aos fatos presentes e futuros e seus efeitos processar-se-ão erga omnis ex nunc jamais ex tunc, i.e., de sua sanção ou vigência para frente e para o futuro. Portanto, jamais terão o condão alterar o passado ou bloquear o presente ou obstar, parar acabar com a Operação Lava-Jato, por exemplo, e as demais similares em andamento, que têm lavado a alma dos brasileiros e das brasileiras honestos, honrados, decentes, dignos, trabalhadores e contribuintes de BEMdessepaís”!
Enfim, somente deverá haver retrotração ou retroação no tempo e lugar, espaço e geografia, se houver uma reformatio in mellius, ainda assim, se, e somente se referir-se sobre as penas e sanções cominadas em face de valorosos, axiológicos e justos Princípios Fundamentais De Direito, que ainda regem ao nosso ordenamento jurídico!
Por derradeiro, urge destacar que, ainda há muito lixo, sujeiras e entulhos, mas, numa faxina, primeiro nos livramos do lixo, para depois limparmos a pá, as luvas e a lixeira, para concluir a OBRAMãos à obra! ;)
Temos dito: acabou! Tchau, querida”!
Abr
*JG

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