sábado, 7 de maio de 2016

OS RISCOS DE UMA TEMERÁRIA “JUDICIALIZAÇÃO POLÍTICA” OU “POLÍTICA JUDICIALIZADA” OU POLITIZAÇÃO JUDICIAL?

Joilson Gouveia*

Surpresos, estupefatos ou espantados e boquiabertos com a imperativa, imperiosa e soberana ou déspota decisão da mais ALTA CORTEtotalmente acovardada”, segundo dito pela asquerosa “jararaca escarlate”, onde muitos ainda se perguntam: “Pode isso, Arnaldo”! E aqui a regra é clara: não está na regra! Pasmem! Na regra constitucional pátria, concessiva máxima vênia, não há essa “baseada”, “fundada” ou “fundamentada” previsão!
Outros, mormente uns sinistros sestros escarlates soltaram fogos, rojões e foguetes em exultante alegria desmedida e uns até ocuparam por invasão (práxis deLLes) às cadeiras da Mesa Diretora da Câmara, com cartazes e risos amarelos, ainda que vermelhos, para registro histórico do que se pode tornar uma temerária castração de prerrogativas, privilégios e até mesmo de seus direitos intransponíveis, enquanto parlamentares, mercê do livre alvedrio, nuto e talante de uma eventual “Corte Bolivariana” tal qual na “progressista” Venezuela.
Ainda assim, o indigitado ou festejado “afastamento e/ou suspensão” não ensejam, nem implicam ou não acarretam, por conseguinte, em imediata CASSAÇÃO de seu MANDATO, que fora outorgado pelo voto popular – do qual e de quem “emana todo Poder -, cuja competência é restrita, privativa e exclusiva de seus pares no e pelo Parlamento, mormente pela Comissão de Ética, CCJ e Assembleia Geral, porquanto atos de ofício interna corporis.
É certo que de que não ousaram pela audaciosa e exorbitante CASSAÇÃO, mas esse afastamento ou suspensão inusitados e sem espeque, estribo e lastro jurídico-legal-constitucional abre precedente que exige cautela máxima por parte dos parlamentares e demais Poderes, que devem ser interdependentes, autônomos e harmônicos, acima de tudo, do todo e de todos os interesses inconfessáveis!
Aliás, os murmúrios, cochichos e murmurinhos de solilóquios, nos corredores da “corte totalmente acovardada”, prenunciavam uma adrede, açodada e ardilosa ação ou reação intentada de tíbia, pífia e inóxia medida para “tentar anular todos os atos praticados pelo presidente ora ‘afastado’ e/ou ‘suspenso’ e com efeitos ex tunc, como fora instado e pugnado pela tal rede de insustentabilidade’”, ou seja, de agora para trás”, com o desiderato primaz, primordial e prioritário de ANULAR ao corrente Processo de Impeachment, alcunhado de G. O. L. P. E ou de golpismo, como aduzido pelos desesperados sestros ensandecidos!
Em sendo assim e assim sendo, no entanto, há de se convir, que o STF, à unanimidade, excedeu, exorbitou e extrapolou em seus “poderes” e violentou aos preceitos e princípios insculpidos na nossa Constituição Federal de 1988, e que, no dizer do mestre e amicíssimo “mosqueteiro” Adriano Soares, “é uma violência”, “uma hipertrofia” autoconcedida aos seus poderes, senão vejamos, a saber:
A decisão do STF que afastou o presidente da câmara dos Deputados é uma violência que afronta à Constituição e à separação dos Poderes da República. Não há previsão constitucional para essa medida, cuja competência é restrita ao Poder Legislativo.
Há uma hipertrofia evidente dos poderes exercidos pela Suprema Corte brasileira: primeiro, determinou a prisão de um senador da República; agora, suspende o mandato de deputado federal e o mandato de presidente da Câmara dos Deputados.
Não se trata de Cunha, Delcídio ou seja quem for. Trata-se de um manifesto esvaziamento das prerrogativas parlamentares, feito sem previsão constitucional. O STF autoconcedeu um poder que não é seu. E o Parlamento fica cada vez um puxadinho do Supremo, daqueles onze semideuses” (Sic.) – editado no FB.
Ademais, a despeito de sua condição de “réu” citado em “delações premiadas”, nas várias “operações policiais e judiciais”, com seis inquéritos, processos ou denúncias, “justificarem o afastamento e suspensão”; há outros “parlamentares” em similar, semelhante ou idêntica situação, no âmbito do Congresso Nacional, com até mais de uma dezena de envolvimento, indiciamentos, citações e “delações premiadas”; ou não? Serão afastados e suspenso por equidade equânime e equitativa decisão: sim ou não?
Enfim, anelo que Cunha use de seu “direito, faculdade, prerrogativa e privilégio” de fazer uso de “declarações premiadas”, para não cair sozinho e passar o Brasil a limpo de uma vez por todas! Ou não?
Urge, pois, jogar fora o LIXO e limpar pás e lixeiras, como já o disse e reiterei! Tenho dito!
Abr

*JG

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