quinta-feira, 12 de maio de 2016

RECALCITRÂNCIA OU LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ?

Joilson Gouveia*

Nas últimas quarenta e oito horas, as inusitadas trapalhadas infundadas de temerárias decisões anacrônicas, anômalas e antinômicas reportaram-me aos escólios de Nelson Rodrigues, que nos dissera: "toda ignorância é atrevida" e "toda unanimidade é burra"; é o que ocorre com a tal hegemonia pretendida pelos "entelequituais inteligentes" esquerdoPATAS. Simples!
O luminar efêmero, breve e fugaz ou cintilante como uma faísca de um "poderoso" Maranhão sequer durou 24 horas. Uma coisa sem precedentes ou "nunca antes vista ou tida na história dessepaís", comenta-se que engoliu cordas de um AGU - que se desvia de seus poderes, funções, finalidades e atribuições institucionais, para ser o advogado privado, particular e pessoal de uma governantA, inteligentA, competentA e eficientA presidentA-, tanto quanto o célere célebre vice-presidente, ora presidente da Câmara, uma celebridade de temeridades inimagináveis.
Eis que, num átimo, ANULOU e, em menos de 24 horas, anulou sua “anulação”, assumindo sua nulidade, desconhecida, ignorada e oculta até então!
Todos os parlamentares gozam de anacrônica, anômala, antinômica, mormente por infensa afronta à ISONOMIA, bem por isso odiosa, perversa e inescrupulosa a tal IMUNIDADE, que significa NULIDADE à REALIDADE e EXISTENCIALISMO SARTRIANO, porque de posse dela, estariam, estão e até se sentiriam ou se sentem acima do BEM e do MAL, sobretudo quando investidos, travestidos, protegidos e tutelados das benesses, sinecuras, privilégios e/ou prerrogativas que se lhes são "dados" pela tal IMUNIDADE.
Ora, pensam alguns deles - não todos - enquanto investidos em seus cargos porquanto seriam inalcançados pela ampla, geral e irrestrita LEGALIDADE, daí buscarem foros privilegiados de cargos e funções.
Diga-se, pois, ser ledo engano de néscios, agnósticos e ignaros, que grassam erros crassos ao imaginar que sua IMUNIDADE é ampla, geral e irrestrita ou infinita por mera prerrogativa de cargo ou de função! Não é não, e não é!
Há, pois, limites ínsitos, inerentes, circunspectos e circunscritos aos liames impostos pelo Império da própria LEI que lhes assegura tal e tais “imunidades”!
O grandioso Cunha sofre com uma temerária “judicialização-política” ou “judiciocracia”, que exorbitou, desbordou e extrapolou aos liames jurídicos-legais-constitucionais do tão ou igualmente soberano Poder Judiciário ao afastar do cargo e suspender de suas funções, mas sem poderes para o CASSAR! (?) – vide, pois, aqui sobre o tema, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/05/os-riscos-de-uma-temeraria.html.
Doutro lado, um Maranhão, arribado nos altos de seus próprios calcanhares, pensa ter PODER para desdenhar, espezinhar e menoscabar à soberania plena de um plenário reunido em Assembleia-Geral, onde 367 dos 513 deputados, admitira a procedibilidade do remedium juris do devido processo legal de impedimento de quem se acha acima das leis, da ordem e da Carta Cidadã. E mais: tentou anular com efeitos ex tunc. Ou seja, de seu ato para trás e para o passado! (?) A continuar, o “poderoso” Maranhão é bem capaz de anular o título da Alemanha ou quem sabe o Tratado de Tordesilhas!
Por sua vez, o renitente, persistente, insistente, intransigente e inconveniente nada convincente AGU, que recalcitra em suas rasas, tíbias e pífias hipóteses e teses vencidas, debacles, derrotadas e fracassadas no Parlamento (1ª Derrota: 367 a 137; 2ª Derrota: 15 a 5, e; 3ª Derrota: 55 a 22) e, No STF, mais uma vez, acumulou mais uma fragorosa derrota, desta feita por Teori Zavascki. Litigância de má-fé?
Indague-se, pois, aqui: por que o TCU, a CGU, o MPU ou o PGR e outras Instituições e Órgão da União não engrossaram ou se ombrearam à defesa do AGU? Simples: por ser indevido, impróprio e descabido ou desvio de poder e de função ou de finalidade quando não um atentado CONTRA a União. Ou não?
Abr

*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário