quarta-feira, 4 de maio de 2016

SANÇÃO OU PROMULGAÇÃO: EIS A QUESTÃO!

Joilson Gouveia*

Alguns parlamentares ou “representantes do povo” parecem olvidar de uma coisa simples, enquanto homem público e agente político, numa república democrática ou numa Democracia: prevalência do interesse público, geral e da maioria do povo.
Portanto, a Supremacia Do Interesse Público, que está acima de seus interesses pessoais, particulares, privados ou íntimos e até de suas ideias, ideais e conceitos ideológicos ou partidários, é o roteiro, itinerário, indicativo, rito, rumo, norte e bússola de suas terciárias, secundárias ou primárias “vontades pessoais” ou umbilicais interesses! O interesse geral soberano é prevalente ao pessoal!
A indigitada “Lei da Mordaça”, assim pechada, desdenhada, apelidada e alcunhada por certos setores “progressistas” tendenciosos de matizes esquerdistaPATAS, que teve seu “veto governamental” derrubado em deliberação livre da imensa maioria da Casa Tavares Bastos, por conseguinte, deverá ser “sancionada ou promulgada”, conforme o caso, cujo DEVER-PODER há de atender à Supremacia do Interesse Público independentemente de o seu signatário ser simpático, neutro ou avesso à causa.
Para melhor entendimento, esclarecimento e informação sobre a odiada “escola livre” ou indigitada “lei da mordaça”, insto aos leitores visitarem nosso modesto Blog, a saber:
Denota-se, pois, que os “educadores”, conforme se infere do repúdio e desagravo do COMED-Maceió, são livres para o ensino e doutrinação de seus “saberes”, ideias, ideais, convicções e ideologias “imparciais”, “neutras” e/ou até plurais, gerais e universais, dês que sequer se mencione e se discuta quaisquer assuntos ligados à família, à pátria, ao civismo e ao nacionalismo brasileiro porquanto seriam de matizes “ascendentes” e crescentes de Direita. (?)
Enfim, esquerdear sempre; endireitar jamais! Vejam mais aqui, a saber:
Abr
*JG

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