quinta-feira, 26 de maio de 2016

UM NÓ DE GÓRDIO DE FÁCIL DESENLACE LEGAL; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

O grande embaraço, imbróglio, busílis ou nó de górdio, da Administração caetés atual, decorre daquelas tais “reformas administrativas”, que a própria Assembleia Legislativa Estadual – ALE, autorizou, avalizou e homologou – eu diria acumpliciou-se num conluio sórdido - mediante “delegação” aos chefes de executivos de antanho, anteriores, antecedentes e precursores ao atual, sobretudo aos dispendiosos custos despendidos com às várias “consultorias” a peso de ouro, num ardiloso engodo falaz de “enxugar à máquina administrativa”, insertos nas famigeradas Leis Delegadas (no mais da vez, por simples CTRL+C e CTRL+V) que mais “criaram” legiões ou exércitos de incontáveis cargos comissionados e uns sessenta conselhos e conselheiros a perder de vista.
Aliás, por mais de uma vez, discorremos sobre essas inócuas, inóxias e inermes premissas dessas tais reformas, que tiveram por desiderato, fito e escopo majorar os subsídios dos referidos “comissionados” e, sobretudo, criar legiões de cabides, benesses, graçolas e sinecuras arraigadas às tetas caetés, a saber:

Ademais, como se há de ver da alínea “e” acima, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal em combinação conjunta com a CF/88, que apontam solução imperiosa, imperativa e impositiva de sua adoção, senão vejamos aqui, a saber:
  • Notem que há um elenco de medidas e de RESSALVAS que devem ser observadas, respeitadas, obedecidas e cumpridas, mormente quanto aos servidores da educação, saúde e segurança.
  • E dissemos mais ainda, à época, a saber:
  • ØArt.169. A despesa com pessoal..., dos Estados, (...) não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • Ø"§3º  Para cumprimento dos limites (...), (...) os Estados, (...) adotarão (...):
  • ØI-redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e funções de confiança;
  • ØII-exoneração dos servidores não estáveis."
  • Ø"§4º(...),o servidor estável poderá perder o cargo, desde q/ ato normativo motivado (...)"
  • Ø Cria-se mais de 60 conselhos sem citar quantos cargos e funções de confiança, com AUMENTOS de 35% a 135% nos subsídios, contrários à LRF e CF88, se aduz que nossos REAJUSTES teriam seus VETOS. Nós não queremos afrontar e nem medir forças com o Governo, só os DIREITOS ANUAIS DE REVISÂO!
  • Ø Insta-se aos doutos e OAB: avaliem nosso rogo; se há dúvidas!
  • Ø Onde a ISONOMIA?
  • Enfim, urge que se revise, se reexamine e se reavalie a “criação” dos SESSENTA CONSELHOS ESTADUAIS, DOS CONSELHEIROS E DO EXÉRCITO DE CARGOS COMISSIONADOS.
  • Lembrando, finalmente, que educação, saúde e segurança são prioridades essenciais ao Estado e aos governos e, por conseguinte, à população.
  • Abr
  • *JG

Enfim, urge relembrar que o atual dissera a tudo saber e a tudo solucionar, quando candidato, a solução está na LRF e, sobretudo, na CF/88. Simples!
Abr

*JG

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